Com a evolução da tecnologia e as mudanças nos hábitos e comportamentos da sociedade, o mercado de trabalho vem passando por significativas e intensas transformações.
Como prova disso, até pouco tempo atrás, o vínculo empregatício que antes era caracterizado única e exclusivamente pelos contratos CLT, hoje possui e admite algumas variações.
Não há como negar, que após a Reforma Trabalhista e a pandemia da COVID-19, muita coisa mudou nas relações trabalhistas em nosso país e também em outras partes do mundo.
Por sua vez, em meio ao atual contexto de mudanças ao qual estamos inseridos, muitas dúvidas começam a surgir. Dúvidas estas, que pretendemos esclarecer neste conteúdo.
Você é empresário, empreendedor ou trabalhador e possui dúvidas relacionadas ao tema? Então, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é vínculo empregatício?
Vínculo empregatício é um tema utilizado pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para fazer menção à relação de caráter habitual, ou seja, contínuo, onde o trabalhador recebe uma remuneração em dinheiro, pelos serviços prestados.
Este conceito pode ser verificado no artigo 3º da CLT, que determina o seguinte:
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Dito isso, é importante esclarecer que a legislação e a jurisprudência em vigor, listam alguns requisitos para que uma relação de trabalho possa gerar o famoso vínculo empregatício.
Para que fique mais claro, conforme veremos a seguir, nem toda relação de prestação de serviço, está necessariamente associada a um tipo de vínculo de emprego, entre a parte contratante e a parte contratada.
Quais são os tipos de vínculo empregatício?
Existem vários tipos de relações trabalhistas, cada uma delas, com características próprias que precisam ser observadas à risca pelas empresas e empregadores.
Na sequência, apresentaremos detalhes e informações importantes sobre os principais tipos de vínculo existentes. Vale a pena conferir!
1.Empregado CLT
O trabalho prestado em face de um contrato em regime CLT é a representação do tipo mais comum de vínculo empregatício.
A CLT é uma norma ampla que elenca uma série de direitos e deveres das partes envolvidas em um contrato de trabalho, ou seja, empregado e empregador.
Por sua vez, dentre as principais garantias previstas na CLT, podemos destacar:
- Remuneração não inferior ao salário mínimo;
- Férias;
- 13º salário;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Seguro-Desemprego;
- Proteção contra dispensa imotivada do trabalhador.
2.Estagiário
Ao contrário do que muitos pensam, os estagiários não possuem vínculo empregatício com as empresas, tendo em vista o que determina o artigo 3º da Lei 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes.
De acordo com a legislação em questão, o estágio não caracteriza vínculo de emprego, desde que observados os seguintes requisitos:
- Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
- Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
3.Autônomo
Outra modalidade de trabalho bastante comum em nosso país, é aquela desenvolvida por profissionais autônomos, ou seja, trabalhadores que prestam algum tipo de serviço em caráter eventual e sem a presença de características que geram o vínculo empregatício.
Uma das características que não podem fazer parte do trabalho autônomo, é a exigência quanto ao cumprimento de horários fixos e a hierarquia profissional.
Para segurança jurídica das partes envolvidas, evitando a constituição de um vínculo de emprego, normalmente, as partes celebram um contrato de prestação de serviços e o contratado emite nota fiscal.
4.Empregado Doméstico
Por fim, temos os empregados domésticos, cuja definição é estabelecida pela Lei Complementar 150/2015 que determina o seguinte:
“Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”
Aos empregados domésticos, a legislação em vigor oferece, basicamente, os mesmos direitos e garantias previstas na CLT, tendo em vista a clara natureza de vínculo empregatício, presente nesta modalidade de trabalho.
Quais são os requisitos para caracterizar um vínculo de emprego?
De acordo com o entendimento da jurisprudência em vigor, para que uma relação de trabalho constitua vínculo empregatício, é preciso que alguns requisitos estejam presentes:
- Subordinação: É a famosa hierarquia profissional, ou seja, quando o contratante exerce a supervisão direta sobre o profissional, definindo horários e delegando funções.
- Onerosidade: A onerosidade é representada pela existência de algum tipo de pagamento em função dos serviços prestados.
- Pessoalidade: O requisito de pessoalidade está presente quando o trabalhador pessoalmente e na condição de pessoa física preste seus serviços a parte contratante.
- Habitualidade: Por sua vez, a habitualidade é configurada quando o trabalhador desenvolve um trabalho de natureza contínua e não eventual.
Quais são as consequências de manter um funcionário sem registro?
Manter um funcionário sem registro pode gerar muita dor de cabeça, e também, prejuízo financeiro para a parte contratante, tendo em vista que o profissional pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Em caso de ação judicial, a empresa pode ser obrigada a pagar os direitos trabalhistas de todo o período em que o profissional prestou serviços para a empresa sem vínculo empregatício.
Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar indenizações até mesmo, a admitir o funcionário, efetivando o seu registro em carteira de trabalho.
Como legalizar um vínculo empregatício?
Para não correr riscos, o ideal é que as empresas recebam a orientação de uma assessoria contábil especializada e registrem seus funcionários com base no que determina a legislação em vigor.
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