Teto INSS é o valor máximo pago pela Previdência Social aos seus segurados, aposentados e pensionistas.
O teto do INSS é atualizado anualmente, acompanhando a variação do salário mínimo nacional e atualmente corresponde a R$ 6.433,57.
Já para o ano de 2022 a previsão do governo é que o teto do INSS seja corrigido e atualizado para 7.079,50.
Confira abaixo a tabela de contribuição para a Previdência Social dos profissionais CLT com suas respectivas faixas e o valor limite ou teto do INSS.
Tabela INSS 2021
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
R$ 0,00 | R$ 1.100,00 | 7,50% |
R$ 1.100,01 | R$ 2.203,48 | 9,00% |
R$ 2.203,49 | R$ 3.305,22 | 12,00% |
R$ 3.305,23 | R$ 6.433,57 | 14,00% |
Como calcular o valor do INSS?
Agora que você já sabe o que é teto INSS e qual o seu valor atual, é importante entender melhor e tirar todas as dúvidas relacionadas a como calcular o valor do INSS.
O INSS possui diferentes formas de cálculo e contribuição que variam em função de diversos fatores, dentre eles, a natureza do contribuinte.
Teto INSS: Como calcular o valor do INSS de funcionários
O valor do INSS de funcionários CLT é calculado com base nas alíquotas e faixas de contribuição da tabela apresentada na introdução desse conteúdo.
Para que você entenda como funciona o cálculo do INSS dos seus funcionários, confira um exemplo:
Funcionário com salário base de R$ 7.000,00 (acima do teto do INSS)
1.Calcule 7,5% sobre o salário mínimo (1ª faixa da tabela de contribuição ao INSS)
1.100,00 * 7,5% = 82,50
2.Subtraia o teto da segunda faixa pelo teto da primeira faixa e aplique o percentual de 9% sobre a diferença:
(2203,48 – 1100,00) = 1103,48 * 9% = 99,31
3.Subtraia o teto da terceira faixa pelo teto da segunda faixa e aplique o percentual de 12% sobre a diferença:
(3305,22 – 2203,48) = 1101,74 * 12% = 132,21
4.Como a remuneração do exemplo é superior ao teto do INSS, vamos utilizar o valor de R$ 6.433,57 para aplicar o percentual da última faixa:
(6433,57 – 3305,22) = 3128,35 * 14% = 437,97
5.Por fim, basta somar os valores encontrados para encontrar o teto INSS para funcionários CLT e o valor da contribuição para a remuneração do exemplo:
Resultado: 82,50 + 99,31 + 132,21 + 437,97 = 751,99
Teto INSS: Como calcular o valor do INSS de autônomos
O cálculo do INSS para autônomos é realizado de forma direta com base em uma alíquota de contribuição de 20% sobre a renda mensal.
Neste caso, um autônomo que possui renda mensal de R$ 2.000,00 precisa contribuir para o INSS com R$ 400,00.
Por sua vez, o autônomo que recebe R$ 6.433,57 ou qualquer valor acima do teto INSS, contribui com R$ 1.286,71
Teto INSS: Como calcular o valor do INSS do pró-labore de sócios
Assim, como o cálculo do INSS para autônomos, o cálculo do INSS para sócios também é realizado de forma direta, sendo que neste caso, com uma alíquota de 11% sobre o seu pró-labore.
Sendo assim, o sócio que possui pró-labore mensal de R$ 1.100,00 contribui atualmente com R$ 121,00 para o INSS.
Por sua vez, o sócio que recebe R$ 6.433,57 ou qualquer valor acima do teto INSS, contribui com R$ 707,69 para o INSS.
Teto INSS: Como calcular o valor do INSS do MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual possui um modelo de cálculo e contribuição para o INSS diferente dos anteriores.
Quem atua como MEI contribui para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, valor que já está inserido na guia mensal paga pelos microempreendedores.
Vale destacar que com essa contribuição, o MEI fará jus a remuneração de aposentadoria no valor de 1 salário mínimo.
Para aumentar o valor da contribuição, visando atingir uma remuneração maior e até mesmo o teto INSS, é necessário procurar uma contabilidade para gerar e efetuar o pagamento de uma guia complementar.
Quem precisa contribuir para o INSS?
O artigo 12 da Lei 8.212 de 1991, lista os segurados obrigatórios do INSS, são eles:
I – Como empregado:
- Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, sob sua subordinação e mediante remuneração;
- Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário;
- O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar em filial de empresa nacional no exterior;
- Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira;
- O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais;
- O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.
II – Como empregado doméstico:
- Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
III – Como empresário:
- O titular de firma individual urbana ou rural;
- O diretor não empregado;
- O membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- O sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho.
IV – Como trabalhador autônomo:
- Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
- A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana.
V – Como equiparado a trabalhador autônomo:
- A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira;
- A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral garimpo;
- O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa.
VI – Como trabalhador avulso:
- Quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural.
VII – Como segurado especial:
- O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar.
Na prática, todos aqueles que recebem alguma forma de remuneração estão sujeitos a contribuir com o INSS.
Não fique com dúvidas em relação a contribuição e teto INSS, conte com o apoio e assessoria de contadores especializados.
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