Você sabe o que é uma Sociedade Simples, como elas funcionam e o que é necessário para abrir este tipo de empresa?
De acordo com a legislação em vigor, esse tipo de sociedade é destinada para constituição de associações profissionais sem caráter empresarial.
Na prática, isso significa, que a Sociedade Simples pode ser constituída por profissionais liberais que desejam abrir um CNPJ para desenvolver suas atividades em sociedade com outros profissionais que atuam na mesma área de formação.
Esse tipo de sociedade está previsto em nosso Código Civil e deve ser constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- Quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
- Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Quem pode abrir uma Sociedade Simples?
A Sociedade Simples é constituída pela associação entre dois ou mais profissionais que desejam exercer suas profissões em conjunto, de modo a prestar serviços com natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Dentre os profissionais que podem aderir a este tipo de sociedade, podemos destacar:
- Advogados;
- Arquitetos;
- Artistas;
- Corretores de imóveis;
- Dentistas;
- Economistas;
- Engenheiros;
- Escritores;
- Jornalistas;
- Contadores;
- Médicos;
- Médicos veterinários;
- Psicólogos;
- Dentre outros.
Quais são os tipos de Sociedade Simples?
Agora que você já sabe o que é uma Sociedade Simples é hora de conhecer os seus diferentes tipos e obter mais detalhes sobre suas características.
De acordo com a legislação em vigor, as Sociedades Simples podem ser classificadas da seguinte forma:
1.Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura não há a adoção de um tipo societário em específico e os sócios são responsáveis por financiar economicamente o funcionamento e as atividades da associação.
Além disso, na Sociedade Simples Pura, cada sócio fica encarregado pela prestação dos serviços que se comprometeram a oferecer e respondem de forma ilimitada pelas possíveis dívidas contraídas pela associação.
2.Sociedade Simples Impura
Na Sociedade Simples Impura, apesar da natureza simples decorrente do tipo de atividade prevista em seu objeto social, os empreendedores optam por seguir as regras aplicáveis às sociedades empresárias.
A permissão para esse tipo de decisão está prevista no artigo 983 do Código Civil, que diz o seguinte:
Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
3.Sociedade Simples Limitada
Por fim, temos a Sociedade Simples Limitada, uma variação que garante maior segurança jurídica aos sócios, uma vez que a responsabilidade de cada parte sobre as dívidas contraídas pela organização, ficam limitadas ao valor da sua participação.
Em outras palavras, isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios não poderá ser alcançado para a quitação de dívidas contraídas pela sociedade.
Como abrir uma Sociedade Simples?
Após apresentar o conceito de Sociedade Simples, seus tipos e características, é hora de apresentar o passo a passo completo para abertura deste tipo de sociedade.
A abertura de sociedades e outros tipos de empresas, segue um rito próprio que precisa ser observado para reconhecimento da constituição e regularidade do empreendimento.
1.Contratação do serviço de contabilidade
Quando o objetivo é constituir uma Sociedade Simples, o primeiro passo das partes interessadas deve ser a contratação de um serviço de contabilidade.
A contabilidade cuidará de todos os trâmites para abertura da sociedade, bem como, fornecerá todas as orientações e informações que os sócios precisam para manter os negócios em regularidade fiscal e contábil.
2.Definição do tipo de Sociedade Simples
Conforme destacamos anteriormente, existem basicamente três tipos de Sociedade Simples:
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Simples Impura;
- Sociedade Simples Limitada.
Cabe aos empreendedores, com base na orientação da contabilidade, definir o melhor tipo de sociedade para os seus objetivos.
3.Elaboração do Contrato Social
De acordo com a legislação em vigor, as Sociedades Simples devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, (caso sigam as regras das sociedades empresariais).
Apenas com a elaboração do Contrato Social e seu respectivo registro, será possível dar andamento aos demais trâmites para regularização da sociedade, dentre eles, a emissão do CNPJ.
Vale lembrar, que além do Contrato Social, os sócios devem reunir outros documentos necessários para constituição deste tipo de sociedade, incluindo: RG, CPF e Comprovante de Residência.
4.Emissão da documentação da Sociedade
Após o registro do Contrato Social, a contabilidade acompanhará a emissão de outros documentos importantes para a legalização e funcionamento da Sociedade Simples, dentre eles:
- CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Inscrição Municipal.
Apenas com a liberação de toda documentação, a sociedade poderá iniciar o efetivo exercício das suas atividades.
Qual a diferença entre Sociedade Empresária e Sociedade Simples?
As Sociedades Simples são constituídas para o exercício de atividades intelectuais, literárias ou científicas, desenvolvidas por seus próprios sócios.
Por sua vez, a Sociedade Empresária é constituída para o desenvolvimento de atividades empresariais de qualquer espécie, prestadas ou não, diretamente por seus sócios.
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