O plano de saúde empresarial é um dos benefícios oferecidos pelo empregador que os funcionários mais gostam, muitos deles, inclusive, acabam dependendo dele.
No entanto, ainda há algumas coisas que geram dúvidas a respeito desse tipo de plano de saúde, tanto para a empresa quanto para o beneficiário.
Para elucidar estas questões, resolvemos escrever este artigo explicando tudo que precisa ser sabido a respeito do plano de saúde empresarial. Acompanhe a leitura!
O que é um plano de saúde empresarial?
Vamos começar pelo básico. Um plano de saúde empresarial é um tipo de convênio médico que tem como objetivo beneficiar os funcionários de uma empresa.
No caso, não são os funcionários que negociam o plano e sim a empresa. Também não existe obrigação dos funcionários aderirem ao plano, sendo um benefício opcional.
Então, entende-se que só pode usufruir deste plano de saúde quem possui algum vínculo direto com a empresa ou com os funcionários desta empresa, se for o caso.
Quanto custa um plano de saúde empresarial?
O valor pode variar de acordo com o público para quem o plano de saúde empresarial estiver sendo contratado. No caso, se é um público pequeno ou grande.
Geralmente quando o plano é adotado por poucos funcionários ou negociado para uma empresa pequena, os valores costumam ser maiores.
Já as grandes empresas com centenas de funcionários são capazes de negociar acordos que permitam reduzir os valores pagos, tornando o plano muito mais acessível.
Em todo caso, o valor médio cobrado pelos planos de saúde empresariais vão depender muito da operadora e dos serviços oferecidos, variando de R$ 100,00 até R$ 7000,00.
Toda empresa pode ter um plano de saúde empresarial?
A resposta é sim. Qualquer tipo de natureza jurídica tem direito a contratar um plano de saúde empresarial. A única exceção era o MEI (microempreendedor individual).
Hoje o MEI também pode, mas preste atenção. Para que um MEI consiga contratar este tipo de plano de saúde, ele precisa ter sido aberto há pelo menos seis meses.
Qual é a carência dos planos de saúde empresariais?
Os planos de saúde para empresas também possuem carências, no entanto, suas regras são um pouco mais diferentes se comparado a planos individuais.
No caso, as regras são definidas pela quantidade de vidas que o plano abrange. Veja:
- Abaixo de 29 vidas: Carências vigentes na regulação da ANS;
- De 29 a 99 vidas: Carências apenas com condições preexistentes;
- Mais de 100 vidas: Neste caso não há carências.
Considere também que algumas operadoras de planos de saúde podem reduzir as carências máximas de alguns procedimentos específicos, como consultas e exames, para 30 dias.
Existe número mínimo de beneficiários?
Diferentemente dos planos de saúde individuais, os planos de saúde exigem sim um número mínimo de beneficiários para que valham a pena para a operadora.
No caso, essa quantidade pode variar de operadora para operadora, mas o mais comum é que pelo menos duas ou três pessoas sejam beneficiárias, incluindo o próprio CNPJ.
O responsável pelo CNPJ também deve constar como um dos beneficiários deste plano.
Dependentes do beneficiário no plano de saúde empresarial
Primeiramente, o dependente do plano de saúde empresarial é o beneficiário sem contrato direto com a operadora de convênios, apenas uma relação vinculada a um titular.
Isso significa que o titular firma um contrato com a seguradora e ele mesmo inclui uma outra pessoa na cobertura. Essa nova pessoa, então, torna-se dependente do plano de saúde.
O órgão que regulamenta a inclusão de dependentes e a suas normas é a ANS. É este órgão que prevê requisitos para a adição de um dependente ao plano de saúde.
Estes requisitos, por conseguinte, nada mais são do que o grau de parentesco que o usuário deve ter com o titular para que ele se torne elegível a inclusão como dependente.
Vale ressaltar que dependendo do contrato firmado com a operadora, a inclusão de dependentes pode requerer o pagamento de uma taxa.
Observe, todavia, que está cobrança só pode acontecer uma única vez mediante previsão contratual. Por outro lado, não se trata de uma prática comum essa cobrança.
Outro ponto importante que deve ser explicado é que existem três categorias de dependentes. Vamos falar sobre cada uma delas agora.
1. Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo
Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo são:
- Pais;
- Filhos (naturais, adotivos ou enteados);
- Sobrinhos;
- Netos;
- Avós.
Contudo, tome cuidado, pois algumas operadoras de saúde consideram apenas a inclusão de parentes de 1º grau consanguíneos, ou seja, pais e filhos.
Também deve ser observado que no caso dos filhos, a inclusão como dependente do plano só é válida até os seus 21 anos, ou 24 anos se ele estiver estudando.
Existe uma exceção para os filhos que têm deficiência. Nesse caso, não há limite de idade para permanência no plano de saúde empresarial.
2. Cônjuge ou companheiro
O marido ou esposa pode ser incluído como dependente no plano de saúde empresarial caso seja confirmado casamento ou união estável.
Contudo, para o caso da união estável, é imprescindível apresentar uma declaração de união estável registrada em cartório, ou então, ela não será válida.
3. Parentes por afinidade
Um pouco mais difícil, mas ainda possível, são os planos de saúde empresariais também aceitarem parentes por afinidade. Neste caso, estamos falando de:
- Sogros e sogras;
- Noras e genros;
- Cunhados.
Estes parentes por afinidade, entretanto, devem ser no máximo de segundo grau.
O dependente do plano de saúde empresarial paga mais?
Por fim, uma das questões mais levantadas é se o dependente precisa pagar mais usando o plano de saúde empresarial. Veja, a empresa não é obrigada a arcar com o dependente.
Justamente por isso as despesas cobradas pela operadora, como mensalidade e coparticipações, podem ser descontadas do funcionário.
A questão é que o benefício do plano de saúde é visto como um incentivo e, por essa razão, muitas empresas fazem a opção por oferecer um subsídio fixo ou percentual.
Claro, no fim do dia, o ideal é que o funcionário tire todas as suas dúvidas com a empresa antes de decidir incluir um dependente no plano de saúde empresarial.
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