Você está atento quanto aos prazos para entrega de todas as obrigações acessórias da sua empresa, dentre elas a RAIS? Afinal, para que serve e o que é RAIS?
Além de emitir notas fiscais e manter seus impostos em dia, a legislação brasileira estipula prazos e procedimentos para que as empresas enviem algumas obrigações acessórias.
Essas obrigações contribuem para o cruzamento de dados do fisco, fiscalizações e também para o desenvolvimento de políticas sociais.
Por sua vez, empresas que deixam de enviar as obrigatoriedades ou descumprem os prazos ficam sujeitas a multas e sanções.
Para que você mantenha as obrigações da sua empresa com o fisco sempre em dia, neste conteúdo, a Já Calculei, explica em detalhes tudo o que você precisa saber sobre a RAIS.
Acompanhe esse conteúdo até o final e retire todas as suas dúvidas sobre o assunto, não deixe de conferir!
O que é RAIS?
RAIS é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais, uma obrigação acessória para coleta de dados trabalhistas criada pelo Governo Federal em 1975 por meio do Decreto 76.900/1975.
As informações enviadas na RAIS são de grande importância para o Governo que através dela, pode:
- Apurar o número de trabalhadores com carteira assinada no país;
- O número de admissões e demissões em cada período;
- Atualizar o CNIS – Cadastro de Informações Sociais;
- Calcular valores a serem pagos pelo PIS – Programa de Integração Social;
- Alimentar uma base de dados para cálculo do Seguro Desemprego;
- Criar políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho.
- Dentre outras atribuições importantes.
Para que se tenha uma ideia da importância dessa obrigação acessória, além das multas e sanções, quando uma empresa deixa de enviar a RAIS, seus funcionários podem ficar sem receber o Abono do PIS.
O PIS é pago pelo governo anualmente para trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos e cumprem alguns outros requisitos, como tempo de carteira assinada.
No entanto, para que o benefício possa ser pago, as informações precisam estar presente na RAIS enviada pela empresa.
Quais empresas são obrigadas a enviar RAIS?
A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para todas as empresas que tenham funcionários ou mantiveram funcionários registrados durante o ano base da declaração.
Confira a relação completa de empresas e instituições obrigadas ao envio da RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham funcionários;
- Conselhos relacionados a atividades profissionais;
- Condomínios e sociedades civis
- Cartórios extrajudiciais;
- Consórcios de empresas.
Qual o prazo para envio da RAIS?
Como regra, o prazo para envio da RAIS começa no mês de março e se encerra no mês de abril, no entanto, podem existir alterações.
Como não há uma data fixa, é necessário ficar atento ao calendário divulgado anualmente pelo Governo Federal por meio da Secretaria de Trabalho e Renda do Ministério da Economia.
A atenção aos prazos é essencial para evitar a entrega em atraso, multas e sanções.
Quais informações são enviadas na RAIS?
Agora que você já sabe o que é a RAIS, Vejamos as informações que precisam constar obrigatoriamente na declaração a ser enviada anualmente ao fisco:
- Contribuições sindicais dos funcionários;
- Dados do trabalhador, como número do PIS e data de nascimento;
- Data de admissão dos funcionários;
- Data e motivo da rescisão dos funcionários;
- Valores das remunerações mensais de cada trabalhador;
- Valores relacionados a verbas rescisórias.
Para evitar problemas com o fisco, é importante que as informações sejam enviadas de forma consistente, ou seja, sem erros e omissões.
Quais as multas e sanções para empresas que deixam de enviar a RAIS?
Deixar de enviar a RAIS no prazo devido sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 425,64 acrescida de R$ 106,40 por bimestre em atraso.
Além disso, caso seja lavrado um Auto de Infração, a empresa fica sujeita aos seguintes acréscimos:
- 0% a 4%: para empresas com 0 a 25 empregados;
- 5% a 8,0%: para empresas com 26 a 50 empregados;
- 9% a 12%: para empresas com 51 a 100 empregados;
- 13% a 16,0%: para empresas com 101 a 500 empregados;
- 17% a 20,0%: para empresas com mais de 500 empregados.
Por sua vez, a omissão de informações ou apresentação de informações de forma inexata, sujeita as empresas a multa de R$ 425,64 acrescida de R$ 26,60 por informação omitida ou incorreta.
Substituição da RAIS pelo eSocial
Por fim, é importante destacar que a RAIS foi recentemente substituída por outra obrigação acessória, o eSocial, conforme determinou a Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
Veja o que diz um dos trechos do referido documento:
“Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial…”
Por sua vez, o eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do Governo Federal criado para unificar o envio de informações sobre trabalhadores e vínculos de emprego em uma única obrigação acessória.
De acordo com o Governo, gradativamente o eSocial deve substituir não só a RAIS, mas também as seguintes obrigações acessórias:
- Livro de Registro de Empregados;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Vale destacar que o eSocial também possui prazos para envio, multas e sanções por atraso, portanto, é importante ficar atento.
Como enviar a RAIS?
Precisa enviar ou colocar em dia a RAIS, o eSocial e outras obrigações acessórias da sua empresa? Conte com a Já Calculei.
Nosso time de especialistas está preparado e à disposição para auxiliar a sua empresa a manter em dia todas as obrigações perante o fisco.
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