O CNPJ da sua empresa está em situação inapta e você não sabe o que isso significa ou como resolver esse problema?
Se a sua resposta foi “Sim”, você chegou ao lugar certo! Neste conteúdo, vamos apresentar todos os detalhes relacionados a situação inapta no CNPJ.
Ao acompanhar esse conteúdo até o final você entenderá o significado de CNPJ inapto, o que causa essa condição e como resolver o problema de forma definitiva.
Com um número cada vez maior de empresas enfrentando esse tipo de problema, é preciso que os empresários fiquem atentos para evitar que seus negócios atravessem esse tipo de problema.
O que é situação inapta no CNPJ?
De acordo com a Receita Federal, o CNPJ possui cinco status possíveis. São eles:
- Ativo;
- Suspenso;
- Baixado;
- Nulo;
Cada status possui um significado e indica uma condição da pessoa jurídica em relação ao fisco, sendo o status inapto aquele que costuma gerar maior apreensão nos empresários, pois indica a existência de irregularidades.
O que torna um CNPJ inapto?
A Instrução Normativa 1.863 da Receita Federal, dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – (CNPJ) e detalha o significado da situação inapta.
Como o próprio nome sugere, uma empresa com inscrição no CNPJ inapta, é aquela que não está apta ao exercício regular das suas atividades, em função de pendências com o fisco.
De acordo com a legislação em vigor, um CNPJ pode ser declarado inapto nas seguintes hipóteses:
1.Omissão na entrega de declarações e demonstrativos
A omissão na apresentação de declarações e demonstrativos é uma das principais causas que pode levar uma empresa a ficar com a situação inapta no CNPJ.
De acordo com a Receita Federal, é considerada inapta, a empresa que deixar de apresentar por dois anos consecutivos, uma das seguintes declarações:
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
- Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- E-Financeira;
- Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – declaratório (PGDAS-D).
As pendências em questão precisam ser solucionadas o quanto antes para evitar a baixa definitiva do CNPJ.
2.Empresa não localizada
Uma empresa também pode ficar com a situação inapta no CNPJ, quando não localizada pelo fisco.
O fisco considera como não localizada a empresa que se encontrar em uma das seguintes hipóteses:
- Não confirmar o recebimento de 2 (duas) ou mais correspondências enviadas pela RFB, comprovado pela devolução do Aviso de Recebimento (AR) dos Correios;
- Não for localizada no endereço constante do CNPJ, situação comprovada mediante Termo de Diligência; ou
- Houver denúncia de terceiros interessados ou comunicação de qualquer órgão público, informando a não localização no endereço constante do cadastro, após diligência realizada pela RFB.
3.Com irregularidade nas operações de comércio exterior
Por fim, uma empresa pode ficar com a situação inapta no CNPJ, quando cometer irregularidades nas operações de comércio exterior.
São consideradas empresas com irregularidades nas operações de comércio exterior aquelas que não conseguirem: comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
O que acontece com uma empresa que possui situação inapta no CNPJ?
As empresas com a situação inapta no CNPJ, ficam sujeitas a uma série de sanções, conforme podemos verificar na lista abaixo:
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Fica impedida de participar de concorrência pública;
- Não pode celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos;
- Fica impedida de obter incentivos fiscais e financeiros;
- Não possui permissão para realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e
- Transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
- Dentre outras sanções previstas na legislação.
Como regularizar um CNPJ inapto?
Agora que você já sabe o que é situação inapta no CNPJ e quais são as suas consequências, é hora de conferir o que é preciso para regularizar a situação.
Para que a empresa declarada inapta possa regularizar sua situação perante o fisco, o primeiro passo é procurar o auxílio de um serviço de contabilidade.
O contador precisará realizar uma consulta e análise detalhada da situação da empresa, visando compreender os motivos que levaram o CNPJ a essa condição.
Uma vez identificada a causa do problema, a contabilidade precisará trabalhar para a sua correção o mais breve possível, a fim de restaurar a condição do CNPJ para sua normalidade.
De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica com inscrição declarada inapta tem sua inscrição enquadrada na situação cadastral ativa após regularizar todas as situações que motivaram a inaptidão.
Além disso, caso a empresa permaneça nessa situação e não providencie a regularização do seu CNPJ, o mesmo pode ser baixado de ofício pela Receita Federal.
Sendo baixado o CNPJ, a situação se torna irreversível e, portanto, a empresa fica definitivamente impedida de exercer suas atividades.
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