A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade de empresa que foi criada no Brasil em 2019, através da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
Essa nova figura jurídica permite que um único empreendedor possa constituir uma empresa com responsabilidade limitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empreendedor não se confunde com o patrimônio da empresa, o que traz mais segurança e tranquilidade para o empresário.
Antes da criação da SLU, para abrir uma empresa com responsabilidade limitada era preciso constituir uma sociedade com pelo menos dois sócios ou abrir uma EIRELI, cujo capital social precisava ser igual ou superior a 100 salários mínimos.
Na prática, isso criava uma barreira para muitas pessoas que queriam empreender sozinhas e em função disso, elas acabavam optando por outras formas jurídicas menos vantajosas.
Neste artigo, iremos explorar os benefícios e desafios da Sociedade Limitada Unipessoal, as suas diferenças em relação à Sociedade Limitada tradicional, além de trazer dicas e orientações para quem deseja abrir uma SLU.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade de empresa que permite a constituição de uma sociedade limitada com apenas um sócio e surgiu como alternativa para empreendedores que desejam ter uma empresa com responsabilidade limitada, mas não possuem ou não querem ter sócios.
Assim como na sociedade limitada tradicional, na SLU o patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o patrimônio do negócio. Na prática, isso significa que em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, somente o patrimônio da própria empresa será afetado (salvo comprovada fraude ou má-fé), o que garante, maior segurança para o empreendedor.
A criação da SLU tem como principal objetivo, facilitar o empreendedorismo no Brasil, reduzindo a burocracia e oferecendo uma alternativa para quem deseja ter uma empresa com responsabilidade limitada sem precisar ter sócios.
Qual a diferença de LTDA para SLU?
A principal diferença entre a Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é que a LTDA exige a participação de pelo menos dois sócios para sua constituição, enquanto a SLU permite que uma única pessoa seja o sócio da empresa.
Outra diferença importante é que, na SLU, o sócio único tem maior liberdade e autonomia na tomada de decisões, já que não precisa contar com a aprovação ou opinião de outros sócios. Na LTDA, as decisões devem ser tomadas de forma conjunta pelos sócios, seguindo as regras estabelecidas no contrato social da empresa.
No que se refere à tributação e obrigações legais, as duas modalidades de empresa apresentam semelhanças. Tanto a LTDA quanto a SLU devem cumprir as obrigações fiscais e trabalhistas, além de estar em dia com os impostos e taxas devidas.
Quais são as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) apresenta algumas vantagens para os empreendedores que desejam constituir uma empresa, dentre elas:
- Responsabilidade limitada: Assim como na sociedade limitada tradicional, na SLU o patrimônio pessoal do empreendedor não se confunde com o patrimônio da empresa, o que significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, somente o patrimônio da empresa será afetado, garantindo uma maior segurança para o empreendedor.
- Maior liberdade e autonomia: Na SLU, o sócio único tem maior liberdade e autonomia na tomada de decisões, já que não precisa contar com a aprovação ou opinião de outros sócios, o que agiliza os processos decisórios e permite uma maior flexibilidade na gestão da empresa.
- Menor burocracia: A criação da SLU tem como objetivo facilitar o empreendedorismo no Brasil, reduzindo a burocracia e oferecendo uma alternativa para quem deseja ter uma empresa com responsabilidade limitada sem precisar ter sócios.
Essas são algumas das vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que pode ser uma opção interessante para empreendedores que desejam constituir e abrir uma empresa com responsabilidade limitada e menos burocracia.
Qual a diferença entre EI e SLU?
A principal diferença entre EI (Empresário Individual) e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é a forma jurídica da empresa e a responsabilidade do empresário.
No EI, o empresário atua individualmente, ou seja, não há separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, o que significa que ele responde integralmente por dívidas e obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
Já na SLU, o empresário atua por meio de uma empresa constituída como uma sociedade limitada, com responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa. Embora a empresa seja constituída por um sócio, ela possui personalidade jurídica própria, o que garante a separação do patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa.
Atualmente, a segunda opção é a mais indicada para empreendedores que desejam abrir uma empresa sem sócios, em função da maior segurança jurídica que a SLU oferece.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Qualquer pessoa pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que tenha capacidade jurídica para tal, ou seja, é preciso ser maior de idade e estar em pleno gozo de seus direitos civis. J
Vale ressaltar que, para abrir uma SLU, o empreendedor deve seguir todas as exigências legais, como o registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será estabelecida, a obtenção de um CNPJ junto à Receita Federal e a emissão de alvará de funcionamento.
Quanto custa abrir uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)?
Abrir uma SLU pode custar bem menos do que você imagina, principalmente se a sua escolha for a Já Calculei Contabilidade, pois aqui, a abertura de empresa é gratuita.
Ao escolher a Já Calculei, você só vai precisar arcar com as taxas normais da abertura de uma empresa. Valores que podem ser cobrados pela Junta Comercial do seu Estado e Prefeitura.
Mas, não se preocupe, essas taxas não costumam ser elevadas, justamente para que não seja necessário fazer um alto investimento para abrir e legalizar uma empresa, tornando o processo acessível.
Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal é muito simples. Na prática, tudo o que você precisa é de um escritório de contabilidade e documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.
O contador, será o responsável por obter toda documentação da sua empresa junto aos órgãos competentes, incluindo o CNPJ e o Alvará de Funcionamento.
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