Dúvidas em relação às alíquotas de ICMS? Se a sua resposta foi “SIM”, você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, vamos apresentar detalhes sobre o cálculo desse importante imposto e apresentar a Tabela ICMS com suas alíquotas por estado.
O que é ICMS?
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre as operações de comercialização e circulação de mercadorias e também sobre determinados serviços como telecomunicações e serviços de passageiros.
Tratando-se de um imposto estadual, a definição das alíquotas de ICMS é de competência do Governo de cada estado, o que faz com que as alíquotas variem em função da região do país.
Por isso, é muito importante conhecer a Tabela ICMS e suas respectivas alíquotas. Confira abaixo as alíquotas de ICMS para cada estado:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
No entanto, é importante destacar que essas são as alíquotas base de ICMS praticadas por cada estado, o que não impede que a legislação local aplique alíquotas diferenciadas sobre determinados produtos.
Tabela ICMS Interestadual
Você já conhece as alíquotas base de ICMS para cada estado. No entanto, o que nem todos sabem é que temos também as alíquotas interestaduais, ou seja, entre estados.
Como cada estado pratica sua própria alíquota de ICMS, como ficam as alíquotas do Imposto para as operações entre diferentes estados?
Nesse caso, o contribuinte precisa consultar a Tabela ICMS apresentada abaixo:
Observando a tabela ICMS interestadual, podemos retirar a seguinte conclusão:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
DIFAL ICMS
Você já conhece a alíquota de ICMS base de cada estado e também as alíquotas interestaduais, mas agora pode estar se perguntando: “Nas operações interestaduais o ICMS é recolhido para qual estado?”
Essa mesma dúvida já foi alvo de intensas discussões entre contribuintes e os estados, tanto que o assunto foi parar no STF – Supremo Tribunal Federal.
Para quem recolher o ICMS nas operações interestaduais, para o estado de origem ou para o estado de destino?
Essa disputa deu origem ao DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS, uma forma de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais que começou em 2015, com o objetivo consiste em equilibrar o recolhimento do ICMS entre os estados.
Antes da entrada em vigor da legislação do DIFAL, o ICMS era recolhido no estado de origem da mercadoria.
No entanto, a legislação do que instituiu o DIFAL mudou esse entendimento e criou um período de transição:
Ano Estado de origem Estado de destino
2015 80,00% 20,00%
2016 60,00% 40,00%
2017 40,00% 60,00%
2018 20,00% 80,00%
2019 – 100,00%
Sendo assim, ficou decidido que nas operações envolvendo a circulação de mercadorias com destino a outros estados, o ICMS deve ser recolhido para o estado de destino.
Como calcular impostos com a tabela ICMS
Agora que você já conhece a Tabela ICMS, suas alíquotas e todas particularidades desse importante imposto, é hora de conferir um exemplo de cálculo.
Veja como calcular o ICMS:
- Operação: Venda de mercadoria de São Paulo para o Rio de Janeiro
- Valor do Produto: R$ 100,00
- Alíquota de ICMS São Paulo: 12%
- Alíquota de ICMS Rio de Janeiro: 20%
- ICMS estado de origem (São Paulo): R$ 100 x 12% = R$ 12,00
- ICMS estado de destino (Rio de Janeiro): R$ 100 x 20% = R$ 20,00
- Valor final do Difal: R$ 20,00 – R$ 12,00 = R$ 8,00
Observe que em respeito a legislação do DIFAL, o percentual de 12% referente a alíquota de ICMS Interestadual foi recolhida para o estado de São Paulo, enquanto a diferença de 8% para a alíquota base do Rio de Janeiro, foi recolhida no estado de origem.
Como pagar o ICMS?
Por se tratar de um imposto estadual, o recolhimento do ICMS deve ser destinado a Secretaria Estadual de Fazenda, por meio de guia específica para este fim.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, esse recolhimento acontece por meio da guia DARJ – Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro.
É muito importante que o contribuinte calcule a guia corretamente e efetue o seu pagamento até o vencimento mensal da contribuição.
O não recolhimento do ICMS pode resultar em diversas sanções, dentre elas, multas, cobrança de juros e a suspensão da Inscrição Estadual, e por consequência, do direito de emitir notas fiscais.
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