Você já ouviu falar na Substituição Tributária, ou ST? Sabe como ela funciona na prática e como é calculada pelas empresas?
A substituição tributária é uma forma de arrecadação de impostos utilizada pelo Governo para evitar a sonegação de impostos, atribuindo ao primeiro elo da cadeia, o recolhimento antecipado dos impostos devidos pelos seus clientes.
Esse tipo de sistemática de recolhimento de impostos, é comumente aplicada ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, embora também possa ser utilizado no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, veja como funciona na prática:
- Indústria: Recolhe o imposto devido por ela própria + o que seria devido pelo distribuidor e revendedor final.
- Distribuidor e Revendedor Final: Recolhem o imposto de forma indireta, ao adquirir o produto com a tributação substituída adicionada ao seu custo.
Tipos de Substituição Tributária
Existem basicamente dois tipos de substituição tributária, são elas:
- Substituição Tributária para Frente: Na substituição tributária para frente, os impostos relativos a fatos geradores que ainda vão acontecer são calculados e pagos antecipadamente, a partir de uma base de cálculo presumida.
- Substituição Tributária para Trás: Menos comum que o modelo anterior, na substituição tributária para trás, o último elo da cadeia de circulação de mercadorias recolhe de forma integral os impostos relativos a todas as etapas anteriores.
O que é contribuinte substituto e substituído?
Quando o assunto é a substituição tributária de impostos, precisamos levar em consideração o conceito de substituto e substituído. Você sabe como funciona?
- Contribuinte substituto: Contribuinte substituto é aquele que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.
- Contribuinte substituído: Por sua vez, o contribuinte substituído é aquele que receberá a mercadoria do substituto, já com a retenção do imposto aplicada.
O que são produtos com Substituição Tributária?
Produtos com substituição tributária são aqueles mencionados na legislação aplicável, publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Para que não restem dúvidas, é importante destacar que nem todos os produtos comercializados no Brasil podem ser tributados com base na sistemática do ICMS substituição tributária.
Os itens que possuem substituição tributárias estão previstos nas normas editadas pela CONFAZ e recebem um CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, conforme determina o Convênio ICMS 92/2015, que diz o seguinte:
“Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.”
Como saber se um produto está sujeito à Substituição Tributária?
Os produtos sujeitos à substituição tributária são atualizados constantemente pelas normas da CONFAZ e legislações estaduais.
Além disso, os produtos com substituição tributária são acompanhados nas notas de compra pelo CEST.
Dentre os produtos que possuem substituição tributária, podemos destacar:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas e refrigerantes;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Materiais de construção;
- Ferramentas;
- Produtos farmacêuticos;
- Sorvetes;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Dentre outros.
Na dúvida, o melhor a ser feito, é consultar a sua contabilidade para descobrir se determinado item possui substituição tributária e assim, garantir o correto recolhimento do imposto.
Empresas do Simples Nacional pagam Substituição Tributária?
Quando o assunto é a substituição tributária, uma dúvida muito comum diz respeito ao recolhimento do imposto por parte das empresas do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário no qual as empresas pagam seus impostos em guia única, dentre eles, o ICMS.
Diante disso, muitos acreditam que empresas do Simples Nacional são dispensadas de recolher a ST, quando na prática, isso é um verdadeiro engano.
O ICMS ST é uma exceção à regra, pois não está entre os tributos incluídos no Simples. Sendo assim, mesmo que no Simples, as empresas que atuam como substitutas de ICMS ficam obrigadas a recolher o imposto.
Nesse caso, o ICMS ST não será pago por meio da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mas, através de uma guia avulsa.
Qual a diferença entre ICMS e Substituição Tributária
O ICMS e a Substituição Tributária são tributos confundidos com certa frequência pelos contribuintes.
Diante disso, é importante esclarecer que apesar da confusão, a substituição tributária não é um novo imposto, mas sim, uma forma diferenciada de recolhimento de tributos.
Além disso, apesar de ser frequentemente relacionado ao ICMS, a substituição tributária pode ser aplicada a outros impostos, como por exemplo, o IPI.
Como calcular o ICMS Substituição Tributária
O cálculo do ICMS Substituição Tributária, costuma ser considerado complexo, pois leva em consideração diversos fatores, incluindo:
- Alíquota Interna de ICMS;
- Alíquota Interestadual de ICMS;
- Valor do Produto
- MVA – Margem de Valor Agregado.
Em função da sua complexidade e do número de variáveis envolvidas, o cálculo do ICMS ST precisa ser dividido em três etapas, confira:
1.Cálculo do ICMS Interestadual
Valor do ICMS Interestadual = Valor do produto * (Alíquota ICMS Interestadual / 100)
2.Cálculo da Base de ICMS ST
Base do ICMS ST = Valor do produto * (1+(% MVA / 100))
3.Cálculo do Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual
Veja um exemplo prático de cálculo:
- Alíquota Interna de ICMS: 18%
- Alíquota Interestadual de ICMS: 12%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- MVA – Margem de Valor Agregado: 30%
1.Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 * (12 / 100) = R$ 120,00
2.Base do ICMS ST = R$ 1.000,00 * ( 1 + (30 / 100) = R$ 1.300,00
3.Valor do ICMS ST = ( R$ 1.300,00 * (18 / 100)) – R$ 120,00 = R$ 114,00
Após os três passos de cálculo, podemos concluir que o produto do nosso exemplo seria tributado em R$ 114,40 a título de ICMS Substituição Tributária.
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