Agora migrar de MEI para ME ficou mais fácil!

Mude para a contabilidade online e torne seu desenquadramento mais prático e eficiente.

Comece agora mesmo

COMO MIGRAR DE MEI PARA ME com a Já Calculei?

Um escritório de contabilidade online, como a Já Calculei, é uma solução simples e ágil para você migrar de MEI para ME!

Aqui, proporcionamos uma acessoria segura e prática para você, microempreendor que precisa realizar o desenquadramento do MEI, considerando todas as necessidades e o melhor regime tributário para a sua empresa

Todo o processo é bem simples, envolvendo apenas três etapas:

01.

CADASTRO INICIAL

Inicie o seu cadastro para troca de contador pelo Chatbot, preenchendo os seus dados pessoais.

02.

ESCOLHA DA MELHOR OPÇÃO PARA VOCÊ

Escolha o plano de troca de contador que melhor se adequa às suas necessidades.

03.

PRONTO. AGORA É TUDO CONOSCO!

Nós fazemos a transferência contábil sem custo adicional para você.

Migrar de MEI para ME é mais simples do que você imagina

Para quem quer ter mais praticidade para realizar a sua contabilidade, a Já Calculei é a resposta certa.

A partir de processos mais práticos e orientações diretas de uma equipe que entende do assunto, cuidamos de tudo para você possa continuar emitindo notas, mesmo enquanto seu processo de migração está em andamento.

Conosco, você contará com:

ATENDIMENTO PRESTATIVO PARA VOCÊ TROCAR DE CONTADOR SEM DOR

Nossos clientes são a nossa maior prioridade, por isso você sempre poderá contar com nosso time de atendimento para tirar todas as suas dúvidas sobre a troca de contador.

Ao todo, são 5 canais de contato para você falar diretamente com o nosso time que te ajudará no que for preciso. Contar com tantos canais de atendimento é um grande diferencial da Já Calculei e isso faz toda a diferença para que você possa se comunicar com a gente do jeito que for mais confortável para você.

Perguntas frequentes Sobre migrar de MEI para ME

Você está precisando migrar de MEI para ME, mas não sabe por onde começar? A Já Calculei, pode ajudar!

Confira na sequência como todo processo de migração é simples e tire todas as suas dúvidas

Os custos para o desenquadramento do MEI para ME variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela, mas a Já Calculei te ajudará a entender como funcionam as exigências do seu município.

O limite de faturamento anual para o microempreendedor é de até R$81.000,00. Se o seu negócio ultrapassar esse valor de faturamento, você deverá fazer a transição para outra forma de empresa, como o Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Lembrando que, ao realizar essa transição, poderá ter que vir a cumprir com outras obrigações fiscais.

 

Em relação ao número de funcionários, o MEI pode ter apenas um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. É importante ressaltar que, independentemente de ser uma microempresa, o contrato de trabalho desse funcionário deve ser formalizado e cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Não. Não será possível emitir notas fiscais até o processo de desenquadramento

Hoje, o processo de migração de MEI para ME dura em média de 10 a 25 dias úteis. A alteração de uma empresa no Brasil passa por algumas etapas e distintos órgãos públicos. Todo o processo é realizado pela Já Calculei e com a garantia de eficiência e rapidez.

Para cada sócio:

– RG e CPF autenticados (Carteira Nacional de Habilitação é documento válido)

– Comprovante de endereço – Se casado(a), certidão de casamento

Isso não é padronizado no Brasil. No entanto, a maior parte das prefeituras permitem o registro de empresas prestadoras de serviços sem funcionários e sem atendimento ao público em endereços residenciais. São Paulo, Rio de Janeiro são exemplos de capitais que permitem.

Atualmente, quase todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais podem optar pelo Simples. Empresas de serviço que antes não podiam optar por esse regime, como consultórios médicos, escritórios de advocacia, corretores, escritórios de engenharia, desde 2015 estão autorizadas a optar.

Por outro lado, os casos mais comuns de veto são: 

Empresas que sejam sócias de outras empresas cujo sócio participe de outras empresas Simples e que o somatório do faturamento delas seja maior que R$ 4.800.000,00. 

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. As duas empresas no Simples. A soma do faturamento de B e C não pode ser superior a R$ 4.800.000,00.

Empresas cujo sócio participe de outras empresas com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00. 

Ex: Empresário A é sócio da empresa B e C. A empresa B é Simples. A empresa C é lucro presumido e fatura R$ 4.000.000,00/ano. Neste caso, o empresário A pode ter somente menos de 10% da empresa C.

Empresas com débitos tributários federais, estaduais, municipais ou dívidas com a Previdência.

Migrar de Mei para Me Com a Já Calculei

A sua empresa precisa de velocidade para crescer e nós podemos ajudar

Aqui você encontra uma contabilidade online completa que reúne todas as informações da sua empresa de um jeito prático, fácil e eficiente.

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