Quem deve emitir nota fiscal eletrônica? Quem não precisa emitir nota fiscal? Esse tipo de dúvida é muito comum entre os empreendedores e empresários de plantão.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema, esclarecendo as principais dúvidas relacionadas à emissão de notas fiscais.
Continue conosco, descubra quem deve emitir nota fiscal, como emitir este tipo de documento e evite problemas com o fisco, incluindo multas e a suspensão do seu CNPJ.
Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica?
Quando o assunto é quem deve emitir nota fiscal, o primeiro item que devemos levar em consideração, são os tipos de notas fiscais existentes.
Atualmente, existem basicamente três tipos de notas fiscais. São elas:
NFe – Nota Fiscal Eletrônica: Este tipo de nota fiscal é emitida em operações que envolvem, a venda, remessa ou devolução de mercadorias.
Este tipo de nota fiscal pode ser emitido de pessoa jurídica para pessoa jurídica e de pessoas jurídicas para pessoas físicas, sendo impressa em formato A4.
A autorização para emissão deste tipo de nota fiscal é concedida pela Secretaria Estadual de Fazenda.
NFS-e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços: Como o próprio nome sugere, as notas fiscais de prestação de serviços são emitidas por empresas prestadoras de serviços.
Assim como acontece com a NF-e, este tipo de nota fiscal pode ser emitida entre pessoas jurídicas e de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
A autorização para emissão deste tipo de nota fiscal é concedida pelas Prefeituras.
NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica: A NFC-e é um modelo simplificado de nota fiscal, emitida em formato de cupom para consumidores finais.
Este é o tipo de nota fiscal que o consumidor recebe ao fazer uma compra no supermercado, na farmácia ou em outros estabelecimentos do varejo.
Por fim, você também pode ouvir falar sobre notas fiscais de exportação, de importação, simples remessa, dentre outras, que na prática, são variações da NFe.
Quem deve emitir nota fiscal eletrônica?
Quando o assunto é quem deve emitir nota fiscal, a Lei 8.846/1994 diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Sendo assim, podemos afirmar que a emissão de nota fiscal ou recibo deve ocorrer em toda operação que envolva a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, seja por parte das empresas ou prestadores de serviços autônomos e liberais.
No entanto, é preciso destacar que no caso das empresas, a emissão de recibos não é válida, sendo obrigatória a emissão de nota fiscal a cada operação realizada.
Vale destacar que não emitir nota fiscal, quando obrigatória, é considerado crime de sonegação fiscal, cuja pena varia de multa a prisão.
A Lei 4.729/65 tipifica como atos de sonegação fiscal:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Quem deve emitir NFe?
A NFe – Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida por todos aqueles que vendem e comercializam mercadorias, seja com destino ao mercado interno ou externo.
Além disso, este tipo de nota fiscal, é obrigatório para operações que envolvem o transporte de mercadorias, seja com destino a pessoas jurídicas ou com destino a pessoas físicas.
Mercadorias que circulam sem nota fiscal podem ser alvo de fiscalização e apreendidas, sujeitando a empresa infratora às complicações legais relacionadas aos crimes de sonegação fiscal.
Quem deve emitir nota fiscal eletrônica de serviços?
Por sua vez, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFSe deve ser emitida por todas as empresas que prestam algum tipo de serviço, seja para clientes do tipo pessoa física ou pessoa jurídica.
Além disso, em alguns municípios, também é permitido que profissionais liberais, como médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos possam emitir notas fiscais, mesmo que não possuam CNPJ.
Contudo, vale destacar que na maior parte dos casos, com um CNPJ, o prestador de serviços paga menos impostos.
Quem é isento de emitir nota fiscal?
Como para toda regra existe uma exceção, temos um caso em que a emissão de nota fiscal não é obrigatória.
A exceção em questão fica por conta do MEI – Microempreendedor Individual, que com base na legislação em vigor, não é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços ou vende mercadoria para pessoas físicas.
Contudo, quando a venda de mercadorias ou prestação de serviços é destinada a pessoas jurídicas, a emissão das notas fiscais é obrigatória.
Como emitir nota fiscal eletrônica?
Para emitir nota fiscal eletrônica você precisará de um CNPJ e a depender do tipo de nota, de uma Inscrição Estadual ou de uma Inscrição Municipal.
Sabendo disso, agora que você já sabe quem deve emitir nota fiscal, conte com o apoio do time de contadores e especialistas da Já Calculei Contabilidade para começar a emitir suas notas.
Além de ser uma obrigatoriedade, emitir notas fiscais pode ser muito mais fácil do que você imagina. Para saber mais, clique aqui entre em contato conosco!
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