A Sociedade Simples é um tipo de empresa que pode ser constituída por profissionais que atuam de forma independente em uma mesma área e que desejam desenvolver uma atividade de forma colaborativa.
É um tipo de sociedade que oferece diversas possibilidades de organização e gestão, e pode ser uma alternativa interessante para aqueles que desejam empreender de forma conjunta.
Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da sociedade simples, como sua definição, características e os tipos de sociedade simples existentes.
O que é uma Sociedade Simples?
A Sociedade Simples é um tipo de natureza jurídica prevista na legislação brasileira que tem como objetivo a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.
Dessa forma, a Sociedade Simples é uma forma de associação de pessoas que desejam exercer atividades em conjunto, mas que não necessariamente têm fins lucrativos ou objetivos comerciais.
Diferentemente da Sociedade Empresária, que tem a finalidade de exercer atividades econômicas de forma organizada e com fins lucrativos, a Sociedade Simples pode ser constituída por profissionais liberais, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, entre outros, que desejam prestar serviços em conjunto, ou por pessoas que querem desenvolver uma atividade em conjunto sem se submeterem às formalidades e exigências da legislação específica das sociedades empresárias.
A Sociedade Simples pode ser organizada de diversas formas, como:
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples em Nome Coletivo;
- Sociedade Simples em Comandita Simples.
Cada uma dessas formas apresenta características específicas que devem ser analisadas de acordo com as necessidades e objetivos dos sócios.
Quem pode abrir uma sociedade simples?
A Sociedade Simples pode ser aberta por qualquer pessoa física, maior de 18 anos que deseje exercer atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.
No caso de profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros, é comum que se associem em uma Sociedade Simples para exercerem suas atividades em conjunto.
Quais são os principais tipos de sociedade simples?
Existem diversas formas de organização para uma Sociedade Simples no Brasil, cada uma com características específicas. A seguir, descrevemos os quatro tipos mais comuns:
- Sociedade Simples Pura: Na Sociedade Simples Pura, os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, ou seja, em caso de dívidas ou obrigações não cumpridas, os sócios são pessoalmente responsáveis pelo pagamento.
- Sociedade Simples Limitada: Essa modalidade é uma evolução da Sociedade Simples Pura, na qual a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas que detêm. Sendo assim, caso a sociedade tenha dívidas ou obrigações não cumpridas, os sócios não respondem com seus patrimônios pessoais, mas apenas com o valor que investiram na empresa.
- Sociedade Simples em Nome Coletivo: Nessa modalidade, todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, ou seja, são pessoalmente responsáveis pelo pagamento das dívidas e obrigações.
- Sociedade Simples em Comandita Simples: Nessa modalidade, há dois tipos de sócios: os comanditados, que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, e os comanditários, que têm responsabilidade limitada ao valor das quotas que detêm.
Quais as diferenças entre a sociedade empresária e a sociedade simples?
As sociedades empresariais e as sociedades simples são formas jurídicas diferentes para a constituição de empresas. A principal diferença entre elas está relacionada ao tipo de atividade que será desenvolvida pela empresa e ao perfil dos sócios.
- Sociedade Empresária: A sociedade empresarial é destinada a atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços, tendo como objetivo a obtenção de lucro. Além disso, ela é caracterizada pela responsabilidade limitada dos sócios, ou seja, eles respondem pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social.
- Sociedade Simples: Já a sociedade simples é destinada a atividades de natureza intelectual, científica, artística ou literária, tendo como objetivo a prestação de serviços por seus sócios. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de forma ilimitada pelas dívidas da empresa, ou seja, com seu patrimônio pessoal, o que pode tornar essa opção menos atraente para alguns empreendedores.
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Onde deve ser feito o registro da sociedade simples?
O registro da sociedade simples deve ser feito no cartório de pessoas jurídicas do município em que a sociedade será constituída.
Para registrar uma sociedade simples, é necessário apresentar alguns documentos, como o contrato social, a identificação dos sócios, a indicação do objeto social, entre outros. Além disso, é preciso pagar as taxas de registro e outras despesas relacionadas à constituição.
Vale lembrar que, dependendo do ramo de atividade da sociedade, pode ser necessário obter licenças e autorizações específicas antes de iniciar as operações. Diante disso, é importante buscar orientação de um contador especializado para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas adequadamente.
Quanto custa abrir uma sociedade simples?
O custo para abrir uma sociedade simples, envolve a taxa de registro cobrada pelo cartório de pessoas jurídicas e os honorários da contabilidade responsável por conduzir o processo de legalização da sociedade.
No entanto, a boa notícia para você que chegou até aqui, é que aqui na Já Calculei Contabilidade, a abertura de empresas e sociedades é gratuita, ou seja, você não paga honorários sobre esse tipo de serviço.
Como abrir uma sociedade simples?
Abrir uma sociedade simples é muito fácil, pois tudo o que você precisa é do apoio de uma contabilidade especializada e de alguns documentos, como RG, CPF e comprovante de residência dos sócios.
Com os documentos em questão, a contabilidade contratada providenciará todos os trâmites para registro e legalização da sociedade, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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