Sonegar impostos ou evasão fiscal são os termos que fazem referência a prática de não pagamento de impostos ou recolhimento de impostos em volume menor que o valor realmente devido.
Chamamos de sonegação fiscal, os atos de uma empresa ou indivíduo que resultam no pagamento a menor de impostos, por meio de apresentação de declarações com dados que não representam a realidade dos fatos.
Deseja saber mais sobre o assunto e entender mais sobre essa prática, o que diz a lei, quais são suas consequências e malefícios? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Qual a pena para o crime de sonegação fiscal?
O crime de sonegação fiscal está previsto na Lei 4.729/1965 que define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências.
Logo em seu artigo 1º, a referida Lei determina o seguinte:
“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”
Como podemos observar, a lei deixa claro quais são as hipóteses relacionadas à sonegação fiscal, dentre elas, a omissão de receitas e a emissão de documentos com dados que não correspondem à realidade.
Considerado um crime o ato de sonegar impostos, prevê multa de duas a cinco vezes o valor do tributo e detenção de seis meses a dois anos.
Qual o valor da multa por sonegação de imposto?
O valor da multa por sonegação fiscal também está previsto na Lei 4.729/1965 e como regra varia de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
No entanto, em alguns casos, essa multa pode ser ainda maior, confira:
“§ 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo.
- 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
- 3º O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.”
Sendo assim, na prática, o valor da multa por sonegar imposto pode chegar a 10 vezes o valor do tributo
Vejamos um exemplo prático:
Determinada pessoa deixou de declarar um rendimento no Imposto de Renda que resultaria na cobrança de R$ 1.000,00 em impostos.
Por meio de diversos cruzamentos de dados e informações, à Receita Federal, concluiu-se que o indivíduo praticou o ato de sonegar imposto.
Diante disso, foi aberto um processo, e dentro dos limites da lei o contribuinte condenado a pagar multa equivalente a 10 vezes o valor do imposto.
Com isso, além de pagar o valor original da dívida o contribuinte precisaria desembolsar outros R$ 10.000,00 para o pagamento da multa aplicada.
Vale destacar, que o mesmo pode acontecer com empresas que fraudam declarações, não declaram todas as suas receitas e deixam de emitir notas fiscais sobre as suas vendas e serviços prestados.
Sem qualquer tipo de dúvida, a prática de sonegar imposto não compensa e pode levar o contribuinte a prejuízos significativos em função das elevadas multas aplicáveis ao caso.
Quais os tipos de sonegação de impostos?
Visando reduzir a carga tributária sobre a sua renda ou atividades, muitas empresas e contribuintes pessoa física, acabam caindo na armadilha da sonegação fiscal.
Dentre os principais tipos de sonegação fiscal detectados pelo fisco, podemos destacar:
- Venda sem emissão de nota fiscal;
- Prestação de serviços sem emissão de nota fiscal;
- Omissão de rendimentos na declaração de imposto de renda;
- Omissão de bens e patrimônio;
- Emissão de nota em valor diferente do recebido;
- Envio de declarações com informações divergentes da realidade.
Como a Receita Federal identifica os crimes de sonegação fiscal?
A Receita Federal possui mecanismos avançados e com recursos sofisticados de inteligência artificial para cruzar dados e informações de diferentes bancos de dados e identificar indivíduos ou empresas que tentam sonegar imposto.
Para fazer o seu trabalho, a Receita Federal analisa:
- Extrato de vendas realizadas no cartão (e-financeira);
- Declarações de imposto de renda das pessoas físicas;
- Declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas;
- Notas fiscais e recibos emitidos por empresas e prestadores de serviços;
- Movimentação de empresas e pessoas físicas em contas bancárias;
- Crescimento patrimonial dos indivíduos;
- Diferentes tipos de declarações enviadas pelas empresas.
Um contribuinte pessoa física, por exemplo, não pode acumular bens que não são compatíveis com a sua renda.
Já uma empresa não pode ter mais movimentos de compra que vendas ou vender no cartão e não emitir nota fiscal.
Os computadores da Receita Federal monitoram empresas e contribuintes 24 horas por dia, identificam possíveis fraudes e alertam os auditores para iniciar investigações que podem resultar na aplicação de penalidades que variam de multa a prisão dos responsáveis.
Sonegar imposto não compensa, aborte essa prática e evite problemas com o fisco.
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