O Simples Nacional é um regime tributário que atende micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Muito procurado por empresários e empreendedores, o Simples Nacional é conhecido por ser um regime econômico e descomplicado de contribuição, tendo em vista que os impostos são calculados sobre o faturamento das empresas e pagos em guia única.
A guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples, vence no dia 20 de cada mês e pode contemplar os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Para saber mais sobre o Simples Nacional, conferir prazos e quando é possível optar por este regime, continue conosco e acompanhe o artigo até o final.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas utilizadas para cálculo do Simples Nacional são distribuídas em anexos, por tipo de atividade e crescem de forma proporcional ao faturamento das empresas.
Na sequência, você pode conferir a alíquota inicial para cada anexo, bem como, clicar sobre o respectivo anexo para conferir seu anexo completo, com todas as alíquotas e faixas de faturamento.
- Anexo 1: Comércio – alíquotas a partir de 4%
- Anexo 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%
- Anexo 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%
- Anexo 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% (CPP calculada separadamente);
- Anexo 5 – Serviços – alíquotas a partir de 15,5%
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Como regra geral, uma empresa pode optar pelo Simples Nacional em dois momentos. São eles:
- Na abertura da empresa (independente da época do ano);
- No mês de janeiro de cada ano mediante solicitação (para empresas que já se encontram em atividade).
Além disso, para que possam ter o pedido de opção pelo Simples aceito, as empresas precisam preencher alguns requisitos:
- Não faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Não desenvolver atividades não permitidas no Simples Nacional;
- Não possuir débitos com o fisco ou com o INSS;
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ser constituída como Sociedade por Ações (S/A).
Além dos itens acima, caso o proprietário da empresa ou seus sócios (com percentual superior a 10%) possuam outro negócio, a soma do faturamento anual das empresas, não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões.
A solicitação de enquadramento no Simples Nacional deve ser transmitida através do site do Simples na internet.
Perdi o prazo para optar pelo Simples Nacional: o que fazer?
Se você perdeu o prazo para enquadrar sua empresa no Simples Nacional não há o que possa ser feito. Será necessário aguardar o próximo período de adesão ao regime, sempre no mês de janeiro.
Até lá, a empresa precisará ser tributada em outro regime, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, a depender da análise e orientação do profissional de contabilidade.
Simples Nacional 2023: Confira as mudanças
Conforme destacamos anteriormente, o limite de faturamento anual para que uma empresa participe do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
No entanto, o que muitos ainda não sabem, é que este limite pode ser revisto para o próximo ano, através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que até a data de publicação deste conteúdo, estava em discussão na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, os limites atuais devem ser corrigidos pela inflação do período entre dezembro de 2002 e março de 2022, sofrendo as seguintes mudanças:
- Para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;
- Para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43;
- Para empresas de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.
Caso o projeto venha a ser aprovado e sancionado nestes moldes, um número maior de empresas poderá optar pelo regime tributário Simples Nacional.
No entanto, vale lembrar que é importante não perder o prazo de adesão, que fica vigente durante o mês de janeiro de cada ano.
Como abrir uma empresa Simples Nacional [Passo a Passo]
Por fim, agora que você já sabe o que é, como funciona, quem pode optar e quais são as mudanças previstas, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma empresa Simples Nacional.
Abrir uma empresa neste regime é um processo relativamente simples e que, portanto, pode ser resumido em apenas 3 etapas.
1.Contrate um serviço de contabilidade
A primeira etapa consiste na contratação de um serviço de contabilidade que fique responsável por esclarecer as dúvidas do empreendedor e cuidar dos trâmites para constituição e abertura da empresa.
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2.Separe os documentos necessários
Na sequência, você precisará separar a documentação necessária para abertura da empresa, que por sua vez, normalmente inclui:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do local para instalação da empresa;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário.
3.Aguarde a emissão da documentação da empresa
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade providencia os documentos para abertura da empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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