A tributação de novas tecnologias é um assunto que está em alta e que devido às suas particularidades tem gerado muitas dúvidas.
A tributação de softwares, por exemplo, já foi parar nos tribunais e chegou até o STF – Supremo Tribunal Federal.
No caso em questão, os estados defendiam que softwares são produtos, e como tal, deveriam ser tributados com base no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por outro lado, os municípios entendiam que o desenvolvimento de softwares é um tipo de serviço, e que, portanto, deveria ser tributado com base no ISS (Imposto Sobre Serviços).
Felizmente, após muita discussão o STF concluiu em março de 2021 o julgamento das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades) 1945 e 5659, estabelecendo o seguinte:
Quando um usuário compra um software que recebe atualizações constantes, o mesmo não deve ser considerado uma mercadoria, mas sim um serviço, não importando se o software é padronizado ou personalizado.
A decisão foi muito comemorada pelas empresas do setor, tendo em vista que as alíquotas de ISS são significativamente menores que as alíquotas do ICMS.
Contudo, quando o assunto é a tributação de novas tecnologias e startups muitas dúvidas semelhantes ainda existem e devem surgir.
Sendo assim, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema e esclarecer suas principais dúvidas.
Qual é a tributação de uma startup?
De acordo com a legislação em vigor, as startups podem optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: Opção para startups que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
- Lucro Presumido: Opção para startups que faturam até R$ 78 milhões por ano.
- Lucro Real: Opção para startups que faturam até R$ 78 milhões por ano e regime obrigatório para aquelas que faturam mais.
Por sua vez, dentro de cada regime, as alíquotas de tributação e cálculo dos impostos podem variar bastante, sobretudo em razão do tipo de atividade desenvolvida pela startup.
Sabendo disso, é muito importante que o empreendedor que tem uma grande ideia de negócio e pretende montar uma startup, conte com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
Tributação de novas tecnologias e o marco legal das startups
A tributação de novas tecnologias vem sendo alvo de muitos debates, não apenas na esfera judiciária, mas também no legislativo. Como prova disso, temos a aprovação da Lei Complementar 182/2021, mais conhecida como o marco legal das startups.
O marco legal das startups trouxe uma série de benefícios para empresas inovadoras, incluindo:
- Reconhecimento da importância e contribuição das startups para o desenvolvimento econômico da sociedade;
- Fortalecimento das políticas de apoio à inovação e ao empreendedorismo no Brasil;
- Maior segurança jurídica e garantias para ajudar startups na captação de recursos e investidores;
- Permissão para que a administração pública contrate serviços e compre produtos de startups;
- Dentre outros benefícios de grande importância para o setor.
Tributação de novas tecnologias e benefícios fiscais para empresas que investem em startups
A Lei 11.196/05, mais conhecida como “Lei do Bem” estabelece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Confira quais são os requisitos para empresas que desejam receber incentivos fiscais com base na Lei do Bem:
- Regime Tributário no Lucro Real;
- Empresas com Lucro Fiscal;
- Empresas com situação fiscal regular;
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
O investimento é voluntário e pode resultar nos seguintes benefícios:
- Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ e CSLL das despesas com P&D;
- Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- Depreciação e amortização acelerada desses bens;
- Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos executados por Institutos de Ciência e Tecnologia.
Não restam dúvidas, empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento contam com excelentes benefícios, seja do ponto de vista competitivo, seja do ponto de vista fiscal.
Na prática, como podemos observar, a tributação de novas tecnologias e startups envolve uma série de fatores e requer o apoio de uma contabilidade especializada.
Somente com o apoio e assessoria de uma contabilidade que realmente esteja preparada para atender o setor tecnológico, é possível obter economia de impostos e ser lucrativo.
Contabilidade para startups
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