Calcular o RPA é fundamental para que as pessoas jurídicas possam calcular e recolher corretamente os impostos devidos por elas, sobre a contratação de serviços prestados por pessoas físicas.
Como o assunto é alvo de muitas dúvidas e questionamentos, decidimos elaborar um conteúdo completo sobre o assunto, fornecendo os esclarecimentos necessários para que as empresas que costumam ou pretendem contratar um prestador de serviço pessoa física, mantenha suas obrigações em dia com o fisco.
Sua empresa contratou ou vai contratar uma pessoa física para realizar algum serviço temporário? Então você precisa saber o que é RPA e aprender a fazer os seus cálculos corretamente.
O que é RPA?
RPA é a sigla para Recibo de Pagamento Autônomo, um documento emitido pela pessoa jurídica que contrata de forma pontual, serviços prestados por pessoas físicas.
Como o profissional que presta serviços como pessoa física não emite nota fiscal, cabe às empresas contratantes, emitir o RPA, garantindo assim, que os impostos devidos sobre o serviço contratado serão recolhidos corretamente.
Sendo assim, sempre que for necessária uma contratação temporária e esporádica de pessoa física, sem a existência de vínculo CLT, um RPA precisará ser emitido.
Para que fique mais claro, imagine que a sua empresa contratará os serviços de um pintor predial para realizar um serviço pontual de pintura na fachada. Tratando-se de um serviço temporário, não faria sentido assinar a carteira do profissional, não é mesmo?
Por outro lado, o profissional em questão não possui CNPJ, e, portanto, não poderia fornecer uma nota fiscal de prestação de serviços.
Sendo assim, resta à empresa, a responsabilidade pela emissão do RPA – Recibo de Pagamento Autônomo, que não só servirá como comprovante de pagamento, como também garantirá o recolhimento de impostos e a legalidade da operação.
Quais impostos incidem sobre o RPA?
Agora que você já sabe o que é RPA e quando esse instrumento deve ser utilizado, é hora de conferir quais impostos incidem no RPA, para que na sequência, possamos compreender o seu cálculo.
Basicamente, são quatro impostos que podem incidir sobre o RPA:
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- INSS – Contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social;
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal
Quando as empresas contratam profissionais RPA para prestar algum tipo de serviço, elas ficam sujeitas ao recolhimento do INSS Patronal, cuja alíquota é de 20% sobre o valor dos serviços prestados.
INSS
Por sua vez, a contribuição para o INSS, possui alíquota entre 5% e 20% e deve ser descontada do pagamento efetuado ao profissional, conforme regras da tabela abaixo:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
R$ 1212,00 | 5% (exclusivo para contribuintes de baixa renda) * |
R$ 1.212,00 | 11% (para rendimentos de até 1 salário mínimo para contribuintes que não são de baixa renda). |
Acima de R$ 1.212,00 | 20% (limitado ao teto de contribuição previdenciária) – R$ 1.417,44 |
IRRF
O IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, possui alíquotas entre 7,5% e 27,50% quando aplicável sobre o rendimento de profissionais que prestam serviços como pessoa física.
O valor também deve ser descontado do pagamento efetuado pela empresa contratante ao RPA, respeitando a seguinte tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
ISS
Por fim, temos o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço contratado, de acordo com a alíquota aplicável em cada município.
Assim como os demais impostos, o valor também deve ser retido pela empresa contratante no pagamento do RPA e repassado ao fisco.
Como calcular o RPA?
Para calcular o RPA, a empresa contratante dos serviços, precisa seguir o passo a passo abaixo:
1.Encontrar o valor do INSS: Para encontrar o valor do INSS, basta aplicar a alíquota de cálculo, sobre o valor dos serviços.
- Valor do serviço: R$ 3.000,00
- Percentual do INSS: 20%
- Cálculo: R$ 3.000,00 x 20%
Valor do desconto do INSS: R$ 600,00
2.Encontrar o valor do IRRF: Para calcular o IRRF, o primeiro passo é subtrair o INSS do valor dos serviços prestados.
Sendo assim, temos no nosso exemplo:
- Valor do serviço: R$ 3.000,00
- Base de cálculo do IRRF: R$ 3.000,000 – R$ 600,00 = R$ 2.400,00
- Percentual do IRRF: 7,5%
- Cálculo: R$ 2.400,00 x 7,5%
Valor do desconto do IRRF: R$ 180,00 – R$ 142,80 (parcela a deduzir)
Valor do desconto do IRRF: R$ 37,20
3.Encontrar o valor do ISS: Por fim, precisamos encontrar o valor do ISS, cuja alíquota é aplicada sobre o valor do serviço prestado.
- Valor do serviço: R$ 3.000,00
- Percentual do ISS: 5%
- Cálculo: R$ 3.000,00 x 5%
Valor do desconto do ISS: R$ 150,00
Por fim, basta subtrair os descontos do valor do serviço contratado para chegar ao valor líquido a pagar ao prestador de serviços.
Considerando o nosso exemplo, teríamos:
- Valor a pagar: R$ 3.000,00 – R$ 600,00 (INSS) – R$ 37,20 (IRRF) – R$ 150,00 (ISS)
- Valor a pagar: R$ 2.212,80
Como emitir o RPA?
Normalmente, o RPA é emitido por um profissional de contabilidade e precisa apresentar as seguintes informações:
- Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
- Nome, endereço e CPF do profissional;
- Valor bruto dos serviços prestados;
- Valor líquido dos serviços prestados;
- Detalhamento dos descontos (IRRF, INSS e ISS).
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