Após concluir o curso de Bacharelado em Direito e ser aprovado no exame da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado estará pronto para iniciar suas atividades como profissional liberal, ou seja, em seu próprio nome e CPF, sem a necessidade de abrir uma empresa.
No entanto, muitos profissionais recém-formados em advocacia sabem que o exercício da profissão em seu próprio CPF, pode não ser uma escolha econômica sob o ponto de vista do recolhimento de impostos.
Desta forma, pensando em abrir um CNPJ e aproveitar os benefícios que esta decisão pode oferecer, muitos advogados analisam a possibilidade de atuar como Microempreendedor Individual, mas acabam descobrindo que advogado não pode ser MEI.
Contudo, é preciso esclarecer que isso não significa que um profissional de advocacia não possa exercer suas atividades como pessoa jurídica, abrindo um outro tipo de CNPJ.
Pensando em abrir um CNPJ para exercício da advocacia, mas precisa esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o assunto? Se este é o seu caso, saiba que você chegou ao lugar certo! Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Porque advogado não pode ser MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa destinada à formalização de pequenos negócios, cujo faturamento anual não exceda aos R$ 81 mil, ou seja, cerca de R$ 6.750,00 mensais.
Considerado uma excelente opção para quem está iniciando no mundo dos negócios, o MEI permite o recolhimento de impostos em guia única, com valor fixo e reduzido. Além disso, também garante outros benefícios, dentre eles, o acesso à aposentadoria.
Ao conhecer os principais benefícios do MEI, muitos advogados que planejam abrir um CNPJ, cogitam abrir este tipo de empresa. No entanto, acabam descobrindo que o CNAE 6911-7/01 Serviços advocatícios, não está entre as atividades permitidas para este tipo de empresa.
Na prática, isso acontece, pois, o MEI é destinado a legalização de negócios e atividades que ainda não contavam com um tipo de regulamentação específica, e, portanto, não contempla atividades liberais, como a advocacia.
Qual tipo de empresa um advogado pode abrir?
Advogado não pode ser MEI, mas isso não significa que o profissional não possa abrir um CNPJ para exercer a sua profissão como pessoa jurídica, pelo menos, é o que garante a legislação em vigor.
Uma das opções para o advogado que deseja abrir um CNPJ é a SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia, tipo de empresa criada pela Lei 13.247/2016, que abriu caminho para que advogados conquistassem o direito de ter um CNPJ individual, ou seja, sem sócios.
Outra opção disponível é a Sociedade Simples de Advocacia, alternativa para advogados que desejam abrir um CNPJ para atuar em sociedade e parceria com outros profissionais da mesma categoria profissional.
Em ambos os casos, o CNPJ pode ser vinculado ao Simples Nacional, regime tributário que garante aos advogados a simplificação e a redução da carga tributária sobre as suas atividades.
Advogado não pode ser MEI, mas quais os benefícios de abrir um CNPJ?
Mesmo sem permissão para ser MEI, abrir um CNPJ ainda continua sendo um negócio muito vantajoso para profissionais de advocacia, sobretudo em relação à economia de impostos que essa decisão pode proporcionar.
Quando atua como pessoa física, o advogado precisa preencher mensalmente o carnê leão e recolher o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, referente aos seus rendimentos.
Contudo, as alíquotas neste modelo de tributação podem chegar a 27,50% ao mês, isso sem considerar a contribuição para o INSS.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por outro lado, aqueles que decidem abrir um CNPJ, podem contar com modelos de tributação mais econômicos, como o Simples Nacional, regime cuja tributação para advogados é calculada com base no Anexo IV, que por sua vez, tem alíquotas a partir de 4,5%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Sem dúvida alguma, olhando para a economia de impostos, é fácil concluir como a abertura de um CNPJ pode ser vantajoso para advogados sob o ponto de vista econômico.
No entanto, é preciso destacar que este não é o único benefício relacionado a abertura do CNPJ, pois temos ainda alguns outros, como a permissão para emitir notas fiscais.
Como abrir CNPJ para advogados e escritórios de advocacia?
Abrir CNPJ para advogados e escritórios de advocacia envolve algumas etapas, mas pode ser um processo rápido e simples, desde que orientado por uma contabilidade especializada.
Em um primeiro momento, o advogado interessado em abrir um CNPJ, precisa reunir os documentos solicitados pela OAB e demais órgãos competentes para registro da empresa de advocacia.
Normalmente, os documentos solicitados são os seguintes:
- RG e CPF;
- Carteira da OAB;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU do imóvel escolhido como sede da empresa de advocacia;
- 02 (duas) vias do requerimento assinado pelo sócio, conforme modelo disponibilizado pela OAB;
- 04 (quatro) vias do Instrumento de Contrato devidamente rubricado e assinado, não sendo necessário reconhecimento de firma;
- Declaração de inexistência de Impedimento ou Incompatibilidade para o sócio;
- Ficha Cadastral devidamente preenchida.
Além dos documentos acima, é necessário que o advogado interessado esteja adimplente com a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Após o registro e constituição da PJ de advocacia junto a OAB, a contabilidade providenciará o CNPJ e demais documentos necessários para que o profissional esteja apto para desenvolver suas atividades na condição de pessoa jurídica.
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