Com a entrada em vigor do Decreto 65.593/2021 o Governo do Estado de São Paulo oferece aos comerciantes do Estado um novo modelo de tributação em relação ao ICMS – ST (Substituição Tributária).
A medida em questão implantou o ROT – Regime Optativo de Tributação que dispensa os varejistas de complementar o pagamento do ICMS-ST, nos casos onde o imposto foi recolhido a menor pelas indústrias.
Por sua vez, em contrapartida, o Decreto também desobriga o estado da obrigação de devolver a estes contribuintes, valores que as indústrias porventura tenham pago à maior em relação ao ICMS-ST.
O problema surgiu depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF definiu que os estados possuem a obrigação de restituir o ICMS-ST pago a maior pelas indústrias, quando o produto atingido pelo imposto é vendido por um valor menor que o estabelecido.
Para que possamos entender melhor, é preciso esclarecer que o ICMS-ST é um tipo de tributo, onde a indústria (primeiro elo da cadeia), deve recolher antecipadamente todo ICMS sobre determinado produto.
No entanto, para que esse recolhimento possa ser realizado de forma antecipada, um percentual de margem de lucro é pré-determinado e fixado pelo fisco, muito embora, o mesmo possa não se concretizar no momento da venda no varejo.
Para resolver esse problema, o Governo criou o novo regime de tributação para ICMS-ST em São Paulo, permitindo que o contribuinte opte por abrir mão do ressarcimento a que teria direito, quando a margem de lucro utilizada no cálculo é maior que a efetivamente aplicada na prática.
Por outro lado, em contrapartida, o Estado se compromete a não cobrar complemento, quando a situação for inversa, ou seja, a margem de lucro utilizada para cálculo do imposto for menor que a prevista.
Confira o que diz o Decreto:
“Parágrafo único. Os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, regime optativo de tributação da substituição tributária, com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, na hipótese de que trata o inciso I deste artigo, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.”
Vale destacar que em ofício enviado ao Governador, o Secretário Estadual de Fazenda afirmou que a medida tem por objetivo simplificar a aplicação do regime da substituição tributária.
Ainda não compreendeu os impactos práticos da medida? Continue conosco para conhecer o funcionamento e sistemática de cálculo do ICMS-ST.
O que é substituição tributária?
Para entender como o Novo Regime de Tributação para ICMS-ST em São Paulo pode interferir nos negócios da sua empresa, é importante entender o funcionamento do imposto.
O ICMS Substituição Tributária é uma sistemática arrecadação do ICMS sobre determinados produtos que é utilizada pelo Governo para evitar a sonegação de impostos.
Neste modelo, o Estado atribui ao primeiro elo da cadeia (indústria), a responsabilidade por recolher o seu próprio ICMS e de forma antecipada o ICMS que deveria ser recolhido pelos seus clientes.
Para não ficar no prejuízo, as indústrias incluem o ICMS-ST no valor dos produtos que é vendido aos próximos elos da cadeia.
Para facilitar o seu entendimento, veja como funciona na prática:
- Indústria: Recolhe o imposto devido por ela própria + o que seria devido pelo distribuidor e revendedor final.
- Distribuidor e Revendedor Final: Recolhem o imposto de forma indireta, ao adquirir o produto com a tributação substituída adicionada ao seu custo.
Como calcular a substituição tributária?
Agora que você já conhece a lógica do ICMS ST, pode estar se perguntando: “como o ICMS é calculado corretamente, sem o valor de venda dos produtos no varejo?”
Na verdade, o cálculo é realizado com um lucro estimado, também conhecido como MVA – Margem de Valor Agregado. Por sinal, é neste ponto que entram as discussões que deram causa a publicação do Decreto.
Acontece que em alguns casos, a margem pré-fixada é maior que a efetivamente aplicada pelo comerciante, resultando em tributação a maior e indevida. Neste caso, o STF decidiu que as empresas possuem direito à restituição.
Por outro lado, também existem casos em que a margem pré-fixada é menor, ficando as varejistas obrigadas a pagar um ICMS complementar.
O Novo Regime de Tributação para ICMS-ST em São Paulo, busca eliminar está sistemática de complementação e restituição, simplificando a cobrança do ICMS-ST.
Para consolidar o seu entendimento, veja um exemplo de cálculo:
1.Cálculo do ICMS Interestadual
Valor do ICMS Interestadual = Valor do produto * (Alíquota ICMS Interestadual / 100)
2.Cálculo da Base de ICMS ST
Base do ICMS ST = Valor do produto * (1+(% MVA / 100))
3.Cálculo do Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota Interna de ICMS / 100)) – Valor do ICMS Interestadual
Veja um exemplo prático de cálculo:
- Alíquota Interna de ICMS: 18%
- Alíquota Interestadual de ICMS: 12%
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- MVA – Margem de Valor Agregado: 30%
1.Valor do ICMS Interestadual = R$ 1.000,00 * (12 / 100) = R$ 120,00
2.Base do ICMS ST = R$ 1.000,00 * ( 1 + (30 / 100) = R$ 1.300,00
3.Valor do ICMS ST = ( R$ 1.300,00 * (18 / 100)) – R$ 120,00 = R$ 114,00
Após os três passos de cálculo, podemos concluir que o produto do nosso exemplo seria tributado em R$ 114,40 a título de ICMS Substituição Tributária.
Sendo assim, antes da regra, tínhamos:
- O valor foi menor que o efetivamente devido: varejistas pagam complementação.
- O valor foi maior que o efetivamente devido: varejistas recebem restituição.
Com o Novo Regime, as empresas que aderirem ficam livres desta complicação e da complementação.
Como aderir ao Novo Regime de Tributação para ICMS-ST?
Os varejistas e interessados em aderir ao Novo Regime de Tributação para ICMS-ST devem solicitar a adesão ao seu contador.
A contabilidade por sua vez, realizará o credenciamento das empresas por meio do Portal e-Ressarcimento na internet.
Deseja saber mais, esclarecer suas dúvidas e aderir ao novo regime? Clique aqui e entre em contato conosco!