Você sabe como funciona o Simples Nacional 2024, quem pode aderir a esse regime de tributação e qual é o prazo de adesão?
Se você possui algum tipo de dúvida sobre o Simples e deseja saber o que é preciso fazer para enquadrar a sua empresa neste modelo tributário, você está no lugar certo.
Neste conteúdo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas, com o objetivo de lhe ajudar a fazer a melhor escolha e economizar no pagamento de impostos. Confira!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Complementar 123/2008, com o intuito de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Desde então, o regime em questão se tornou muito popular, por oferecer alguns benefícios importantes, dentre eles, o recolhimento de impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento das empresas.
Atualmente, os seguintes impostos podem ser pagos por meio da guia única do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Por sua vez, as alíquotas utilizadas para apuração dos impostos devidos pelas empresas variam de acordo com o volume de faturamento e tipo de atividade do negócio. Veja:
- Atividades no Anexo 1 – Comércio: alíquotas a partir de 4%;
- Atividades no Anexo 2 – Indústria: alíquotas a partir de 4,5%;
- Atividades no Anexo 3 – Serviços: alíquotas a partir de 6%;
- Atividades no Anexo 4 – Serviços: alíquotas a partir de 4,5%;
- Atividades no Anexo 5 – Serviços: alíquotas a partir de 15,5%.
Importante: no anexo IV existe uma particularidade, a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, precisa ser calculada e paga em uma guia à parte.
Qual é o prazo de adesão ao Simples Nacional 2024?
Quando o assunto é o prazo de adesão ao Simples Nacional 2024, existem duas hipóteses:
1.Adesão para empresas que já estavam em atividade
O prazo de adesão ao Simples Nacional encerrou em 31 de janeiro de 2024, para empresas que já se encontravam em atividade no ano anterior.
Sendo assim, as empresas interessadas, mas que perderam o prazo, precisam aguardar o mês de janeiro do próximo ano, para entrar com o pedido de adesão ao regime.
2.Adesão para novas empresas
Por sua vez, de acordo com a legislação em vigor, no caso das novas empresas, a adesão ao Simples pode ser feita na abertura do negócio, independente da época do ano.
Segundo a Receita Federal, para empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo de adesão ao Simples é de:
- 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Dito isso, vale destacar, que em todos os casos é preciso verificar se a empresa é elegível ao Simples Nacional.
Quais são os requisitos para aderir ao Simples Nacional 2024?
Apesar de ser o regime tributário mais utilizado do Brasil, o Simples Nacional não está disponível para todas as empresas. Veja os critérios de adesão:
- Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Desenvolver atividades permitidas para empresas do Simples.
Como fazer a solicitação de adesão ao Simples Nacional 2024?
Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é preciso que o empresário manifeste esse desejo e solicite ao seu contador, a inclusão da empresa no regime. Feito isso, acontece o seguinte:
- A contabilidade verifica se a empresa atende aos requisitos e se este é o regime mais econômico para o cliente;
- Atendidos os requisitos, o contador protocola eletronicamente o pedido de adesão ao regime;
- O fisco analisa a solicitação e em até 30 dias retorna informado se o pedido foi deferido ou indeferido, neste último caso, apontando a causa do indeferimento.
Se você pretende abrir um negócio ou já possui uma empresa, mas pretende aderir ao Simples Nacional, saiba que você pode contar com o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade.
Perdi o prazo de adesão ao Simples: o que fazer?
Se a sua empresa perdeu o prazo de adesão ao Simples, não há o que possa ser feito. Neste caso, será preciso aguardar até o mês de janeiro do próximo ano, para solicitar a inclusão no regime.
Dessa forma, enquanto isso, a empresa precisará calcular e recolher os seus impostos em outros regimes, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Não se preocupe, pois independente do seu regime, a Já Calculei está à disposição para fornecer todo o suporte e assessoria contábil que a sua empresa precisa.
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