Por: Já Calculei | Data: março 1, 2021
O cálculo do INSS sobre o pró-labore segue uma lógica similar ao desconto de INSS sobre o salário de empregados, mas com algumas particularidades.
Alíquota:
Base de Cálculo:
Cálculo:
Multiplica-se o valor bruto do pró-labore pela alíquota pertinente (11% para o sócio).
O resultado será o valor a ser descontado do pró-labore referente à contribuição previdenciária do sócio.
Exemplo: Suponha que o pró-labore definido seja de R$ 2.000,00.
Nesse exemplo, do valor bruto de R$ 2.000,00, serão descontados R$ 220,00 referentes à contribuição previdenciária do sócio, resultando em um valor líquido de R$ 1.780,00.
A empresa, por sua vez, precisaria recolher adicionalmente R$ 400,00 referente à sua contribuição patronal.
O pagamento é realizado mensalmente por meio da GPS – Guia da Previdência Social.
O pró-labore é uma remuneração atribuída aos sócios por suas atividades administrativas ou executivas na empresa. Na prática, não são todos os sócios que precisam receber pró-labore, mas há algumas considerações importantes a serem feitas:
Sócios Administradores:
Sócios sem Função Administrativa:
Aspectos Legais:
De acordo com a legislação em vigor, a remuneração mínima mensal a ser paga a título de pró-labore, é igual a um salário mínimo.
Por outro lado, não existe valor máximo, ou seja, a empresa e seus sócios determinam esse valor com base na remuneração média de mercado para as atividades desempenhadas, na capacidade financeira da empresa e em outros fatores internos.
Além disso, no que diz respeito ao INSS de pró-labore, é importante destacar que existe um teto de contribuição anual definido pela Previdência Social.
Na prática, isso significa que por mais que o sócio receba um pró-labore muito alto, a sua contribuição mensal para o INSS não poderá ser maior que o teto previdenciário previsto na legislação.
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