O Simples Nacional é um regime tributário destinado para micro e pequenas empresas.
Empresas que optam por este regime garantem uma série de vantagens, dentre elas, economia no pagamento de impostos.
Pensando em abrir uma empresa e deseja saber mais sobre o Simples Nacional? Então, você chegou ao lugar certo, preparamos um guia completo e atualizado com tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira e tire suas dúvidas!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.
Considerado um regime tributário econômico, o Simples Nacional é uma alternativa a regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real que contam com alíquotas maiores e mais exigências.
No Simples Nacional, as empresas contam com diversos benefícios importantes, dentre eles o pagamento de impostos em guia única.
De acordo com dados da Receita Federal e do SEBRAE, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão enquadradas neste regime tributário.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é destinado exclusivamente a micro e pequenas empresas, sendo assim, podem se inscrever neste regime:
- Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Por sua vez, não podem participar do Simples Nacional:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o limite de faturamento anual para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassam esse montante, precisam obrigatoriamente optar por outro regime, seja ele o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Vale destacar que nas empresas com filiais, a Receita Federal considera a soma de faturamento das filiais para efeitos de cálculo do limite definido para o regime.
Quais são os benefícios e vantagens do Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional contam com diversas vantagens e benefícios, dentre as quais, podemos destacar:
Pagamento de impostos em guia única: Empresas do Simples Nacional pagam todos os seus impostos em guia única;
Alíquotas reduzidas de acordo com o faturamento: As alíquotas do Simples Nacional levam em consideração o faturamento das empresas.
Facilidade para negociação de débitos: A Receita Federal oferece condições especiais para empresas do Simples Nacional que desejam parcelar e negociar débitos tributários.
Número reduzido de obrigações: Empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações e declarações para entrega ao fisco.
Acesso a crédito e financiamento: Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com maior facilidade para obter créditos e financiamentos com condições especiais.
Preferência em licitações públicas: O Governo tem preferência pela contratação de micro e pequenas empresas no caso das licitações públicas.
Quais os impostos do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Vale lembrar que todos os impostos são calculados e pagos em guia única com alíquota diferenciada, calculada sobre o faturamento da empresa.
Quanto vou pagar de imposto no Simples Nacional?
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base no seu faturamento mensal e no tipo de atividade que exercem.
Por sua vez, as alíquotas de cálculo e contribuição ao Simples Nacional são distribuídas em 5 Anexos, por tipo de atividade com alíquotas entre 4% e 33%, são eles:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Vale destacar que ao considerar a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.
Como calcular o Simples Nacional?
Para calcular o Simples Nacional e descobrir o valor a pagar, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo da empresa e o seu faturamento.
Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e o valor do Simples Nacional.
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
O que é Fator R no Simples Nacional?
Fator R é uma regra do Simples Nacional que favorece com alíquotas reduzidas empresas que investem na contratação de mão de obra.
De acordo com a regra do Fator R, empresas prestadoras de serviços que possuem despesas igual ou superior a 28% do seu faturamento com folha de pagamento devem ser tributadas no Anexo III.
Por sua vez, as empresas com poucas despesas com a folha de pagamento devem ser tributadas com base no Anexo V.
Como o Anexo III possui alíquotas menores, essa foi uma forma encontrada pelo Governo para incentivar a contratação de mão de obra e a geração de empregos.
O que é DAS no Simples Nacional?
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o nome atribuído a guia utilizada por empresas do Simples Nacional para o pagamento de impostos.
A DAS deve ser calculada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e paga mensalmente até o dia 20 de cada mês, sob pena de juros, multas e outras sanções, a depender do período de atraso.
Como pagar DAS em atraso?
Para pagar DAS em atraso, o empresário e empreendedor precisa solicitar ao seu contador o cálculo e emissão da guia com valores atualizados.
Vale lembrar que sobre as guias do Simples Nacional em atraso incide multa de 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.
Além dos juros e multas, empresas com o pagamento do Simples Nacional podem sofrer exclusão do Simples, passando para o Lucro Presumido, regime tributário com alíquotas maiores.
Como parcelar débitos do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional em atraso é uma alternativa para empresas que pretendem realizar o pagamento de débitos em aberto com maior flexibilidade.
No entanto, vale destacar que para aderir ao parcelamento é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:
- Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Vale destacar que o não pagamento em dia do parcelamento pode resultar no seu cancelamento por parte da Receita Federal.
Como abrir uma empresa Simples Nacional?
Agora que você já sabe tudo sobre o Simples Nacional, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa neste regime e aproveitar os seus benefícios.
Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
- Nome da futura empresa.
Com esses documentos em mãos, a Já Calculei cuida de tudo para você, basta solicitar a abertura da sua empresa, seguindo o passo a passo abaixo:
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- Escolha o seu plano e efetue o pagamento da primeira mensalidade;
- Envie os documentos necessários para abertura da sua empresa.
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Nosso time de contadores ficará responsável por todos os trâmites para legalização e registro da sua empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Simples Nacional precisa de contador?
Empresas do Simples Nacional precisam de contador? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores.
Sendo assim, é importante destacar que sim, empresas do Simples Nacional precisam de contador para manter em dia todas as suas obrigações, dentre elas:
- Registro e regularização da empresa;
- Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
- Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
- Envio de obrigações acessórias e declarações;
- Controle e emissão de certidões negativas;
- Admissão e registro de funcionários;
- Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
- Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
- Dentre outras obrigações importantes.
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