Se você possui ou pretende abrir uma empresa, precisa entender que é TFE, quando ela precisa ser paga, quais as regras utilizadas para seu cálculo e outros detalhes importantes.
Diante da importância do assunto para o seu planejamento e organização financeira, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.
Para saber mais e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou entre em contato e fale com um dos nossos especialistas.
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é um tributo municipal cobrado em algumas cidades do Brasil, como por exemplo, na cidade de São Paulo.
A taxa em questão é destinada a cobrir os custos de fiscalização dos estabelecimentos pelo município, o que inclui garantir que eles cumpram os regulamentos municipais relativos à:
Segurança;
Saúde;
Meio ambiente;
Posturas;
Controle urbanístico;
Entre outros aspectos.
O que é TFE PMSP?
TFE PMSP é a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos da Prefeitura do Município de São Paulo.
Essa é uma taxa cobrada anualmente dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços instalados na cidade de São Paulo.
Os recursos arrecadados com a TFE são destinados a cobrir os custos da prefeitura com a fiscalização de estabelecimentos, garantindo que eles operem de acordo com as normas e regulamentos municipais.
Sendo assim, quando o assunto é quanto custa abrir um CNPJ, é muito importante que o empreendedor leve essa taxa em consideração.
Para que serve a TFE?
A TFE serve para:
Custear a fiscalização: Os recursos arrecadados com a TFE são destinados a cobrir os custos da prefeitura com a fiscalização dos estabelecimentos. Isso envolve inspeções regulares, verificação do cumprimento de normas sanitárias, de segurança, entre outras.
Garantir conformidade com as normas: A taxa incentiva que os estabelecimentos operem de acordo com as normas e regulamentos municipais, uma vez que estabelecimentos irregulares podem ser multados ou até mesmo interditados.
Manutenção da ordem urbana: A fiscalização possibilitada pela arrecadação da TFE contribui para a manutenção da ordem urbana, garantindo que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços atuem de maneira a não prejudicar o bem-estar da população e a dinâmica da cidade.
Em resumo, podemos afirmar que a TFE é uma ferramenta que possibilita ao município arrecadar fundos específicos para a fiscalização dos estabelecimentos, garantindo que eles operem dentro das normas estabelecidas.
Quem deve pagar a taxa de fiscalização de estabelecimentos?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo.
Confira alguns tipos de estabelecimentos que devem pagar a TFE:
Comércio em Geral:
Lojas de roupas;
Livrarias;
Mercearias e supermercados;
Farmácias.
Prestadores de Serviços:
Salões de beleza;
Oficinas mecânicas;
Empresas de consultoria;
Agências de publicidade.
Estabelecimentos Alimentícios:
Restaurantes;
Lanchonetes;
Padarias;
Bares.
Área de Saúde:
Clínicas médicas;
Hospitais;
Consultórios.
Estabelecimentos Industriais:
Fábricas;
Indústrias de transformação;
Empresas de montagem.
Entretenimento e Lazer:
Cinemas;
Teatros;
Casas noturnas.
Estes são apenas alguns exemplos, já que a lista é ampla. Por isso, é essencial consultar a legislação específica e, se necessário, obter a orientação de um contador.
O que é considerado na cobrança da taxa?
O cálculo da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), é baseado em vários fatores e pode variar de acordo com a legislação de cada município.
Esses fatores incluem o tipo de atividade realizada pelo estabelecimento, a área do imóvel em metros quadrados e a localização do estabelecimento.
Confira um resumo, e entenda como é feito o cálculo na maior parte dos casos:
Tipo de Atividade: Cada empresa possui um ou mais códigos de enquadramento por tipo de atividade associados ao seu CNPJ e cada código de atividade tem um valor de Unidade Fiscal do Município (UFIR) associado a ele.
Este valor é determinado pela Prefeitura e varia dependendo do grau de complexidade da atividade e da necessidade de fiscalização.
Área do Imóvel: O valor da TFE também depende da área total do imóvel em metros quadrados.
Vale destacar, que ao contrário do que muitos pensam, a cobrança da taxa não tem relação com o regime tributário das empresas.
Localização do estabelecimento: Dependendo do município, a localização do estabelecimento também pode afetar o valor da TFE.
Em São Paulo, por exemplo, a cidade é dividida em zonas fiscais, cada uma com um coeficiente diferente que é aplicado ao valor base da taxa.
Por fim, vale destacar que como os detalhes específicos do cálculo variam de um município para outro, é muito importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade.
O que é CNAE?
No tópico anterior citamos o CNAE como um dos critérios para cálculo da TFE. Mas afinal, você sabe o que é CNAE?
Através de códigos padronizados, o CNAE define a natureza das atividades que cada empresa realiza, facilitando a organização e a análise estatística sobre a economia do país.
Esta classificação é adotada por diversos órgãos do governo em registros e obrigações, como declarações fiscais e licenças, dentre eles, a Prefeitura de São Paulo.
Veja alguns exemplos de código CNAE:
5611-2/01 – Restaurantes e similares.
4754-7/01 – Comércio varejista de móveis.
6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.
8532-5/00 – Educação profissional de nível técnico.
8621-6/01 – Atividades de prática médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Como consultar a TFE?
O passo a passo para consultar TFE varia de município para município. No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, é preciso fazer o seguinte:
Por fim, clique em “Detalhar” para verificar o valor da taxa.
Emitir TFE: como fazer o pagamento da taxa
O processo para emitir o boleto TFE pode variar de acordo com o município, mas, considerando a cidade de São Paulo como exemplo, o processo é o seguinte:
Informe o CNPJ e senha ou o certificado digital da sua empresa;
Na sequência, clique em “Consulta de Pagamentos de Tributos Mobiliários” e digite o número da Inscrição Municipal;
Logo após, clique em “Débitos” e na sequência, em “Visão de Débitos para Emissão de Guias de Pagamento Unificada”;
Clique na opção “TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos” e, por fim, em “Pagar” para geração da guia.
Lembre-se de efetuar o pagamento da guia até o vencimento. Em caso de dúvidas, consulte um dos nossos contadores.
Porque tenho que pagar a TFE?
A cobrança da TFE está prevista na legislação tributária de alguns municípios, dentre eles, o de São Paulo.
Nas cidades onde há previsão legal para cobrança da taxa, a falta de pagamento por parte das empresas contribuintes pode resultar em sérias consequências, incluindo:
Cobrança de juros;
Aplicação de multas;
Suspensão do Alvará de Funcionamento.
Na prática, além dos juros e multas, empresas que deixam de pagar a taxa em questão, podem ser impedidas de funcionar.
O que acontece se eu não pagar a TFE?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é um tributo municipal que é devido pelos proprietários de estabelecimentos, sejam eles comerciais, industriais, profissionais, institucionais, entre outros.
O pagamento da taxa de fiscalização é uma obrigação legal e a falta de pagamento pode resultar em penalidades para a empresa, que podem variar desde multas até ações legais.
Portanto, se você é proprietário de um estabelecimento em um município que cobra a TFE, é muito importante se certificar de que você está em dia com esse pagamento para evitar problemas futuros.
Como emitir TFE em atraso?
O processo para emitir segunda via da TFE em atraso é o mesmo utilizado para emissão de guias no prazo.
Informe o CNPJ e senha ou o certificado digital da sua empresa;
Na sequência, clique em “Consulta de Pagamentos de Tributos Mobiliários” e digite o número da Inscrição Municipal;
Logo após, clique em “Débitos” e na sequência, em “Visão de Débitos para Emissão de Guias de Pagamento Unificada”;
Clique na opção “TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos” e, por fim, em “Pagar” para geração da guia.
No entanto, é muito importante que as empresas procurem efetuar o pagamento da taxa até o vencimento, evitando assim, juros, multas e a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Quem é isento de pagar TFE?
A obrigação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos depende da legislação municipal de cada cidade.
No entanto, na maior parte dos municípios, alguns tipos de estabelecimentos e atividades são isentos do pagamento da TFE, dentre eles:
Estabelecimentos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
Templos de qualquer culto;
Estabelecimentos de partidos políticos, inclusive suas fundações, de entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
Estabelecimentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
Entretanto, para não cometer equívocos e deixar de pagar a taxa, sendo ela devida, é recomendado consultar um escritório ou profissional de contabilidade. Conte com a Já Calculei.
O valor da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) pode variar de acordo com uma série de fatores e é calculado anualmente.
Entre os critérios usados para determinar o valor da TFE, estão:
Área do estabelecimento: O tamanho da área onde o estabelecimento está localizado é um dos componentes que influenciam no valor da taxa.
Atividade desenvolvida: A natureza da atividade econômica praticada pelo estabelecimento (com base no código CNAE) também é levada em consideração.
Localização: O valor da taxa pode variar de acordo com a região ou zona urbana da cidade onde o estabelecimento está localizado.
Como é feito o cálculo da TFE?
O cálculo da TFE é realizado automaticamente pelo sistema da prefeitura, levando em consideração os fatores que apresentamos no tópico anterior e outros presentes na legislação municipal que trata do assunto.
Sendo assim, o melhor caminho para conferir quanto que a sua empresa precisa pagar, é realizar a consulta diretamente no site da prefeitura do seu município ou consultar um contador.
Tem como parcelar TFE?
Sim. Em muitos casos, é possível parcelar a TFE, desde que seja respeitado o valor mínimo para cada parcela.
O parcelamento da guia é realizado pelo mesmo site onde a mesma deve ser gerada. No caso de São Paulo, por exemplo, é possível pagar o valor em até 5 parcelas, que não podem ser inferiores a R$150,01.
Como contestar a TFE?
Sim. É possível contestar a TFE nos casos em que acredita-se que o valor da cobrança esteja incorreto ou seja indevido.
Para isso, o contribuinte precisa buscar a orientação de um escritório de contabilidade, para que esse, por sua vez, protocole um processo na Secretaria Municipal de Fazenda.
A Secretaria de Fazenda irá analisar a solicitação e, se julgar procedente, corrigir o valor da TFE.
Como atualizar TFE vencida?
Atualizar uma TFE vencida é muito simples. Confira o passo a passo para empresas localizadas no município de São Paulo:
Informe a senha ou o certificado digital da empresa;
Logo em seguida, clique em “Consulta de Pagamentos de Tributos Mobiliários” e digite o número da Inscrição Municipal;
Clique em “Débitos” e na sequência, em “Visão de Débitos para Emissão de Guias de Pagamento Unificada”;
Clique na opção “TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos” e, por fim, em “Pagar” para geração da guia.
Em caso de dúvidas no momento da geração da guia, é recomendado buscar a orientação de um contador.
Como os contadores podem te ajudar com essa taxa?
O apoio de um contador é fundamental para a correta geração da TFE, bem como o seu recolhimento até a data de vencimento.
Sem o suporte de um contador, a data de pagamento da TFE pode passar despercebida, levando a empresa a sérias complicações com o fisco, incluindo a cobrança de juros e multa, bem como, uma possível suspensão das suas atividades.