Você já ouviu falar na restituição do Simples Nacional? Essa é uma ferramenta que permite que empresas optantes por este regime tributário, solicitem a devolução de impostos que por algum motivo foram pagos indevidamente.
Dados do IBGE apontam que 95% das empresas pagam impostos indevidamente, ou seja, em excesso, o que prejudica significativamente a margem de lucro e os resultados dos seus negócios.
Parte dessas empresas é optante pelo Simples Nacional, mas por algum erro de apuração acabam pagando suas guias mensais de contribuição com valores acima do que seria realmente devido.
Por sua vez, a boa notícia para empresas que identificaram o pagamento de impostos a maior, é que é possível solicitar a restituição Simples Nacional e recuperar os valores.
Deseja saber mais, recuperar valores e fortalecer o fluxo de caixa da sua empresa? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é a restituição do Simples Nacional?
Conforme comentamos na introdução deste conteúdo, a restituição do Simples Nacional é um mecanismo que permite o envio de uma solicitação ao fisco, visando a devolução de valores que foram pagos indevidamente.
Na prática, estamos falando de valores relativos a guias que foram pagas em duplicidade ou que por algum motivo, foi calculada em valor maior que o realmente devido pela empresa.
O direito a restituição do Simples Nacional está previsto na Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que no seu artigo 21, parágrafo 5º diz o seguinte:
“§ 5o O CGSN regulará a compensação e a restituição dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido.”
Por sua vez, a compensação e restituição de valores já foi regulamentada pelo órgão em questão e alcança inclusive, os microempreendedores individuais – MEI.
Quais impostos é possível recuperar?
De acordo com a legislação em vigor, o Simples Nacional é um regime tributário que atende micro e pequenas empresas, alcançando, portanto, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas optantes pelo regime, contam com a facilidade de recolher todos os seus impostos em guia única, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Dentre os tributos listados acima, é possível solicitar a restituição do Simples Nacional de todos os impostos federais, ou seja, (IRPJ, CSLL, CPP, PIS, COFINS e IPI).
Em relação ao ICMS (imposto estadual), a solicitação de reembolso deve ser encaminhada diretamente para a Secretaria Estadual de Fazenda e em relação ao ISS (imposto municipal), para a Prefeitura ou Secretaria Municipal de Fazenda.
Como saber se a minha empresa possui valores a recuperar?
Para saber se a sua empresa possui valores a recuperar e pode solicitar a restituição do Simples Nacional, você deve solicitar que uma contabilidade especializada realize um verdadeiro pente fino das movimentações e contribuições da sua empresa.
Para isso, será preciso verificar os movimentos de venda e devoluções da empresa, CFOP das notas fiscais, CST dos produtos, Fator R, dentre outros itens.
Uma vez identificado valores que por algum motivo, foram apurados e pagos incorretamente, será possível entrar com o pedido de restituição do Simples Nacional.
Como solicitar a restituição do Simples Nacional?
Para evitar erros, a restituição do Simples Nacional deve ser realizada por um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
Após realizar as apurações e identificar a existência de valores passíveis de restituição, o profissional de contabilidade seguirá os seguintes passos:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Clicar em Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição;
- Na sequência, será preciso acessar a ferramenta com o uso de certificado digital ou código de acesso;
- Logo em seguida, será preciso clicar em “Solicitar Restituição”;
- Informar o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clicar em “Consultar”;
- Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição e os campos para inclusão dos dados bancários do contribuinte;
- Após informar os valores a restituir e os dados bancários para restituição o contador deve clicar em “Prosseguir” e logo na sequência em “Continuar”;
- Por fim, o contador poderá imprimir o Extrato de Restituição.
Após o protocolo do pedido, é importante acompanhar pelo site o andamento da restituição, que pode apresentar um dos seguintes status:
- Deferido Total: O direito de crédito foi reconhecido e está aguardando pagamento;
- Restituído: O processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada; Cancelado: O processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
Em caso de deferimento, os valores costumam ser creditados na conta bancária da empresa em até 60 dias.
Outras informações importantes sobre a Restituição do Simples Nacional
Quando o assunto é a restituição do Simples Nacional, é importante destacar que não é possível solicitar a recuperação de valores que foram pagos a mais de 5 anos ou nos últimos 4 meses.
Além disso, o pagamento das restituições só pode ser realizado para conta bancária (corrente ou poupança) do tipo Pessoa Jurídica e em nome da empresa. Não é possível, por exemplo, direcionar os recursos para a conta Pessoa Física do empresário.
A exceção fica por conta da restituição Simples Nacional para contribuintes enquadrados como MEI, que neste caso, podem optar por receber a restituição em conta PF ou PJ.
Por fim, vale destacar que após protocolado, não é possível cancelar o pedido de restituição pelo site. Sendo assim, quando necessário, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
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