Perguntas frequentes

 

Abrir empresa

Como saber em qual regime registrar a minha empresa ?

Para empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano de prestadores de serviços, Autônomos e também profissionais liberais a opção mais comum é a do Simples Nacional. Porém existem algumas restrições de enquadramento além do faturamento da empresa, caso o prestador de serviço tenha uma outra empresa ou faça parte de uma sociedade, sendo ela já registrada no Simples e o faturamento dessa empresa, ou mesmo a soma dos faturamentos ultrapassem o limite de R$4,8 milhões, também nos casos em que o prestador de serviço já tem uma empresa e ela possui débitos com a Previdência Social ou mesmo tributários e por último em casos em que o prestador de serviço é detentor de mais de 10% do capital de uma outra empresa (ou sociedade) que não seja optante pelo Simples Nacional e que tenha um faturamento superior ao limite de R$4,8 milhões.

Apesar de ser muita coisa para levar em consideração a consultoria da Já Calculei também te ajuda a entender qual categoria você se enquadra para fazer a escolha pelo melhor regime para sua empresa.

O processo de abertura de empresa é demorado?

O tempo varia de acordo com a sua cidade, em São Paulo, por exemplo varia de cinco a dez dias úteis, já em outros municípios o prazo chega a variar entre 15 e 25 dias úteis.

 

Para garantir maior agilidade no processo de abertura da sua empresa, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade moderna e que investe em tecnologia, como a Já Calculei.

 

Como atualmente os processos para abertura de empresas são digitais, você pode abrir o seu negócio sem sair de casa, com apenas alguns cliques.

 

Toda parte burocrática fica por conta do time da Já Calculei, enquanto você mantém o foco na organização e estruturação da sua empresa.

Quais são as etapas para abertura de uma empresa?

Confira no passo a passo abaixo, quais são as etapas para abertura de uma empresa.

 

1.Contrate um contador: Para abrir uma empresa, a primeira coisa que você vai precisar fazer é contratar um serviço de contabilidade.

 

O contador, poderá esclarecer suas dúvidas e vai ficar responsável pelos trâmites de abertura da sua empresa.

 

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, você precisar separar alguns documentos básicos que são necessários para abrir uma empresa, incluindo:

 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU do local de instalação da empresa.

 

Reunir os documentos em questão de forma ágil, é um dos segredos para abrir a sua empresa no menor tempo possível.

 

3.Aguarde os trâmites para abertura da empresa: Para finalizar, é só aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da empresa, o que inclui:

 

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação do Alvará de Funcionamento;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Quanto custa o processo de abertura de empresa?

No geral, o custo para abertura de empresa é composto por três itens:

 

  • Taxa de registro da empresa na Junta Comercial;
  • Honorários do escritório de contabilidade;
  • Aquisição do certificado digital.

 

A boa notícia, é que a Já Calculei não cobra honorários na abertura de empresa, e ainda pode presentear você com um certificado digital.

 

Sendo assim, basta efetuar o pagamento da taxa de registro da empresa na Junta Comercial, para iniciar os trâmites para legalização do seu negócio.

Como abrir uma empresa de forma rápida?

Se você tem urgência para abrir a sua empresa, o ideal é contar com uma contabilidade online como a Já Calculei.

 

Ao escolher os nossos serviços, você não vai precisar se preocupar com papelada ou ir presencialmente a um ou mais órgãos públicos. Com o nosso apoio, o processo é totalmente digital, o que economiza tempo e dinheiro.

 

Em resumo, o processo de abertura de empresa não é demorado, desde que você escolha a contabilidade certa para lhe orientar e assessorar nessa importante etapa.

 

Para saber mais sobre os nossos serviços e abrir a sua empresa com economia e agilidade, clique aqui e conheça os nossos planos.

O que é necessário para abrir uma empresa ?

Para abrir sua empresa é necessário cópia autenticada de seu RG e CPF (ou da sua CNH), além de um Comprovante de Endereço e, se for o caso, sua Certidão de Casamento.

O que é preciso para transformar MEI em ME?

Para transformar MEI em ME, é preciso solicitar o desenquadramento da condição de microempreendedor individual por meio do portal do MEI, e na sequência:

 

  • Registrar uma alteração contratual na Junta Comercial;
  • Informa a alteração para a Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura.

 

Se você precisa transformar MEI em ME, não se preocupe, a Já Calculei Contabilidade fornece esse tipo de serviço.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que foi criado para incentivar e facilitar a formalização de pequenos empreendedores, que antes atuavam na informalidade.

 

De acordo com a legislação em vigor, os requisitos para abrir um MEI são os seguintes:

 

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Ter no máximo um funcionário;
  • Não ter outras empresas, mesmo na condição de sócio;
  • Ser empresário individual, ou seja, não abrir a empresa com sócios;
  • Exercer atividades permitidas no regime.

 

Dentre os benefícios garantidos ao MEI, está o processo de abertura simplificado e o pagamento de impostos em guia única mensal, com valor fixo.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

 

A ME não conta com as restrições e limitações do MEI, sendo assim, é possível ter sócios, outras empresas e mais de um funcionário.

 

Além disso, a depender da atividade desenvolvida pela empresa, ela pode ser optante pelo Simples Nacional e pagar seus impostos em guia única mensal.

Quando é preciso transformar MEI em ME?

A transformação de MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) ocorre em algumas situações específicas.

 

Exceder o limite de faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual. Se ultrapassar esse limite, ele precisa se desenquadrar do MEI e passar para a condição de Microempresa (ME).

 

Atividade não permitida: Existem certas atividades que não são permitidas para o MEI. Se o empreendedor decidir atuar em uma dessas atividades, precisa mudar para a categoria de Microempresa ou outro tipo empresarial.

 

Tornar-se sócio, administrador ou titular em outra empresa: O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular em outra empresa. Caso essa situação ocorra, ele precisa se desenquadrar.

 

Contratação de mais de um empregado: O MEI tem permissão para contratar apenas um funcionário. Se precisar contratar mais, deverá mudar de categoria empresarial.

 

Necessidade de abrir filial: O MEI não pode ter filiais. Se o empreendedor sentir a necessidade de abrir filiais, ele precisa se desenquadrar e optar por ser ME ou outro formato empresarial.

 

Reestruturação Societária: Caso haja interesse em incluir sócios no negócio, o MEI também precisa migrar para ME.

 

A transformação de MEI em ME requer uma série de procedimentos, incluindo:

 

  • A comunicação de desenquadramento do MEI;
  • A elaboração de um contrato social;
  • O Registro da alteração na Junta Comercial;
  • A regularização em órgãos e entidades como a Receita Federal, Secretaria da Fazenda estadual e a Prefeitura.

 

Para transformar sua empresa de MEI para ME, conte com a Já Calculei Contabilidade. Entre em contato conosco!

 

Posso registrar a empresa no meu endereço residencial?

Normalmente a resposta é sim, porém ela varia de acordo com diversos itens como as leis de zoneamento da sua cidade e a atividade que a sua empresa vai exercer.

 

Sendo assim, o melhor jeito de saber se o seu negócio poderá funcionar em endereço residencial é com a consultoria de Já Calculei durante a abertura gratuita de sua empresa.

Quando posso registrar uma empresa no meu endereço residencial?

Confira alguns itens que podem interferir na liberação ou não da sua empresa para funcionar em endereço residencial.

 

Natureza da atividade: A atividade da empresa é fundamental para determinar se o seu registro em um endereço residencial é permitido.

 

No geral, atividades que não exigem um ponto comercial, como consultoria ou serviços online, normalmente podem ser registradas em residências.

 

Zona urbana e restrições municipais: Muitos municípios têm zonas de uso definidas que proíbem a instalação de empresas em determinadas áreas.

 

Nesse caso, atividades empresariais podem não ser permitidas em zonas residenciais. É essencial consultar um contador para entender as restrições.

 

Condomínios: Se você mora em um condomínio, a convenção pode proibir atividades comerciais.

 

Na prática, mesmo que a atividade da empresa seja silenciosa e sem fluxo de clientes, o condomínio pode ter regras que impedem o registro comercial em seu endereço.

O que fazer quando não é possível registrar a empresa em endereço residencial?

Quando não é possível registrar uma empresa em um endereço residencial devido a restrições legais, regulamentações municipais, regras de condomínio ou qualquer outra razão, existem algumas alternativas que os empreendedores podem utilizar.

 

Escritórios Virtuais: São serviços que oferecem um endereço comercial para empresas sem que elas tenham de fato uma presença física no local. Além do endereço, esses serviços frequentemente oferecem salas de reunião, serviços de recepção de correspondência e atendimento telefônico.

 

Coworking: Espaços de coworking são ambientes compartilhados onde profissionais e empresas podem alugar estações de trabalho. Muitos espaços de coworking também permitem que as empresas usem o endereço como sede comercial.

Como abrir uma empresa em endereço residencial?

Para descobrir se você pode abrir uma empresa em endereço residencial e tirar os seus planos do papel, conte com o apoio do nosso time de especialistas.

 

Aqui na Já Calculei Contabilidade você abre a sua empresa de forma gratuita e sem qualquer tipo de complicação. Confira o passo a passo:

 

  • Efetue o seu cadastro em nosso chatbot, clicando aqui;
  • Escolha o plano ideal para as suas necessidades;
  • Forneça os documentos solicitados, tire suas dúvidas e aguarde alguns dias, enquanto cuidamos da abertura da sua empresa.

 

Vamos analisar junto à Prefeitura se a sua empresa pode ser aberta em endereço residencial e providenciar toda documentação do seu negócio, incluindo:

 

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

 

A Já Calculei é uma contabilidade online, moderna, que investe em tecnologia e atende empresas de todas as partes do país.

 

Quais serviços estão inclusos na mensalidade?

Emissão de balancetes, Livro Diário, Balanço e Demonstração de Resultados Anual; Aplicação das normas e princípios contábeis vigentes; Livro-Caixa; Orientação quanto à aplicação da Legislação; Escrituração de todos os livros obrigatórios perante o fisco federal, estadual e municipal, pelo regime de competência, bem como outras obrigações necessárias; Elaboração de Contrato de Experiência de empregados se aplicável; Documentação de admissão, para o Sindicato; Folha e recibos de pagamento; Cálculo e emissão de guias do FGTS e INSS; recibo de férias, de vale transporte, de salário-família; Guia Sindical Patronal e Empregado; Informes de rendimentos; Atendimento das demais exigências da Lei, bem como de eventuais procedimentos fiscais.

Qual melhor regime tributário para abertura da empresa?

Qual o melhor regime tributário para abertura da empresa? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que estão planejando abrir o próprio negócio.

 

Em meio a isso, a primeira coisa que precisamos levar em consideração, é que existem três regimes tributários aqui no Brasil:

 

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

 

Na sequência, vamos apresentar mais detalhes sobre cada um deles. Confira!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação que pode ser adotado por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

Ele visa simplificar o pagamento de impostos ao unificar diversos tributos em uma única guia mensal, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta.

 

Características:

 

  • Alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa, sendo mais baixas para faturamentos menores.
  • Não exige escrituração contábil complexa.
  • Obrigações acessórias são reduzidas em relação aos outros regimes.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal estabelece uma margem de lucro presumida sobre a receita bruta da empresa para calcular o lucro tributável.

 

De acordo com a legislação em vigor, empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões podem adotar esse regime.

 

Características:

 

  • A Receita Federal determina percentuais de presunção de lucro por atividade econômica.
  • Os impostos não são pagos em guia única, como acontece no Simples Nacional.
  • Obrigações acessórias são mais robustas em comparação com o Simples Nacional.

Lucro Real

No Lucro Real, o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) são calculados com base no lucro contábil efetivamente apurado pela empresa, diferentemente de outros regimes, onde o cálculo leva em consideração o faturamento.

 

Esse regime é obrigatório para instituições financeiras e empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, sendo opcional para outros tipos de negócios.

 

Características:

 

  • Indicado para empresas com margens de lucro reduzidas.
  • Requer uma escrituração contábil completa e precisa.
  • Impostos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre o lucro líquido ajustado pela legislação.
  • Permite o aproveitamento de prejuízos fiscais anteriores.
  • Obrigações acessórias são mais complexas e envolvem a entrega de demonstrações contábeis e financeiras.

Qual o melhor regime tributário para abertura da empresa?

Em meio às possibilidades, precisamos alertar que o conceito de melhor regime tributário para abertura da empresa não existe na prática.

 

A escolha entre esses regimes deve ser baseada nas características da empresa, sua atividade econômica, estrutura de custos, margens de lucro e projeções de faturamento.

 

O que estamos dizendo, é que enquanto o Simples Nacional pode ser o melhor regime tributário para abertura de determinada empresa, o Lucro Presumido pode ser a opção mais indicada em outro caso.

 

A escolha entre esses regimes deve ser baseada nas características da empresa, sua atividade econômica, estrutura de custos, margens de lucro e projeções de faturamento. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um contador para tomar a decisão mais adequada.

 

Deseja descobrir qual é o melhor regime tributário para sua empresa e pagar menos imposto? Entre em contato conosco.

 

A Já Calculei atende empresas de todas as partes do país!

Qual o preço para abrir empresa?

Quando o objetivo é abrir uma empresa, o que todo empreendedor deseja saber é sobre os custos para tirar os planos do papel e legalizar um negócio.

 

Em meio a isso, precisamos esclarecer que na maioria dos casos, a abertura de empresas é composta por três custos:

 

  • Honorários da contabilidade: Valor devido ao escritório de contabilidade responsável por conduzir os trâmites de abertura da empresa.

 

  • Aquisição do certificado digital: Valor destinado a aquisição de um certificado digital para assinar documentos digitalmente e trocar informações com o fisco.

 

  • Taxa de registro na Junta Comercial: Valor destinado ao pagamento das taxas obrigatórias para registro e constituição da empresa perante o governo.

 

No entanto, a boa notícia para você que chegou até aqui, é que na Já Calculei a abertura de empresa pode ser totalmente gratuita, ou seja, todos os custos ficam por nossa conta.

Abertura de empresa gratuita

Com a Já Calculei a sua abertura de empresa é de graça! Isso mesmo, você não precisa gastar nada em honorários contábeis para ter CNPJ.

 

Além disso, a depender do plano que você escolher, o certificado digital fica por nossa conta.

 

Por fim, para fechar com chave de ouro, para todos que são de São Paulo e Grande São Paulo, nós fazemos o pagamento da taxa da Junta Comercial.

 

Por sua vez, para quem é de outra região o único custo é com o pagamento da taxa exigida pela Junta Comercial do seu respectivo estado.

Quais os documentos necessários para abrir empresa?

Na maior parte dos casos, os documentos necessários para abrir empresa são os seguintes:

 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU do endereço para abertura da empresa;
  • Contrato social.

 

Além desses, a depender do tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa, outros documentos podem ser solicitados. No entanto, você não precisa se preocupar, pois o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade está à disposição para lhe fornecer toda orientação que for necessária.

Qual o prazo para abrir empresa?

O prazo estimado para abrir uma empresa e obter toda a sua documentação varia em função de alguns fatores, dentre eles:

 

  • Porte do estabelecimento e tipo de atividade;
  • Cidade de registro e abertura da empresa;
  • Agilidade do serviço de contabilidade contratado.

 

Dito isso, podemos afirmar que em média, o tempo necessário para abrir uma empresa no Brasil é o seguinte:

 

  • Capitais: 5 a 10 dias úteis;
  • Cidades do Interior: 15 a 25 dias úteis.

 

No entanto, a boa notícia é que estes prazos são apenas uma média, o que significa que em muitos casos, é possível abrir uma empresa em menos tempo, principalmente, com o suporte de uma contabilidade online e moderna.

 

Para abrir a sua empresa com economia, agilidade e sem precisar se preocupar com burocracia, você pode contar com a Já Calculei Contabilidade e o apoio do nosso time de contadores.

 

Atendemos empresas e empreendedores de todas as partes do país. Entre em contato conosco para saber mais!

 

 

Quanto custa para transformar MEI em me?

Os Custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.

Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200. A JÁ CALCULEI auxilia você a tomar as melhores decisões no processo de abertura da sua empresa

Contabilidade geral

Como fazer para ver o contracheque?

O contracheque mensal ficará disponível para download em nossa plataforma (app.jacalculei.com.br.br). Para visualização do fechamento e contracheque, basta fazer Login e ir no ícone “folha”.

Como identificar o regime tributário da empresa?

O Regime Tributário , Regime de Recolhimento ou Regime de Apuração, pode ser consultado tanto no SINTEGRA ou consultar junto a RFB (Receita Federal do Brasil), para consultar se a empresa é optante pelo Simples Nacional, consulta-se o site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21

O que é regime tributário de uma empresa?

O regime tributário é o segmento escolhido pelo CNPJ ao qual determinará a forma de recolhimento e cálculo dos tributos e o tamanho da arrecadação. Atualmente, temos 3 tipos de regimes tributários dominantes, Simples Nacional , Lucro Presumido  e Lucro Real.

Por que é necessário projetar o balanço patrimonial inicial?

A projeção do balanço patrimonial é importante para mapear futuro da empresa, bem como zelar pela saúde financeira da organização. Estabelecendo a diferença entre o patrimônio líquido e o ativo passivo da empresa.

Quais empresas devem fazer balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é uma das ferramentas mais importantes para o entendimento da saúde financeira de uma empresa, pois fornece uma representação clara de seus ativos, passivos e patrimônio líquido em determinado momento.

 

Diante disso, você sabe quais são as empresas que devem fazer balanço patrimonial? Na sequência, vamos responder essa importante dúvida.

O que é balanço patrimonial?

O balanço patrimonial é um dos principais relatórios financeiros de uma organização, pois oferece uma visão instantânea da posição financeira e contábil da empresa.

 

Esse relatório é estruturado de forma a detalhar os ativos (bens e direitos) e passivos (obrigações) da empresa, bem como o patrimônio líquido, que é a diferença entre os ativos e passivos.

 

O balanço patrimonial é dividido em:

 

Ativo: Representa todos os bens e direitos da empresa. O ativo é subdividido em:

 

  • Ativo Circulante: Bens e direitos que se esperam ser convertidos em dinheiro ou consumidos no ciclo operacional normal da empresa (geralmente dentro de um ano). Exemplos incluem caixa, contas a receber, estoques, etc.

 

  • Ativo Não Circulante: Bens e direitos que não se esperam ser convertidos em dinheiro ou consumidos em curto prazo. Eles são mais permanentes e incluem, por exemplo, imóveis, equipamentos, investimentos de longo prazo e intangíveis (como patentes e marcas registradas).

 

Passivo: Representa as obrigações da empresa, ou seja, o que ela deve a terceiros. O passivo é subdividido em:

 

  • Passivo Circulante: Obrigações que se esperam liquidar no ciclo operacional normal da empresa (geralmente dentro de um ano). Isso inclui contas a pagar, salários a pagar, impostos a pagar, etc.

 

  • Passivo Não Circulante: Obrigações que não serão liquidadas no curto prazo, como empréstimos de longo prazo, provisões para contingências, etc.

 

Patrimônio Líquido: Representa a diferença entre o total de ativos e o total de passivos. É a parte dos ativos que pertence aos proprietários ou acionistas da empresa.

 

O patrimônio líquido é formado por itens como capital social, reservas de capital, lucros acumulados, entre outros.

 

Esse relatório é fundamental para analisar a saúde financeira de uma empresa, e, portanto, é uma das principais ferramentas utilizadas por investidores, credores e outros interessados em avaliar a situação financeira de uma empresa.

Quais empresas devem fazer balanço patrimonial?

A elaboração do balanço patrimonial é importante para todas as empresas, seja para fins de cumprimento das obrigações com o fisco ou para controle interno.

 

No entanto, sob o ponto de vista legal, a legislação em vigor dispensa micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional de apresentar o balanço patrimonial anual, desde que elas mantenham:

 

  • O pagamento dos seus tributos em dia;
  • Apresentem as demais declarações e obrigações acessórias.

 

Para as demais empresas, não existem exceções, ou seja, é preciso elaborar e apresentar anualmente o balanço patrimonial com a discriminação dos ativos, passivos e do resultado líquido dos negócios.

 

Por fim, vale destacar, que para participar de licitações públicas, até mesmo as empresas do Simples Nacional, devem fazer balanço patrimonial.

 

Para saber mais e solicitar o balanço patrimonial da sua empresa, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

 

A Já Calculei atende negócios de todas as partes do país e pode elaborar o balanço contábil do seu negócio.

Qual a carga tributária de uma empresa optante pelo Simples?

O valor da carga tributária de uma empresa optante pelo Simples Nacional, vai depender do seu tipo de atividade e volume de faturamento.

 

Atualmente, o Simples Nacional é composto por 5 Anexos por tipo de atividade, onde cada um deles possui alíquotas por faixa de faturamento.

 

Essas alíquotas são aplicadas sobre o faturamento das empresas, para fins de apuração e geração do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem pagar os seguintes impostos por meio da guia única de contribuição:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços.

 

Confira as alíquotas e entenda como funciona a carga tributária do Simples Nacional:

 

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Por fim, vale destacar que como cada anexo possui uma coluna de valor a deduzir, a maior alíquota efetiva para empresas do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.

 

Para saber mais e conferir qual é a alíquota e carga tributária para a sua empresa dentro do Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

 

A Já Calculei atende empresas de todas as partes do país, pode atender o seu negócio e ajudar você a pagar menos impostos.

Qual é o seu regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de regras e alíquotas que determinam como essa empresa pagará seus impostos.

 

A escolha do regime tributário é uma decisão estratégica, pois influencia de forma direta na carga tributária da empresa, impactando sua competitividade e rentabilidade.

 

No Brasil, as empresas podem optar entre três regimes tributários:

Simples Nacional

  • É um regime tributário simplificado e favorecido destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

 

  • Unifica oito tributos em uma única guia de recolhimento.

 

  • As alíquotas são progressivas e variam conforme a atividade exercida pela empresa e sua receita bruta.

 

  • O Simples Nacional é vantajoso para pequenas empresas, mas nem todas as atividades empresariais são permitidas nesse regime.

 

O limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido

 

  • É um regime no qual a tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada por uma presunção do lucro da empresa, baseada em percentuais definidos pela legislação sobre a receita bruta.

 

  • Pode ser utilizado por empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, que não estejam obrigadas a adotar o regime de Lucro Real.

 

  • Geralmente é mais simples do que o Lucro Real, mas pode não ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores do que as presumidas.

Lucro Real

  • A tributação do IRPJ e da CSLL é baseada no lucro da empresa, apurado contabilmente.

 

  • É obrigatório para empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões e para algumas atividades e situações definidas pela legislação (como bancos e financeiras).

 

  • Exige uma contabilidade detalhada e um controle rigoroso, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro variáveis ou inferiores às margens presumidas do regime de Lucro Presumido.

Como escolher o melhor regime tributário?

A escolha do regime tributário deve ser realizada anualmente, e muitas empresas fazem um estudo, chamado de “planejamento tributário”, para decidir qual regime é mais vantajoso.

 

Essa escolha leva em conta diversos fatores, como a atividade da empresa, projeções de faturamento, custos e despesas.

 

Para pagar o menor volume possível de impostos de forma legal, é muito importante contar com a orientação de um contador especialista.

Quanto uma empresa paga de imposto?

A quantia que uma empresa paga de imposto pode variar com base em uma série de fatores, incluindo:

 

  • Regime tributário escolhido;
  • Volume de faturamento mensal;
  • Volume de faturamento anual;
  • Tipo de atividade desenvolvida pela empresa;
  • Valor da folha de pagamento;
  • Local de atuação.

 

Por isso, se você deseja fazer uma escolha inteligente e pagar o menor volume possível de impostos, de forma legal, é muito importante contar com o suporte e assessoria de uma contabilidade especializada.

 

A Já Calculei Contabilidade atende empresas de todas as partes do país e pode montar um planejamento tributário completo para ajudar você a economizar.

 

Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas. Será um prazer ajudar!

Migrar MEI para ME

Quanto custa migrar minha empresa de MEI para ME ?

Os custos para essa alteração variam conforme a cidade e a atividade que será desenvolvida por ela.

Pode variar de R$ 200 a R$ 1.200. A JÁ CALCULEI auxilia você a tomar as melhores decisões no processo de abertura da sua empresa.

Pagamentos

Como calcular o imposto mensal de uma microempresa?

Os impostos da ME serão calculados de acordo com o regime de tributação da entidade, tendo o imposto centralizado no DAS caso optante do Simples Nacional e individualizado em caso de Lucro Presumido.

Como funciona o processo de folha de pagamento?

A folha de pagamento trata-se do demonstrativo dos proventos e descontos a serem pagos e descontados do trabalhador sobre um mês fechado de atividade de trabalho realizado para um CNPJ.

O que é folha de pagamento suplementar?

Folha de pagamento suplementar trata-se da folha de pagamento dos servidores publicos e seus respectivos registros.

O que é RS na folha de pagamento?

O RS (Registro do Sistema) é para os servidores ativos/inativos.

Para que serve a folha de pagamento?

A folha de pagamento tem o objetivo de organizar e demonstrar o cálculo realizado para pagamento do funcionário. Demonstrando os proventos e descontos e cálculo contábil e fiscal do colaborador.

Quais os impostos pagos pela empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional?

A empresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional paga seus tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

 

A grande vantagem do Simples Nacional é justamente essa unificação, que simplifica as obrigações tributárias das micro e pequenas empresas.

 

No caso das empresas prestadoras de serviços, os impostos abrangidos pelo DAS, são os seguintes:

 

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): corresponde à parte da empresa para a Previdência Social.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

As alíquotas aplicáveis variam de acordo com a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional segmenta as atividades em diferentes “anexos”, e cada anexo possui suas próprias tabelas e faixas de alíquotas.

 

A empresas prestadoras de serviços se enquadram nos Anexos III, IV ou V, dependendo da natureza específica do serviço prestado.

 

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

O valor a ser pago mensalmente é calculado aplicando-se a alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal da empresa, considerando as faixas de faturamento e as respectivas alíquotas efetivas (que levam em conta deduções conforme o faturamento).

Quando vence a guia do Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços?

A guia do Simples Nacional vence no dia 20 de cada mês, sendo muito importante que as empresas optantes pelo regime mantenham os pagamentos rigorosamente em dia.

 

Em caso de atraso no pagamento, é necessário solicitar ao contador a geração de uma guia atualizada, corrigida por multa e juros.

 

Por sua vez, a depender do tempo de atraso, a empresa pode ser excluída do Simples Nacional, passando a ser obrigada a recolher seus impostos em outro regime tributário.

 

Para saber mais sobre o Simples Nacional para empresas prestadoras de serviços, conte com a Já Calculei Contabilidade. Entre em contato conosco!

Quando fecha a folha de pagamento de uma empresa?

De acordo com a legislação em vigor, a folha de pagamento das empresas deve fechar até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, tendo em vista, que esse é o prazo máximo para pagar aos funcionários.

 

No entanto, por força de convenção coletiva ou decisão própria, algumas empresas pagam aos seus funcionários antes da data limite, como por exemplo, no primeiro dia útil do mês.

 

Além disso, vale destacar que por mais que a folha possa ser fechada até o 5º dia útil, é recomendado que a mesma seja fechada com alguns dias de antecedência, para que as empresas consigam programar em tempo, a liberação dos pagamentos junto aos bancos.

Como calcular a folha de pagamento de uma empresa?

O cálculo da folha de pagamento envolve a consideração de diversos fatores e elementos.

 

Confira os principais elementos que podem compor o cálculo da folha de pagamento:

 

Salário Base: Esse é o salário contratual do empregado, o valor acordado no momento da contratação.

 

Horas Extras: Se o empregado trabalhou além da jornada normal, essas horas extras são remuneradas com um acréscimo definido pela legislação ou convenção coletiva. No Brasil, a hora extra é de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal.

 

Adicional Noturno: Trabalhadores que exercem suas funções entre 22h e 5h têm direito a um adicional noturno. No Brasil, esse adicional é de 20% sobre o valor da hora diurna.

 

Comissões e Bonificações: Algumas categorias ou cargos recebem comissões por vendas ou bonificações por metas atingidas.

 

Benefícios: Como vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação. Algumas empresas descontam uma pequena porcentagem do valor destes benefícios do salário do trabalhador.

 

Descontos Legais: Incluem:

 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Desconto previdenciário que varia de acordo com a faixa salarial.

 

  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Dedução do imposto de renda, que é calculada de acordo com as tabelas progressivas mensais determinadas pela Receita Federal.

 

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Não é descontado do salário do empregado, mas a empresa deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta específica.

 

Descontos Diversos: Como adiantamentos, plano de saúde (caso a empresa desconte uma parte do valor), contribuições sindicais (quando aplicável) e outros descontos que possam existir de acordo com o contrato de trabalho ou convenções coletivas.

 

Outros Adicionais: Dependendo da natureza do trabalho, os empregados podem ter direito a outros adicionais, como insalubridade ou periculosidade.

 

O cálculo da folha de pagamento requer atenção e precisa ser feito corretamente para garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

 

Diante disso, é muito importante que as empresas contem com uma contabilidade de confiança, e que possua a expertise necessária para realizar todos esses cálculos.

Qual a diferença entre folha de pagamento e holerite?

 

  • Folha de Pagamento: É o documento que lista todos os empregados de uma empresa e detalha a remuneração que cada um deve receber em um determinado período.

 

  • Holerite: Também conhecido como contracheque, o holerite é o comprovante individual de pagamento fornecido ao empregado.

 

Agora que você já sabe quando fecha a folha de pagamento de uma empresa e esclareceu outras dúvidas importantes, conte com a Já Calculei Contabilidade para calcular a folha de pagamento da sua empresa.

 

 

 

 

 

Quem paga menos imposto pessoa física ou jurídica?

A resposta para essa pergunta vai depender de fatores como o seu volume de faturamento e o tipo de atividade desenvolvida. No entanto, em boa parte dos casos, a pessoa jurídica pode pagar menos impostos.

 

Isso acontece, pois quem presta serviços ou vende produtos como pessoa física, precisa acertar as contas com o fisco, com base na tabela do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% ao mês, conforme a tabela abaixo:

 

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.112.00 Isento Isento
De 2.112,01 até 2.826,65 7,50% R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 651,73
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 884,96

 

Por sua vez, para quem presta serviços ou vende mercadorias como pessoa jurídica, temos diferentes regimes de tributação, dentre eles:

 

  • Simples Nacional: Atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões).

 

  • Lucro Presumido: Atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

 

  • Lucro Real: Não possui limite de faturamento, mas é obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

 

Nesse regime, a venda de mercadoria pode ser tributada com alíquota de apenas 4% sobre o faturamento, enquanto que a maior parte das atividades de prestação de serviços, podem ser tributadas com uma alíquota de apenas 6%.

Como pagar menos impostos?

A redução da carga tributária é uma preocupação comum para indivíduos e empresas. No entanto, é importante destacar que a evasão fiscal (não pagamento intencional de impostos devidos) é ilegal e pode resultar em sérias penalidades.

 

No entanto, com o apoio de um contador e a elaboração de um planejamento tributário assertivo, é possível pagar menos impostos de forma legal.

 

Dito isso, se você está em busca de formas para pagar menos impostos, saiba que você pode contar com o time de especialistas da Já Calculei.

Em qual regime é possível pagar menos imposto (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real)?

Não existe uma resposta única para essa pergunta, já que existem muitos fatores envolvidos, dentre eles:

 

  • Faturamento: O Simples Nacional e o Lucro Presumido são regimes que possuem limite de faturamento.

 

  • Atividade da empresa: Algumas atividades podem ser mais vantajosas em um regime tributário em específico.

 

  • Margem de lucro: Empresas com alta margem de lucro podem se beneficiar mais de um regime, enquanto aquelas com margens mais baixas de outro.

 

  • Planejamento tributário: Com a ajuda de um contador, você pode fazer simulações para identificar o regime mais vantajoso.

 

Dito isso, se você chegou até aqui em busca de uma alternativa para pagar menos imposto, conte com o apoio do nosso time de especialistas.

 

A Já Calculei Contabilidade atende empresas de todo o país e tem o compromisso de buscar sempre a melhor opção em regime de tributação para os nossos clientes.

 

Com o nosso apoio, você pode abrir a sua empresa de forma gratuita e além disso, pagar menos impostos. Clique no botão do WhatsApp ou ligue no 0800 608 1029.

Pro-Labore

Como calcular a retirada de Pró-labore?

O valor da retirada de pró-labore pode ser definido pelo proprietário da empresa, desde que respeitado o valor mínimo, correspondente a 1 salário mínimo.

 

No entanto, existem alguns aspectos, dicas e orientações que você pode considerar na hora de definir o seu pró-labore. Confira na sequência!

O que é pró-labore?

Pró-labore é uma expressão originada do latim que significa “pelo trabalho” ou “pela obra”.

 

No contexto empresarial, o termo está relacionado com a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham na gestão e administração do negócio.

 

Aqui estão alguns pontos importantes sobre o pró-labore:

 

  • Natureza obrigatória: Nem todos os sócios são obrigados a receber pró-labore. Apenas aqueles que efetivamente trabalham na empresa e têm essa remuneração estipulada em contrato têm direito a ele.

 

  • Valor: O valor do pró-labore é definido no contrato social da empresa ou em acordos entre os sócios.

 

  • Encargos: Sobre o pró-labore, assim como sobre salários, incidem encargos trabalhistas e previdenciários.

 

  • Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros: Enquanto o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho, a distribuição de lucros é uma partilha do resultado positivo da empresa entre os sócios.

 

  • Importância contábil: O pró-labore deve ser contabilizado corretamente, pois impacta tanto a apuração de resultados da empresa quanto a base de cálculo de diversos tributos.

Como calcular a retirada de pró-labore?

  • Definição em contrato social: O primeiro passo é verificar se há alguma definição sobre o pró-labore no contrato social da empresa. Algumas empresas estipulam o valor ou a fórmula de cálculo no próprio contrato.

 

  • Análise do mercado: Uma prática comum é analisar o que o mercado está pagando para funções semelhantes em empresas similares. Isso pode ser feito por meio de pesquisas salariais ou consultando profissionais do setor.

 

  • Capacidade financeira da empresa: É essencial garantir que a empresa tenha capacidade financeira para pagar o pró-labore estipulado, sem prejudicar o fluxo de caixa ou a capacidade de investimento.

 

  • Considere os encargos: Lembre-se de que sobre o pró-labore incidem encargos trabalhistas e previdenciários, como por exemplo, a contribuição ao INSS, que é de 11% sobre o valor do pró-labore para o sócio.

 

  • Reavaliação periódica: Dada a natureza dinâmica dos negócios, é aconselhável reavaliar o valor do pró-labore periodicamente. Fatores como o crescimento da empresa, alterações no mercado ou mudanças nas responsabilidades dos sócios podem justificar ajustes no valor.

 

Ao definir o pró-labore, é muito importante considerar tanto a contribuição real do sócio para o negócio quanto a capacidade financeira da empresa.

 

Por sua vez, também é importante considerar que o pró-labore não deve ser confundido com divisão de lucros, que é um pagamento adicional que pode ser feito aos sócios com base no desempenho financeiro da empresa.

 

Para saber mais, definir um valor e calcular a retirada de pró-labore com o apoio de especialistas, você pode contar com o time da Já Calculei Contabilidade.

 

A Já Calculei atende empresas de todos os portes e partes do país, levando o que há de melhor em serviços contábeis para os nossos clientes.

Como calcular o INSS de Pró-labore?

O cálculo do INSS sobre o pró-labore segue uma lógica similar ao desconto de INSS sobre o salário de empregados, mas com algumas particularidades.

 

Alíquota:

 

  • O pró-labore está sujeito à contribuição previdenciária patronal de 20%.

 

  • O sócio que recebe o pró-labore deve contribuir com uma alíquota de 11% referente à contribuição previdenciária pessoal.

 

Base de Cálculo:

 

  • A base de cálculo para a contribuição previdenciária sobre o pró-labore é o valor bruto desse pró-labore, sem qualquer tipo de desconto.

 

Cálculo:

 

Multiplica-se o valor bruto do pró-labore pela alíquota pertinente (11% para o sócio).

 

O resultado será o valor a ser descontado do pró-labore referente à contribuição previdenciária do sócio.

 

Exemplo: Suponha que o pró-labore definido seja de R$ 2.000,00.

 

  • Contribuição do sócio: R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00
  • Contribuição da empresa (patronal): R$ 2.000,00 x 20% = R$ 400,00

 

Nesse exemplo, do valor bruto de R$ 2.000,00, serão descontados R$ 220,00 referentes à contribuição previdenciária do sócio, resultando em um valor líquido de R$ 1.780,00.

 

A empresa, por sua vez, precisaria recolher adicionalmente R$ 400,00 referente à sua contribuição patronal.

 

O pagamento é realizado mensalmente por meio da GPS – Guia da Previdência Social.

Quem precisa receber pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração atribuída aos sócios por suas atividades administrativas ou executivas na empresa. Na prática, não são todos os sócios que precisam receber pró-labore, mas há algumas considerações importantes a serem feitas:

 

Sócios Administradores:

 

  • Sócios que exercem funções administrativas ou executivas na empresa devem receber pró-labore. Essa é uma forma de remunerar o trabalho que eles desempenham na gestão do negócio.

 

Sócios sem Função Administrativa:

 

  • Sócios que não têm envolvimento na gestão ou administração da empresa, e não exercem atividades no dia a dia não são obrigados a receber pró-labore. Eles participam dos resultados da empresa por meio da distribuição de lucros.

 

Aspectos Legais:

 

  • Se estipulado no contrato social, o pró-labore torna-se uma obrigação da empresa para com o sócio.

 

  • Algumas empresas optam por especificar no contrato social que o pró-labore será definido em acordos de sócios, permitindo mais flexibilidade na sua determinação.

Qual o valor mínimo e o valor máximo do pró-labore?

De acordo com a legislação em vigor, a remuneração mínima mensal a ser paga a título de pró-labore, é igual a um salário mínimo.

 

Por outro lado, não existe valor máximo, ou seja, a empresa e seus sócios determinam esse valor com base na remuneração média de mercado para as atividades desempenhadas, na capacidade financeira da empresa e em outros fatores internos.

 

Além disso, no que diz respeito ao INSS de pró-labore, é importante destacar que existe um teto de contribuição anual definido pela Previdência Social.

 

Na prática, isso significa que por mais que o sócio receba um pró-labore muito alto, a sua contribuição mensal para o INSS não poderá ser maior que o teto previdenciário previsto na legislação.

 

Para saber mais e calcular o INSS de pró-labore corretamente, conte com a Já Calculei Contabilidade.

Como fazer Pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que realizam na administração ou gestão do negócio.

 

O termo “pró-labore” tem origem no latim e significa “pelo trabalho”. Ele se diferencia dos lucros e dividendos da empresa, que são distribuições de resultados, independentemente do trabalho desempenhado pelos sócios.

 

Vamos entender algumas características do pró-labore:

 

  • Remuneração pelo Trabalho: O pró-labore é uma remuneração pelo trabalho executado na empresa e não pela condição de sócio. Sendo assim, um sócio que não trabalha na administração ou gestão da empresa não precisa receber pró-labore.

 

  • Valor e Frequência: O valor do pró-labore é definido no contrato social da empresa ou em um acordo entre os sócios. A periodicidade de pagamento é mensal.

 

  • Tributação: No Brasil, o pró-labore é tributado, já que o sócio que recebe pró-labore deve contribuir para a previdência social e a depender do valor da remuneração, para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

  • Diferença em relação aos Dividendos: Enquanto o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho realizado e, portanto, possui encargos trabalhistas e previdenciários, os dividendos são distribuições dos lucros da empresa que não são tributados.

 

  • Natureza Jurídica: Assim como o salário, o pró-labore é uma obrigação da empresa e tem natureza alimentar. Sendo assim, uma vez estabelecido o seu pagamento, a empresa é obrigada a cumprir.

 

  • Valor mínimo: De acordo com a legislação em vigor, o pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo mensal.

 

  • Valor máximo: Não existe um valor máximo previsto na legislação para ser pago a título de pró-labore, ou seja, as empresas são livres para definir esse teto.

 

É muito importante que as empresas tenham clareza sobre como o pró-labore será definido, como ele será remunerado e quais são as obrigações associadas.

Como fazer o pró-labore de uma empresa?

Definir e realizar o pagamento do pró-labore de uma empresa envolve várias etapas, desde a decisão sobre o valor até o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias associadas.

 

Definição do Valor:

 

O valor do pró-labore deve ser definido entre os sócios. Pode ser estipulado no contrato social da empresa ou em um documento à parte.

 

É importante que o valor seja compatível com as funções desempenhadas pelo sócio e, preferencialmente, esteja alinhado com a média de mercado para posições similares.

 

Emissão de Recibo:

 

Ao realizar o pagamento, é recomendado emitir um recibo de pró-labore, que deve ser assinado pelo sócio remunerado. Este recibo é importante para comprovar a operação.

 

Recolhimento de Encargos:

 

  • INSS: O pró-labore está sujeito à contribuição previdenciária (INSS). O valor deve ser retido na fonte pela empresa pagadora.

 

  • Imposto de Renda: Se o valor do pró-labore ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela tabela do Imposto de Renda, haverá retenção na fonte. As alíquotas variam conforme a tabela progressiva atualizada pela Receita Federal.

 

Depósito em Conta:

 

É recomendável que o pró-labore seja depositado em uma conta bancária. Isso facilita o controle e comprovação dos pagamentos.

 

Para saber mais e fazer o pró-labore da sua empresa, conte com a Já Calculei Contabilidade. Entre em contato conosco!

Como fazer um Pró-labore para autônomo?

O pró-labore é uma remuneração que os sócios de uma empresa recebem em função dos serviços que prestam à mesma. Esse termo vem do latim e significa “pelo trabalho” ou “pela obra”.

 

Mas, e quanto aos profissionais autônomos e liberais, é possível fazer um pró-labore para comprovar renda?

Autônomo pode retirar pró-labore?

O pró-labore é uma forma de remuneração destinada exclusivamente aos sócios e proprietários de empresas, não sendo possível fazer um pró-labore para autônomo.

 

No entanto, para quem é autônomo, existem outras formas de comprovar seus rendimentos, conforme veremos na sequência.

Como comprovar rendimento de autônomo?

Como o trabalhador autônomo não possui holerite ou pró-labore, precisa de outros meios para comprovar seus rendimentos.

 

Confira algumas alternativas que os autônomos possuem para comprovar rendimentos:

 

Declaração do Imposto de Renda: A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um dos principais documentos utilizados para comprovação de renda.

 

A declaração apresenta detalhadamente todos os rendimentos recebidos pelo profissional no ano anterior. Normalmente, o comprovante mais recente é o mais relevante para fins de análise de crédito, por exemplo.

 

Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos): Esse é um documento emitido por um contador habilitado, que atesta os rendimentos de profissionais autônomos e liberais.

 

A Decore é baseada em documentos que comprovam os rendimentos, como recibos, notas fiscais de serviço e extratos bancários.

 

Extratos Bancários: Extratos bancários dos últimos meses podem ser utilizados para comprovar movimentações financeiras.

 

Em alguns casos, a análise de um período mais longo (como seis meses) pode ser solicitada para confirmar a regularidade dos rendimentos.

 

Contratos de Prestação de Serviços: Contratos assinados com clientes ou empresas, detalhando os valores acordados e a natureza dos serviços, também podem servir como comprovantes de renda.

 

Recibos de Pagamento: Se você emite recibos para seus clientes ao prestar serviços, mantenha uma cópia organizada de todos eles. Esses documentos ajudam a comprovar os valores que você recebe regularmente.

 

Ao apresentar documentos para comprovação de renda, é importante garantir que eles sejam claros, organizados e consistentes, para que a parte solicitante possa ter uma visão precisa da situação financeira do autônomo.

 

Dependendo da finalidade da comprovação (como obtenção de crédito, aluguel de imóvel, etc.), pode haver preferência ou exigência por certos tipos de documentos, então é sempre bom verificar previamente quais são as necessidades específicas.

Vale a pena abrir CNPJ para autônomo?

Se você atua como profissional autônomo ou liberal, pode ser muito interessante abrir um CNPJ.

 

Muita gente não sabe, mas com um CNPJ é possível pagar menos impostos, emitir notas fiscais, ter acesso a mais oportunidades de trabalho e melhores linhas de crédito.

 

Diante dos benefícios, podemos garantir que abrir um CNPJ é uma decisão assertiva para quem atua como autônomo.

 

Para saber mais sobre o pró-labore, abrir uma empresa ou esclarecer outras dúvidas, conte com o suporte e assessoria do time de especialistas da Já Calculei Contabilidade.

 

A Já Calculei atende empresas de todas as partes do país e oferece soluções completas em serviços contábeis, com mensalidades acessíveis.

Qual o valor máximo para retirada de Pró-labore?

Não existe valor máximo para retirada de pró-labore, ou seja, as empresas possuem total liberdade para definir esse limite. No entanto, existe valor mínimo, já que de acordo com a legislação em vigor, o pró-labore não pode ser inferior a 1 salário mínimo.

O que é pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração paga aos sócios de uma empresa em contrapartida aos serviços prestados por eles na gestão e administração do negócio. Esse termo vem do latim e significa “pelo trabalho” ou “pela obra”.

 

Confira algumas características e considerações sobre o pró-labore:

 

Natureza da Remuneração: Diferentemente dos salários pagos aos empregados, o pró-labore é destinado aos sócios que exercem funções administrativas ou gerenciais na empresa.

 

Obrigatoriedade e Valor: O valor do pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo. No entanto, por outro lado, não há valor máximo pré-determinado. O valor é definido pelos próprios sócios, podendo constar no contrato social ou acordo de sócios.

 

Tributação: No Brasil, sobre o pró-labore incide a contribuição previdenciária (INSS). O sócio contribui com 11% e a empresa com 20% sobre o valor do pró-labore.

 

Além disso, pode haver retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) se o valor do pró-labore ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela tabela progressiva do IR.

 

Distinção de Distribuição de Lucros: Enquanto o pró-labore é uma remuneração pelo trabalho e está sujeito a tributação, a distribuição de lucros é a parcela do lucro que é repassada aos sócios, sendo essa, isenta de impostos.

 

Ao estabelecer o pró-labore, é importante que a empresa tenha clareza sobre os valores e os encargos associados, a fim de garantir a conformidade legal e a saúde financeira do negócio.

Como definir o valor do pró-labore dos sócios?

A definição do valor do pró-labore pode ser baseada em alguns critérios e considerações:

 

Contrato Social: O valor ou a forma de calcular o pró-labore pode ser definido no contrato social da empresa ou em um acordo entre os sócios. Se essa definição já existir, ela deve ser seguida.

 

Mercado: É possível definir o pró-labore com base em pesquisas de salários para cargos similares no mercado. Dessa forma, o sócio recebe um valor compatível com o que um profissional de mercado receberia por um cargo similar.

 

Capacidade Financeira da Empresa: A saúde financeira da empresa é um fator muito importante. O valor do pró-labore não deve comprometer a liquidez nem a capacidade de investimento da empresa.

 

Carga de Trabalho e Responsabilidades: Se a empresa tem mais de um sócio e cada um tem responsabilidades diferentes, podem ser definidos pró-labores diferentes para cada um, conforme sua carga de trabalho e responsabilidades.

O sócio pode receber apenas distribuição de lucro?

Se o sócio não trabalha na gestão e administração da empresa, ele não precisa receber pró-labore. Por outro lado, se o sócio atua ativamente na gestão da empresa, ele deve obrigatoriamente receber um pró-labore.

 

Para saber mais sobre retirada de pró-labore, conte com o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade. Entre em contato conosco!

Processos

Como consultar folha de pagamento?

O fechamento mensal ficará disponível para download em nossa plataforma (app.jacalculei.com.br.br). Para visualização do fechamento e holerite, basta fazer o Login e ir no ícone “folha”.

Como faço para acessar os documentos da minha empresa?

Para acessar os documentos da empresa, basta fazer login em nossa plataforma e selecionar o ambiente de interesse, tais como: Folha, Impostos, Declarações, Contábil e etc.

Como puxar o holerite?

O holerite mensal fica disponível em nossa plataforma (app.jacalculei.com.br). Para visualização e download do holerite, basta fazer login e ir no ícone Folha”.

 

O holerite é um documento emitido pela empresa empregadora para seus funcionários, contendo informações detalhadas sobre os vencimentos, descontos e outros itens relacionados ao salário e aos benefícios dos colaboradores.

 

Ele é uma espécie de comprovante de pagamento, fornecendo transparência sobre o valor líquido que o funcionário efetivamente receberá.

 

O holerite costuma incluir as seguintes informações:

 

  • Identificação do Funcionário: Nome completo, CPF, número de registro na empresa, cargo, data de admissão, entre outras informações.

 

  • Período de Pagamento: Indica o período ao qual o pagamento se refere, normalmente mês e ano.

 

  • Remuneração: Detalha os valores brutos a serem pagos ao funcionário. Isso inclui salário base, horas extras, comissões, bonificações, entre outros.

 

  • Descontos: Lista dos valores que serão deduzidos do salário bruto. Isso pode incluir descontos de imposto de renda, contribuições previdenciárias (INSS), contribuições sindicais, entre outros.

 

  • Benefícios: Pode indicar benefícios fornecidos pela empresa, como vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica, entre outros.

 

  • Informações Adicionais: Pode conter informações como número de horas trabalhadas, detalhes sobre as contribuições de previdência privada, descrição de eventuais bônus ou prêmios, entre outros.

 

  • Assinaturas: O holerite possui um campo para ser assinado pelo funcionário, para fins de confirmação quanto ao recebimento dos valores.

 

O holerite é um documento muito importante para os funcionários, uma vez que oferece transparência sobre como o salário é calculado, os descontos aplicados e os benefícios concedidos.

 

Além disso, ele pode ser utilizado para comprovar renda em situações como solicitação de empréstimos, financiamentos, aluguel de imóveis, entre outros.

Qual a diferença entre holerite e folha de pagamento?

Tanto o holerite quanto a folha de pagamento estão relacionados à remuneração de funcionários, mas eles têm funções distintas. Vamos explicar a diferença entre eles.

Holerite (ou Contracheque):

 

  • Definição: O holerite é um documento individual que detalha os vencimentos, descontos e valores líquidos pagos a um empregado em um determinado período (geralmente mensal).

 

  • Informações: Contém detalhes como salário base, horas extras, adicionais, benefícios, descontos (como INSS e Imposto de Renda), faltas e o valor líquido que será efetivamente pago ao funcionário.

 

  • Finalidade: Além de servir como comprovante de pagamento, o holerite é frequentemente utilizado pelo empregado para comprovar renda em diversas situações, como solicitações de crédito e aluguel de imóveis, por exemplo.

Folha de Pagamento

 

  • Definição: A folha de pagamento é um documento (ou conjunto de documentos) que lista todos os empregados de uma empresa e os valores que serão pagos a cada um deles em um determinado período.

 

  • Informações: A folha apresenta os salários de todos os empregados, bem como os totais de descontos, encargos sociais e outros custos relacionados à remuneração. Ela consolida todas as informações individuais que também aparecem nos holerites.

 

  • Finalidade: Serve como base para o empregador realizar os pagamentos de salários e benefícios, além de cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas.

 

Para calcular e emitir a folha de pagamento e os holerites da sua empresa, conte com a Já Calculei Contabilidade.

 

 

O que eu precisarei fazer dentro do sistema de vocês?

Dentro de nossa plataforma, o cliente fica responsável por efetuar o upload de toda movimentação mensal da empresa. Disponibilizando as notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários da PJ e os documentos comprobatórios das despesas gerais, após o envio dessas informações nossa equipe dará continuidade ao cálculo de todos os impostos.

O que eu terei que fazer durante o mês?

Disponibilizará as notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários da PJ e os documentos comprobátorios das despesas. Posteriormente, será necessáiro baixar os documentos que a equipe JC disponibilizará.

Para migrar, preciso enviar meus documentos físicos e digitais?

O processo tem variações de acordo com o Estado em que o CNPJ está estebelecido. Com isso, temos situações em que o processo é efetuado de forma presencial e outros casos em que o processo é feito digitalmente, toda a documentação é feita pela nossa equipe.

Por que preciso do Certificado Digital?

O certificado digital é importante para diversas atividades, como consultas de débitos em todos os âmbitos (federal, estadual e municipal), envio de obrigações fiscais, assinatura eletrônica de documentos, dentre outros itens.

 

Diante disso, se você pretende abrir um CNPJ, vai ser preciso adquirir um certificado digital para o seu negócio ou escolher um dos nossos planos com certificado digital gratuito.

 

Para começar, você precisa saber que existem diferentes modelos de certificado, dentre eles, o A1 e o A3. Conforme veremos na sequência.

Certificado Digital A1

  • Armazenamento: É armazenado diretamente no computador ou no servidor onde foi instalado. Isso permite uma maior facilidade de uso, especialmente para sistemas que necessitam de assinatura automática de documentos ou transações.

 

  • Validade: Em geral, o certificado A1 tem validade de 1 ano. Depois disso, é preciso renová-lo.

 

  • Flexibilidade: Como é armazenado no computador, pode ser mais fácil de integrar a sistemas automatizados, como aqueles utilizados para emitir notas fiscais em larga escala.

Certificado Digital A3

  • Armazenamento: É armazenado em um dispositivo físico, como um token USB ou um cartão inteligente (smart card), que precisa ser conectado a um leitor de cartão. O certificado só pode ser acessado quando o dispositivo está conectado ao computador.

 

  • Validade: Em geral, pode ter validade de 1 a 3 anos, dependendo da escolha do usuário na hora da compra.

 

  • Portabilidade: Dado que é armazenado em um dispositivo físico, o certificado A3 pode ser facilmente transportado e usado em diferentes computadores.

Quanto custa um certificado digital?

O preço de um certificado digital varia de acordo com diversos fatores, incluindo o tipo de certificado, a validade e a autoridade certificadora escolhida.

 

No entanto, em média, os custos que você pode encontrar são os seguintes:

 

  • Certificado digital A1: Em média R$ 200,00
  • Certificado digital A3: Em média R$ 500,00

 

A boa notícia, é que aqui na Já Calculei, a depender do plano contratado, o certificado digital fica por nossa conta!

Posso usar o certificado digital em mais de um computador ou dispositivo?

Sim. É possível utilizar o certificado digital em mais de um computador ou dispositivo ao mesmo tempo, mas para isso ele precisa ser do tipo A1 (formato de arquivo).

 

Na prática, com um certificado A1, enquanto o contador envia declarações para o fisco, você pode continuar emitindo suas notas fiscais normalmente.

 

Por outro lado, com um certificado digital A3 isso não é possível, pois como ele é físico, só funciona conectado ao computador.

O que fazer se o certificado digital da minha empresa expirar?

O ideal é que alguns dias antes do vencimento, o empresário entre em contato com uma autoridade certificadora para emissão de um novo certificado digital.

 

Sem um certificado válido, você pode ficar sem emitir notas fiscais. Além disso, o contador, não vai conseguir consultar informações da sua empresa na Receita Federal ou até mesmo, enviar declarações para o fisco.

 

Na Já Calculei Contabilidade, o seu certificado digital pode ser gratuito, clique aqui e conheça os nossos planos para saber mais.

 

Preciso de Certificado Digital para utilizar a plataforma?

Para utilizar nossa plataforma não é necessário certificado digital. Contudo, será necessário caso a empresa queira emitir notas fiscais pelo portal da Já Calculei.

Quais os documentos necessários para abrir o CNPJ?

Via de regra, os documentos necessários para abrir o CNPJ são os seguintes:

 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carnê IPTU do endereço para abertura da empresa;
  • Contrato social.

 

Além desses, a depender do tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa, outros documentos podem ser solicitados.

O que é contrato social na abertura de CNPJ?

O contrato social é um documento fundamental no processo de constituição de uma empresa, já que estabelece as regras de funcionamento, a estrutura e outros aspectos relevantes do negócio.

 

Na prática, é uma espécie de “certidão de nascimento” da empresa, sendo o ponto de partida para sua existência legal.

 

Quando uma empresa solicita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil, o contrato social é um dos principais documentos a serem apresentados.

 

Veja alguns pontos importantes deste documento:

 

  • Identificação dos Sócios: Lista os nomes, nacionalidades, estados civis, residências e demais informações dos sócios.

 

  • Nome Empresarial: Define a razão social da empresa e o seu nome fantasia.

 

  • Objeto Social: Descreve a atividade principal da empresa e suas atividades secundárias.

 

  • Capital Social: Especifica o valor do capital inicial da empresa, bem como a contribuição de cada sócio (que pode ser em dinheiro, bens imóveis, móveis, entre outros).

 

  • Forma de Administração: Define quem são os administradores da empresa (que podem ser sócios ou não) e quais são suas responsabilidades e competências.

 

  • Distribuição de Lucros e Prejuízos: Estabelece a forma como os lucros e prejuízos serão distribuídos entre os sócios.

 

  • Regras para Retirada ou Admissão de Sócios: Define as condições e procedimentos para a entrada de novos sócios ou saída dos atuais.

 

  • Prazo de Duração: Indica se a empresa tem um prazo determinado de existência ou se é indeterminado.

 

  • Foro: Estabelece em qual cidade serão resolvidas eventuais disputas judiciais relacionadas ao contrato social.

 

  • Dissolução: Estabelece as condições sob as quais a empresa pode ser dissolvida.

 

  • Assinaturas: O contrato deve ser assinado por todos os sócios.

 

Uma vez elaborado e assinado, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada. Após o registro, a empresa pode então solicitar a inscrição no CNPJ junto à Receita Federal.

 

É recomendado que a elaboração do contrato social seja feita com a assistência de um advogado ou contador, pois erros ou omissões neste documento podem gerar problemas legais ou operacionais para a empresa no futuro.

É possível abrir CNPJ em endereço residencial?

Conforme destacado anteriormente, o carnê IPTU do local para abertura da empresa é um dos documentos necessários para abertura de um CNPJ.

 

Em meio a isso, muitos empreendedores questionam, se é possível utilizar um endereço residencial para abrir suas empresas?

 

Diante desse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que tudo vai depender do tipo de atividade a ser desenvolvida pela empresa e das regras de zoneamento urbano do município.

 

Em muitas ocasiões, é possível abrir CNPJ em endereço residencial. No entanto, para ter certeza é necessário realizar uma consulta de viabilidade na prefeitura.

 

Para saber mais sobre os documentos necessários e abrir o seu CNPJ, conte com a Já Calculei Contabilidade.

 

Quais são as atividades e profissões que atendemos?

Atendemos diversas atividades e profissões diferentes, prestadores de serviços e empresas de comércio. Atendemos as empresas no regime MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido.

Quais são os impostos e taxas governamentais?

Quais são os impostos e taxas governamentais? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e contribuintes do tipo pessoa física.

 

Existem impostos e taxas relacionadas às três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Vamos apresentar uma lista completa na sequência.

Impostos Federais

 

  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): Contribuições destinadas ao financiamento dos recursos para pagamento de seguro-desemprego e abono anual do PIS.

 

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Tributo cuja arrecadação é destinada ao financiamento e manutenção dos programas públicos de seguridade social.

 

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal): Contribuição previdenciária paga pelas empresas, com o objetivo de colaborar para o financiamento da previdência social.

 

  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): Contribuição previdenciária paga pelas pessoas físicas.

 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Tributo sobre o lucro ou faturamento das pessoas jurídicas (a depender do regime).

 

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) Tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza da pessoa física.

 

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição social incidente sobre o faturamento bruto das empresas.

 

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Tributo sobre operações de crédito, câmbio, seguros, e operações relativas a títulos e valores mobiliários.

 

  • II (Imposto sobre Importação): Imposto aplicado sobre produtos estrangeiros importados.

 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Tributo que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados.

 

Impostos Estaduais

 

  • ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação): Incide sobre a transmissão de bens por herança ou doação.

 

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Imposto cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos.

 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sendo um dos principais tributos estaduais.

Impostos Municipais

 

  • ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis): Tributo que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): Tributo municipal sobre a prestação de serviços.

 

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Cobrado anualmente e incide sobre a propriedade urbana (seja terreno ou edificação).

 

Além desses impostos, existem taxas, contribuições e outros encargos que podem ser cobrados pelos diferentes entes federativos, dependendo da atividade exercida pela empresa ou pelo indivíduo.

 

É essencial estar ciente dos tributos pertinentes ao seu perfil ou atividade para garantir a conformidade com a legislação em vigor e evitar penalidades.

Como calcular e pagar impostos?

Para calcular e pagar impostos e taxas corretamente, é muito importante que a pessoa física ou jurídica, conte com a orientação e assessoria de um escritório de contabilidade.

 

O contador é o profissional mais indicado para fornecer esse tipo de assessoria, pois o planejamento tributário para redução de impostos, o cálculo de tributos e a emissão de guias para pagamento, são atividades típicas do seu dia a dia.

 

Se você está procurando um suporte especializado para cuidar do cálculo de impostos e taxas da sua empresa, conte com a Já Calculei Contabilidade.

 

Atendemos empresas de todas as partes do país e podemos ajudar você a pagar menos impostos.

Qual o passo a passo para abrir minha empresa com a Já Calculei?

Após o pagamento o cliente terá um login e senha com acesso à plataforma. O cliente terá que preencher alguns dados como razão social, capital social, nome fantasia, endereço, entre outros, tudo com a ajuda da nossa equipe de checklist. Após esse processo os documentos irão para anásile e viabilidade na Junta Comercial. Após aprovação da viabilidade o preocesso é enviado para a Receita Federal, após o retorno o cliente tem que fazer o pagamento das taxas DARE e DARF.

Após o pagamernto o prazo médio é de 3 dia para sair o número do CNPJ.

Tenho funcionários. Vocês fazem a folha de pagamento?

Sim. Se você possui ou pretende contratar funcionários, a Já Calculei Contabilidade realiza todos os cálculos relacionados à folha de pagamento da sua empresa.

 

Nosso time de especialistas está preparado para ajudar você a manter todas as obrigações trabalhistas da sua empresa em dia, evitando assim, qualquer tipo de dor de cabeça.

Quais são os encargos da folha de pagamento?

Os encargos da folha de pagamento são tributos, contribuições e outros custos incidentes sobre a remuneração dos empregados.

 

INSS (Contribuição Previdenciária):

 

  • Parte do empregado: descontado diretamente do salário do trabalhador, com alíquota variando conforme a faixa salarial.

 

  • Parte do empregador: sobre o total da folha de pagamento, geralmente com uma alíquota de 20%.

 

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

 

  • Corresponde a 8% do salário do empregado e deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada em nome do trabalhador.

 

13º Salário:

 

  • Corresponde a um salário adicional, pago em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.

 

Férias:

 

  • Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com um acréscimo de um terço do salário.

 

RAT – Riscos Ambientais do Trabalho:

 

  • É uma contribuição ao INSS destinada a cobrir os riscos de acidentes de trabalho. A alíquota varia de 1% a 3%, dependendo da atividade da empresa.

 

Contribuições a Entidades de Classe (Sistema S):

 

  • Inclui contribuições para entidades como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, entre outras. As alíquotas variam conforme a entidade e a atividade da empresa.

 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

 

  • Para empregados que recebem salários acima do limite de isenção, a empresa deve reter e recolher o Imposto de Renda com base na tabela progressiva do IR.

 

Encargos com Benefícios:

 

  • Dependendo da convenção coletiva da categoria ou do contrato de trabalho, a empresa pode ter custos com benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros.

Como calcular a folha de pagamento dos funcionários?

Para calcular a folha de pagamento dos funcionários é muito importante que o empresário conte com o suporte e a assessoria de uma contabilidade especializada.

 

O contador, será o responsável por realizar todos os cálculos necessários e entregar mensalmente para a empresa, o demonstrativo da folha de pagamento e as guias para quitação dos respectivos encargos associados.

 

A Já Calculei Contabilidade atende empresas de todas as partes do país, e dentre outros, oferece esse tipo de serviço.

Qual a diferença entre holerite e folha de pagamento?

 

  • Holerite é o documento individual que detalha a remuneração do empregado em um determinado período (geralmente um mês). Mostra os proventos (salário, horas extras, adicionais, etc.) e os descontos (INSS, IRPF, faltas, adiantamentos, etc).

 

  • Folha de pagamento é o documento ou relatório consolidado que lista todos os empregados da empresa e detalha as remunerações, descontos e valores líquidos a serem pagos em um determinado período.

 

Para saber mais e calcular a folha de pagamento da sua empresa, conte com o suporte e expertise do time de especialistas da Já Calculei Contabilidade.

 

Sobre ME

O que fazer para ser sócio de uma microempresa?

Existem basicamente dois caminhos para quem deseja ser sócio de uma microempresa. São eles:

 

  • Abrir a própria empresa em sociedade com um ou mais sócios;

 

  • Adquirir parcela de participação em uma microempresa que já esteja em funcionamento e se tornar sócio dela.

 

Em ambos os casos, o apoio de um contador é fundamental, para que a abertura da empresa ou a realização da alteração contratual para inclusão de novos sócios seja devidamente registrada perante a Junta Comercial do Estado.

O que é uma microempresa?

De acordo com a legislação em vigor, microempresa são negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Empresas enquadradas nessa categoria contam com alguns benefícios, importantes, dentre eles:

 

  • Regime Tributário: A microempresa pode optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado, consolidando em uma única guia diversos tributos federais, estaduais e municipais.

 

  • Benefícios: Microempresas também podem ter facilidades em processos de licitação pública e acesso a linhas de crédito específicas em instituições financeiras.

 

  • Transição para Empresa de Pequeno Porte (EPP): Se a microempresa ultrapassar o limite de faturamento estipulado, mas não exceder R$ 4,8 milhões por ano, ela passa a ser classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e pode permanecer no Simples Nacional.

Quem pode ser sócio de uma microempresa?

A figura do sócio em uma microempresa segue as regras gerais de sociedade previstas no Código Civil e na legislação complementar, como a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

Com base na legislação em questão, qualquer pessoa natural, brasileira ou estrangeira, que seja capaz segundo a legislação civil, pode ser sócia de uma microempresa.

 

No entanto, existem algumas questões a serem observadas:

 

Limite de faturamento no Simples Nacional: Se um sócio participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, o somatório dos faturamentos dessas empresas não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido para enquadramento como microempresa.

Quando o faturamento total combinado das empresas exceder a R$ 4,8 milhões por ano, não será possível pagar os impostos por meio do Simples Nacional.

 

Sociedade entre Cônjuges: Cônjuges ou companheiros também podem ser sócios na mesma microempresa, mas há algumas observações a serem feitas quanto ao regime de bens do casamento e a atividade da empresa.

 

Administração: Nem todos os sócios precisam ser administradores da empresa. Isso varia conforme o contrato social.

Como ser sócio de uma microempresa?

Para ser sócio de uma microempresa, procure a orientação de um escritório de contabilidade que lhe auxilie com a regularização dos trâmites legais.

 

Como destacamos anteriormente, existem dois caminhos: abrir uma microempresa em sociedade com terceiros ou entrar para o quadro societário de uma empresa já existente.

 

A boa notícia, é que em ambos os casos, a Já Calculei Contabilidade pode fornecer toda orientação e assessoria que você vai precisar.

 

A Já Calculei atende microempresas de todas as partes do país, possui profissionais altamente capacitados e mensalidades sob medida para suas necessidades.

 

O que fazer quando a empresa ultrapassa o limite de me?

Quando o CNPJ ultrapassa o limite de faturamento permitido no ME, o contribuinte precisa mudar o porte da empresa para EPP, ao qual temos um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano ou quando o optante pelo Simples Nacional ultrapassar o sublimite de 20% será desenquadrada do Simples Nacional.

Por que devo migrar para ME?

Muitos empreendedores enfrentam dúvidas sobre o enquadramento mais adequado para o seu negócio. Com diversas categorias empresariais disponíveis, entender as vantagens de cada uma é fundamental.

Qual a principal diferença entre MEI e ME?

Para que você compreenda porque deve migrar para ME, a primeira coisa que precisamos esclarecer é a diferença básica entre as categorias:

 

  • MEI (Microempreendedor Individual): É uma categoria empresarial que foi criada para formalizar profissionais autônomos. Seu limite de faturamento anual é de R$ 81.000,00. Além disso, só é possível ter um funcionário.

 

  • ME (Microempresa): Categoria destinada a pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Permite a contratação de um número ilimitado de funcionários.

Motivos para migrar para ME

Apesar do processo de abertura simplificado e do menor número de obrigações acessórias, o MEI é um tipo de empresa que possui muitas limitações.

 

Confira na sequência alguns motivos para migrar de MEI para ME:

 

  • Crescimento do faturamento: Se o seu negócio estiver se aproximando ou ultrapassar o limite de faturamento do MEI, será necessário migrar para ME para continuar operando de forma regularizada.

 

  • Necessidade de contratar mais funcionários: O MEI permite apenas a contratação de um empregado. Se houver a necessidade de expandir a equipe, migrar para ME se torna uma solução.

 

  • Atuação em mais atividades: O MEI possui limitações quanto às atividades que pode exercer. Se desejar diversificar os serviços ou produtos, talvez seja necessário fazer a transição para ME.

 

  • Desejo de expandir o negócio: Para empreendedores com visão de crescimento e expansão, tornar-se uma Microempresa pode oferecer um ambiente mais flexível e adaptado às necessidades.

 

  • Acesso a mais linhas de crédito: Como ME, é possível que o empreendedor tenha acesso a uma variedade maior de linhas de crédito e financiamentos, muitas vezes com melhores condições.

 

  • Credibilidade no mercado: Muitas empresas e fornecedores olham para microempresas como organizações mais estruturadas e consolidadas, o que pode gerar mais confiança nas transações comerciais.

 

  • Desenvolvimento de parcerias e projetos maiores: Como microempresa, há mais facilidade para estabelecer parcerias, participar de licitações ou embarcar em projetos de maior envergadura.

Quais são os riscos ao não migrar para ME?

Se você deixar para última hora e migrar para ME apenas quando a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento, você pode ter que arcar com uma alta carga de impostos.

 

Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, é preciso recalcular os impostos de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão e efetuar o recolhimento da diferença de todo o período.

 

Dessa forma, é preciso efetuar um desembolso muito alto e de forma inesperada, o que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa e o bom andamento das suas atividades.

 

Migrar para ME no tempo certo pode lhe garantir muitos benefícios. Entre em contato com a nossa equipe e solicite a sua mudança de categoria.

Qual é o custo mensal de uma ME?

O custo mensal de uma ME pode variar de acordo com fatores como tipo de atividade, localização e decisões gerenciais.

 

Diante disso, para garantir uma gestão financeira saudável para os negócios, é muito importante que o empreendedor conheça, gerencie e controle todos os custos de forma adequada.

 

Para ajudar você, vamos listar e detalhar quais são os principais custos mensais típicos de uma ME. Vale a pena conferir!

Quais os custos mensais de uma ME

Muitos empresários estão preocupados apenas com os custos relacionados ao pagamento de impostos, quando na prática, é importante levar outros itens em consideração.

 

1.Aluguel do estabelecimento: Se você não possui um imóvel próprio para sua empresa, será necessário alugar um espaço. Os custos podem variar consideravelmente de acordo com a região, tamanho do imóvel e sua localização.

 

2.Contas de consumo: Independente da natureza do negócio, contas como água, luz, telefone e internet são despesas recorrentes, que precisam entrar nos cálculos.

 

3.Salários e benefícios: A remuneração de funcionários, encargos sociais, benefícios como vale-transporte, vale-refeição, e eventuais gratificações e bônus também são parte dos custos mensais.

 

4.Impostos e taxas: O valor dos impostos e taxas devidos por uma empresa podem variar em função do volume de faturamento do negócio, regime tributário adotado e atividades desenvolvidas.

 

5.Materiais e insumos: Seja para venda direta ou para a prestação de um serviço, a compra de materiais e insumos é um custo recorrente para a maioria das empresas.

 

6.Marketing e publicidade: Investir em marketing, seja online ou offline, é essencial para atrair e reter clientes. Dependendo da estratégia adotada, os custos podem variar.

 

7.Manutenção e reparos: Independente do segmento, eventualmente, haverá necessidade de manutenções, seja de equipamentos, mobiliário ou do próprio estabelecimento.

 

8.Despesas financeiras: Empréstimos, financiamentos e eventuais juros de contas em atraso também podem entrar na lista de custos mensais.

 

9.Seguros: Muitas empresas optam por fazer seguros, seja do estabelecimento, de equipamentos ou até mesmo seguros de vida para os funcionários.

 

10.Treinamentos e capacitações: Para manter a equipe atualizada e qualificada, custos com investimentos em cursos e treinamentos podem ser necessários.

 

Em meio a tantos itens, não é possível definir de forma genérica o custo mensal de uma ME.

 

Na prática, como cada negócio é único, é necessário montar um planejamento financeiro e controlar as finanças para conhecer esse número.

Como reduzir o custo mensal de um ME?

Existem diversas formas de reduzir o custo mensal de uma ME, dentre os quais, podemos destacar:

 

  • Analisar as despesas da empresa para identificar custos que podem ser reduzidos ou eliminados;

 

  • Contratar uma contabilidade online, com honorários diferenciados como a Já Calculei;

 

  • Realizar um planejamento tributário para pagar o menor volume de impostos possível;

 

  • Negociar com fornecedores e realizar cotações para encontrar produtos e serviços com preços menores.

 

Ao gerenciar de forma eficiente o custo mensal de uma ME, o empresário consegue aumentar a lucratividade do negócio e crescer de forma sustentável.

 

Revise as contas da sua empresa e encontre formas inteligentes de reduzir custos.

Qual o faturamento anual do ME?

Ao entrar no mundo empresarial, é muito importante entender quais são as categorias de empresas existentes e suas particularidades, em especial, com relação aos limites de faturamento.

 

Diante disso, você pode se perguntar: “Qual o faturamento anual do ME?”

 

Neste conteúdo, vamos responder essa dúvida e abordar brevemente, outras questões importantes.

O que é ME?

A Microempresa (ME) é uma categoria empresarial definida, principalmente, pelo seu limite de faturamento anual.

 

Esse enquadramento foi criado para favorecer pequenos negócios, oferecendo benefícios fiscais e simplificando obrigações acessórias.

 

Dentre os principais benefícios da microempresa, podemos destacar:

 

  • Simples Nacional: As MEs podem aderir ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado com pagamento de impostos mensais em guia única sobre o faturamento.

 

  • Menor burocracia: A categoria ME foi criada também com a intenção de reduzir a burocracia em vários aspectos do negócio, desde a abertura até o dia a dia operacional da empresa.

 

  • Acesso a linhas de crédito específicas: Muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para micro e pequenas empresas, com taxas de juros mais atrativas e melhores condições de pagamento.

 

  • Facilidades em licitações públicas: A legislação brasileira traz uma série de vantagens para as microempresas nas licitações públicas, como preferência em caso de empate em propostas.

Faturamento anual do ME

De acordo com a legislação em vigor, o faturamento máximo permitido para que uma empresa seja classificada como Microempresa é de R$ 360.000,00 por ano.

 

Caso a empresa ultrapasse esse limite e tenha um faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, ela passa para a categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP).

 

 

Confira na tabela abaixo como funciona a classificação de porte da empresa com base no volume de faturamento:

 

Porte da empresa Faturamento anual
Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena empresa Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
Demais Portes (Médio e Grande Porte) Faturamento maior que R$ 4,8 milhões

Implicações do excesso de faturamento

Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento estipulado para ME e for optante pelo Simples Nacional, é possível permanecer no regime simplificado.

 

A legislação em vigor estabelece que o Simples Nacional pode ser utilizado por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

 

No entanto, neste regime, a alíquota de tributação mensal pode sofrer variações de acordo com o seu volume de faturamento. Consulte nossos contadores para saber mais.

Dicas para microempresários

Por falar em faturamento anual do ME, decidimos separar algumas dicas para microempresários:

 

  • Monitoramento de faturamento: É vital manter um controle rigoroso sobre o faturamento para não ultrapassar os limites estabelecidos. Softwares de gestão financeira podem ser úteis para isso.

 

  • Planejamento tributário: Antes de atingir o limite, é interessante fazer um planejamento tributário. Esse planejamento pode ajudar a entender os impactos fiscais e a preparar a empresa para uma possível mudança de categoria.

 

  • Acesso a crédito: Manter a contabilidade e a gestão financeira da sua empresa em dia, pode ser útil para que você tenha acesso a linhas de crédito com condições especiais.

 

Aproveite os benefícios que a legislação em vigor oferece para micro e pequenas empresas.

Quanto tempo demora para sair o CNPJ de uma empresa?

O tempo para sair o CNPJ, de uma empresa ME (Micro Empresa) varia de acordo com a sua cidade, em São Paulo, por exemplo varia de cinco a dez dias úteis, já em outros municípios o prazo chega a variar entre 15 e 25 dias úteis.