O recálculo GPS é utilizado quando contribuintes pessoa física ou jurídica que precisam atualizar a guia GPS em atraso para efetuar o seu pagamento.
Você possui uma ou mais guias GPS em atraso e precisa realizar o seu pagamento? Nesse artigo, você vai conferir o passo a passo completo para recálculo GPS e tirar suas dúvidas sobre o assunto.
O que é GPS?
GPS é a sigla para Guia de Previdência Social, cuja finalidade é o recolhimento das contribuições de empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas em geral para o INSS.
A contribuição para o INSS possui caráter obrigatório tanto para pessoas físicas, quanto para as empresas, tendo como objetivo, o custeio do sistema previdenciário brasileiro, incluindo o pagamento da aposentadoria e benefícios concedidos pela previdência social.
O pagamento da GPS deve ser efetuado mensalmente, levando em consideração o tipo de contribuinte, a alíquota de contribuição e o valor base para cálculo e emissão da guia GPS.
Quando o pagamento não ocorre até a data de vencimento, os contribuintes precisam realizar o recálculo GPS, ficando sujeito ao pagamento do valor atualizado, com juros e multas.
- Juros: Os juros sobre a GPS em atraso é calculado com base na taxa Selic correspondente ao período em atraso.
- Multa: Por sua vez, a multa corresponde a 0,33% por dia em atraso, limitada ao montante máximo de 20% sobre o valor original.
Como efetuar o recálculo GPS?
O recálculo GPS pode ser realizado pelo contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, com débitos em atraso.
O procedimento pode ser realizado diretamente na internet, com base no seguinte passo a passo:
1.Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), clicando aqui.
2.Escolha uma das opções disponíveis para cálculo GPS em atraso, são elas:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
3.Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte pessoa física ou CNPJ, no caso de empresa;
4.Responda a validação de segurança, “captcha”;
5.Clique em “Confirmar”
6.Informe os dados solicitados para recálculo GPS em atraso;
7.Acesse e imprima a GPS atualizada.
Código para recálculo da GPS
Para efetuar o recálculo da GPS corretamente, é fundamental que o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, informe o código de recolhimento correto.
Na sequência, listamos os principais códigos de recolhimento da GPS para pessoas físicas e também para pessoas jurídicas.
Códigos para recolhimento e recálculo da GPS (Pessoa Física):
- 1007 – Contribuinte Individual – Mensal
- 1104 – Contribuinte Individual – Trimestral
- 1120 – Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1147 – Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1287 – Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1228 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1805 – Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1813 – Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1406 – Facultativo – Mensal
- 1457 – Facultativo – Trimestral
- 1821 – Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
- 1163 – Contribuinte Individual – Mensal
- 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral
- 1295 – Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1198 – Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1910 – Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
- 1236 – Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1252 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1244 – Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1260 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1473 – Facultativo – Mensal
- 1490 – Facultativo – Trimestral
- 1686 – Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1694 – Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1473 – Facultativo – Mensal
- 1490 – Facultativo – Trimestral
- 1686 – Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1694 – Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Códigos para recolhimento e recálculo da GPS (Pessoa Jurídica):
- 2003 – Simples – CNPJ
- 2011 – Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física
- 2020 – Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
- 2100 – Empresas em Geral – CNPJ
- 2119 – Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
- 2127 – Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
- 2143 – Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
- 2208 – Empresas em Geral – CEI
- 2216 – Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
- 2240 – Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006)
- 2305 – Filantrópicas com Isenção – CNPJ
Preciso de contador para recálculo de GPS em atraso?
Neste conteúdo, você conferiu um passo a passo completo para recálculo GPS em atraso.
Agora, você já sabe que o contribuinte pessoa física ou jurídica interessado em regularizar a sua situação com a Previdência Social consegue emitir guias atualizadas para pagamento na internet.
No entanto, também vimos que o preenchimento incorreto de informações pode resultar em problemas futuros e que é fundamental escolher o código correto de recolhimento.
Diante disso, quando o assunto é recálculo GPS, o melhor caminho é contar com o auxílio e assessoria de um serviço de contabilidade.
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