O trabalho intermitente ainda é cercado de dúvidas, seja por parte dos empregadores, seja por parte dos funcionários.
Quais são os direitos e garantias fornecidas neste formato? Como contratar funcionários intermitentes? Como o trabalho intermitente funciona na prática?
Para responder e esclarecer de uma vez por todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos um conteúdo completo. Não deixe de conferir!
O trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade onde as empresas contratam funcionários de forma esporádica, visando a realização de serviços temporários, com salário e benefícios proporcionais ao período trabalhado.
No Brasil, o contrato intermitente foi regulamentado por meio da Lei 13.467/2017, que promoveu alterações na CLT e apresentou o seguinte conceito sobre trabalho intermitente:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”
Um dos objetivos da legislação é formalizar os famosos “bicos”, ou seja, oportunidades de trabalho temporárias, garantindo aos trabalhadores os mesmos direitos e garantias dos profissionais CLT.
Por outro lado, esse formato também é muito importante para as empresas, uma vez que torna a contratação de funcionários e a gestão de mão de obra mais flexível, principalmente para segmentos que sofrem com oscilações constantes de demanda.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
Para que você compreenda como funciona o trabalho intermitente na prática, vamos utilizar um exemplo ilustrativo, mas que é muito comum no dia a dia.
Imagine que você é o proprietário de um restaurante em uma cidade praiana e que um feriado prolongado com previsão de alta significativa no movimento está se aproximando.
Com o crescimento da demanda, a sua atual força de trabalho não será suficiente para recepcionar os clientes e atender todos os pedidos. Por outro lado, não faz sentido contratar funcionários para suprir a demanda e demiti-los apenas alguns dias depois.
Para resolver situações desse tipo, a reforma trabalhista regulamentou o trabalho intermitente, uma alternativa, que permite a convocação e contratação de funcionários para trabalhar apenas por alguns dias ou até mesmo horas.
Considerando o nosso exemplo, essa sem dúvida alguma, seria a melhor opção para solucionar o problema do seu restaurante e garantir o atendimento a todo o público previsto para o feriado prolongado.
Você poderia admitir garçons, cozinheiros e outros profissionais por um período determinado, mas com registro na CLT e todos os benefícios garantidos, ou seja, dentro do que determina a lei, sem com que nenhuma das partes corra qualquer tipo de risco.
Convocação para trabalho intermitente
Com o exemplo do tópico anterior, podemos concluir que o trabalho intermitente é uma excelente opção para muitas empresas.
Mas afinal, quais as regras para convocação de trabalhadores intermitentes?
De acordo com a legislação em vigor, a convocação dos trabalhadores intermitentes deve ser realizada com no mínimo 72 horas de antecedência para o início da jornada de trabalho.
Por sua vez, o trabalhador convocado pode aceitar ou rejeitar o convite. No entanto, caso pretenda aceitar, deve comunicar sua decisão com antecedência mínima de 24 horas para o início da jornada de trabalho.
Após o aceite da convocação, as partes não podem desistir do acordo, sob pena de multa, conforme determina o parágrafo 4º do artigo 452-a da Lei nº 13.467/2017:
“§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo”.
Quais as desvantagens do trabalho intermitente?
Apesar de ser uma alternativa conhecida por sua flexibilidade e por oferecer segurança para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho, o contrato intermitente também possui desvantagens importantes.
Desvantagens para o empregador: Trabalhadores intermitentes são livres para prestar serviços para múltiplas empresas e recusar sem qualquer tipo de consequência, as convocações recebidas.
Sendo assim, é perfeitamente possível que em determinadas convocações o trabalhador esteja indisponível por estar prestando serviços para outra empresa.
Desvantagens para o funcionário: Por outro lado, os funcionários que prestam serviços como intermitentes não contam com uma remuneração mensal fixa, pois recebem apenas pelos períodos efetivamente trabalhados.
Quais os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalho intermitente é regido pela CLT, e, portanto, oferece as mesmas garantias e direitos que são atribuídas a um funcionário efetivo, incluindo:
1.Registro em carteira de trabalho
De acordo com a legislação em vigor, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na carteira de trabalho.
2.Salário
Por sua vez, o valor do salário precisa ser proporcional ao ofertado pela empresa para os demais funcionários, ou seja, não pode ser inferior ao que é pago para aqueles que exercem a mesma função de forma permanente.
3.Férias
A legislação em vigor determina que os trabalhadores intermitentes possuem direito a 30 dias de férias para cada 12 meses trabalhados.
Durante o período de férias o funcionário não pode ser convocado e não recebe remuneração adicional, uma vez que o valor é pago de forma proporcional em cada convocação.
4.FGTS
Trabalhadores intermitentes também fazem jus ao depósito de 8% da sua remuneração a título de contribuição para o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.Outros benefícios
Demais benefícios e valores, como 13º, hora extra, repouso remunerado e outros adicionais devem ser pagos proporcionalmente ao período trabalhado junto com o salário acordado entre as partes.
Saiba mais sobre o trabalho intermitente
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