Todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional, obrigando que as mesmas passem a ser tributadas com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Como todos nós sabemos, o Simples Nacional é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e, portanto, todas aquelas que ultrapassam este limite, precisam migrar para outro regime tributário.
Contudo, para a surpresa de muitos, o limite de faturamento não é o único motivo que faz com que empresas sejam desenquadradas e excluídas do Simples Nacional.
Ao longo deste conteúdo, você conhecerá todas as hipóteses de exclusão e o que é preciso para solicitar o reenquadramento Simples Nacional, retornando ao regime simplificado de arrecadação de impostos.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado e unificado para arrecadação de impostos, que passou a ser uma opção para micro e pequenas empresas, desde a publicação da Lei Complementar 123/2006.
Através do Simples Nacional, empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, podem recolher todos os seus impostos em guia única, calculada de forma proporcional ao seu faturamento.
Conheça os impostos contemplados pelo Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
As alíquotas do Simples iniciam em 4% sobre o faturamento para empresas do comércio e 4,5% para empresas do segmento industrial e de serviços.
No entanto, para que possam participar do regime, as empresas não devem apenas observar o limite de faturamento, mas outros critérios e exigências legais.
Quais são os motivos para exclusão de uma empresa do Simples Nacional?
A solicitação de reenquadramento Simples Nacional é uma medida que pode ser adotada pelas empresas excluídas do regime.
No entanto, para evitar os prejuízos que o desenquadramento pode gerar, é melhor evitá-lo, conhecendo as hipóteses que podem resultar na exclusão.
1.Excesso de faturamento
De acordo com a legislação em vigor, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, ou cerca, em média, R$ 400 mil por mês.
Quando isso acontece, o fisco entende que a empresa cresceu e não faz mais parte das categorias atendidas pelo Simples (microempresa e empresa de pequeno porte), neste caso, a exclusão torna-se inevitável.
A boa notícia é que neste caso, a exclusão do Simples está relacionada ao crescimento da empresa em termos de faturamento, o que é um ponto positivo.
2.Atividade econômica não permitida
O Simples Nacional não está disponível para todos os tipos de atividades, bancos e demais instituições financeiras, por exemplo, não podem optar por este regime.
Sabendo disso, os empresários que pretendem incluir uma nova atividade no CNPJ, precisam ficar atentos e verificar com a contabilidade se a atividade em questão é permitida no Simples.
Caso a atividade possa resultar na transferência obrigatória da empresa para outro regime, sua carga tributária será sensivelmente impactada, o que justifica a realização de uma melhor avaliação quanto aos reais benefícios que a nova atividade pode oferecer para a empresa.
3.Débitos em atraso
Logo após o excesso de faturamento, os débitos em atraso com o fisco, aparecem como o principal motivo para que uma empresa seja desenquadrada do Simples Nacional.
Muitos empresários não sabem, mas débitos em atraso com o Simples Nacional ou mesmo com o INSS e o FGTS, podem resultar na exclusão da empresa do referido regime.
4.Inclusão de sócios
O Simples é um regime destinado tanto para empresas individuais, quanto para empresas constituídas em regime de sociedade. No entanto, no caso das sociedades, existem algumas exceções.
É muito importante comentar sobre este ponto, pois por falta de aviso e orientação, muitas empresas acabam sendo desenquadradas após uma simples alteração em seu quadro societário.
O ideal, é que antes de promover uma alteração deste tipo, o empresário consulte o contador e questione sobre os impactos fiscais da decisão.
Confira as hipóteses em que a alteração no quadro de sócios pode resultar em desenquadramento:
- Inclusão de sócios pessoa jurídica;
- Inclusão de sócio domiciliado no exterior;
- Participação de um dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples Nacional;
- Participação de um dos sócios em outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite do Simples Nacional.
Como solicitar o reenquadramento Simples Nacional?
Como vimos no tópico anterior, são vários os motivos que podem resultar na exclusão de uma empresa. Contudo, a boa notícia é que para a maior parte dos casos, é possível solicitar o reenquadramento Simples Nacional.
Quando uma empresa é excluída do Simples de forma equivocada, é possível apresentar um Termo de Impugnação, apresentando provas que derrubem os argumentos utilizados pela fiscalização para realização da exclusão.
Contudo, quando a exclusão se dá por um dos itens destacados anteriormente, resta à empresa corrigir as situações que resultaram na sua exclusão e entrar com o pedido de reenquadramento Simples Nacional.
No entanto, este pedido só é aceito durante o mês de janeiro de cada ano, o que significa que até lá, a empresa excluída precisará permanecer apurando e recolhendo seus impostos através de outro regime.
Por isso, mais uma vez, queremos reforçar a importância da empresa tomar todos os cuidados necessários para seguir a legislação em vigor e se manter no regime simplificado de tributação.
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