Talvez você desconheça para que servem os tipos de regime tributário, mas acredite: eles ajudam a economizar dinheiro. Chamou sua atenção? É provável que sim. A questão é que, para atingir esse objetivo, é preciso escolher o mais adequado para sua empresa.
Essa tarefa nem sempre é fácil, mas é fundamental. Afinal, é por meio dela que você cumpre as obrigações com os governos federal, estadual e municipal e fica em dia com o Fisco.
Ao mesmo tempo, organiza suas ações, faz um controle maior dos gastos e evita multas. Em outras palavras, o regime de impostos tem a ver com o sucesso do seu negócio.
Para entender melhor a importância do assunto, neste artigo vamos apresentar quais são as alternativas existentes e como escolher a melhor para sua empresa. Vamos lá?
Por que fazer a escolha por um tipo de regime tributário?
Escolher um regime tributário faz parte do chamado planejamento tributário — que inclui ações direcionadas para a redução do pagamento de impostos. Essa é uma prática chamada de elisão fiscal, isto é, medidas autorizadas por lei para manter os seus gastos mais baixos em relação ao Fisco.
Assim, a legislação autoriza o procedimento e garante uma estruturação do negócio da maneira mais conveniente. De quebra, o regime tributário define ainda quais impostos serão aplicados, como devem ser pagos e em quais períodos.
Para selecionar o melhor para sua empresa, o ideal é considerar o faturamento anual e o segmento em que está inserida. Caso tenha colaboradores, leve em conta também o valor gasto com a folha de pagamento.
Ao equilibrar todos esses aspectos, você assegura pagar o mínimo possível de impostos, o que aumenta sua vantagem competitiva.
Da mesma forma, deixa de fazer a substituição tributária nas situações em que é possível, isto é, é impossível recuperar impostos no caso de utilização de estoques de vendas ou vencimento dos produtos antes serem vendidos ao consumidor final.
Quais são os tipos de regime tributário existentes?
A melhor maneira de identificar qual é o regime tributário mais adequado é saber quais são os tipos existentes. Por isso, listamos os principais abaixo com suas características. Veja!
Microempreendedor Individual
O MEI tem um regime diferenciado, com peculiaridades específicas. O faturamento anual permitido é de até R$81.000 ao ano, ou R$6.750 por mês — caso você abra sua empresa em qualquer mês que não seja janeiro. A vantagem é o pagamento de um Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne todas as obrigações, como ICMS, ISS e Previdência Social.
O valor cobrado todos os meses fica por volta de R$50 — pode ser maior em alguns casos, como a prestação de serviços. Nessa quantia estão incluídos todos os direitos trabalhistas e previdenciários, como licença maternidade, aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.
Nem todas as atividades são permitidas no MEI. Para consultar as que são autorizadas, basta acessar o site Portal do Empreendedor. Você também tem direito a ter um colaborador contratado com carteira assinada.
Simples Nacional
Essa opção é válida para o empreendedor com faturamento bruto anual de R$4,8 milhões. O principal benefício é que as alíquotas são menores que outros regimes — exceto o MEI — e ficam entre 4% e 33%, a depender do setor. Além disso, o recolhimento dos tributos é unificado, o que traz mais praticidade.
Geralmente, é uma boa opção para microempresas e negócios de pequeno porte. Além de oferecer uma redução no pagamento dos impostos, diminui a burocracia.
É pouco interessante se o lucro da empresa enquadrada em comércio ou indústria for muito elevado. Nesse caso, vale a pena fazer o cálculo junto a um contador especializado.
Lucro Real
Nesse regime é considerado o lucro realmente obtido pela empresa. Sobre o valor são aplicados os tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A cobrança é feita de acordo com o lucro fiscal apurado na escrituração contábil trimestral ou anual.
Devido a essa característica, é uma boa opção para empresas com margem de lucro baixo e custos operacionais elevados, já que a incidência tende a ser menor. Caso a empresa apresente prejuízo, fica isenta.
Todos os meses ainda há o pagamento das contribuições tributárias para o PIS e Cofins. As alíquotas são de 1,65% e 7,6% ao mês sobre a receita bruta, respectivamente. Ainda incidem:
- ISS para prestadores de serviços;
- ICMS para comércio e indústria;
- IPI para indústria.
Lucro Presumido
O cálculo dos impostos, nesse caso, é feito em cima de uma previsão do governo, de acordo com o segmento de negócio. Por isso, é levado em conta um valor médio para o tipo de atividade e uma alíquota de tributação dos lucros, que segue a regra:
- 8% para indústria;
- 16% para comércio;
- 32% para indústria.
Ainda são cobrados: 15% de IRPJ, 9% de CSLL, 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre o faturamento bruto. É recomendado para empresas com lucro acima do percentual presumido sobre a receita bruta.
Lucro Arbitrado
Esse tipo de regime tributário só surge como opção quando a pessoa jurídica deixa de cumprir suas obrigações. Desse modo, sua escrituração contábil e fiscal é desclassificada e o lucro passa a ser arbitrado pelo governo. Portanto, é uma opção inválida para quem pensa em abrir uma empresa.
Como escolher o melhor para a sua empresa?
Existem diferentes opções, como você pôde perceber. Nas especificações, apresentamos os tipos de empresas que podem optar por cada uma das alternativas.
No entanto, se você começou suas operações agora, saiba que o MEI é o modelo mais vantajoso. Esse é o regime tributário mais simples, que oferece todos os direitos e ainda sofre menos descontos. O valor mensal a ser pago é de:
- R$50,90 para indústria e comércio;
- R$54,90 para prestação de serviços;
- R$55,90 para comércio e serviços.
Além disso, há direito a:
- salário-maternidade;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte;
- aposentadoria por invalidez e por idade.
A declaração ainda é simplificada. Você precisa informar até o dia 31 de maio de cada ano o montante vendido com nota fiscal e sem o documento — opção válida somente para transações com pessoas físicas.
No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), você precisa informar o dinheiro recebido ao longo do ano. A isenção é de:
- 8% para indústria;
- 16% para comércio;
- 32% para indústria.
Desse modo, você garante todos os benefícios e paga muito menos para o governo. O que acha desse e dos outros tipos de regime tributário? Agora você já tem ideia de como escolher o melhor, certo?
Se ainda quer tirar alguma dúvida e confirmar que o MEI é a melhor opção para o seu caso, entre em contato com a Já Calculei e converse online com nossos contadores especializados para entender tudo que precisa!
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