Pensando em expandir a oferta de serviços da sua empresa para o exterior, mas possui dúvidas em relação ao pagamento de impostos sobre serviços no exterior?
Se a sua resposta foi “sim”, saiba que você não está sozinho e que o tema é alvo frequente de dúvidas entre empresários e empreendedores dos mais variados negócios.
Por sinal, foi pensando nisso, que a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando de forma didática e objetiva, como fica a tributação de empresas de serviço que prestam serviços no exterior.
Como funciona a tributação para exportação de serviços
A exportação de serviços é muito interessante para o nosso país, tendo em vista seu potencial de atrair capital externo, fortalecendo a nossa economia e gerando empregos.
Como prova disso, o artigo 156, § 3°, II da Constituição Federal determina a exclusão da incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços) nas operações de exportação.
Na sequência deste conteúdo, veremos outros detalhes da tributação para exportação de serviços.
No entanto, antes de mais nada, é importante destacar que apesar das particularidades, as empresas que prestam serviços para o exterior também precisam adotar um dos regimes tributários disponíveis em nosso ordenamento jurídico, sendo eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Com isso, o que queremos dizer é que a empresa sediada no Brasil, mas que presta serviços no exterior, permanece sujeita às regras da nossa legislação fiscal, apesar das exceções e particularidades previstas na legislação.
Quais impostos uma empresa que presta serviços para o exterior paga?
Quando uma empresa decide prestar serviços para o exterior, a mesma precisará observar o que diz a legislação brasileira e também a legislação do país de destino.
Neste tópico, estudaremos os principais detalhes que estão relacionados à legislação do nosso país, ou seja, ao ordenamento fiscal brasileiro.
1.ISS – Imposto Sobre Serviços
Como regra geral, o ISS (Imposto Sobre Serviços), incide com alíquota entre 2% e 5% sobre todos os serviços prestados.
No entanto, o artigo 156, § 3°, II da Constituição Federal deixa claro que o ISS não deve incidir sobre operações de exportação de serviços.
Por sua vez, com base nisso, o artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003 determina o seguinte:
“Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;”
2.IRPJ e CSLL
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), são impostos que precisam ser pagos normalmente por empresas exportadoras de serviços.
Contudo, existe uma previsão na legislação brasileira, que permite a estas empresas, compensar aqui no Brasil, o imposto de renda pago no exterior.
Na prática, isso significa que ao pagar o imposto de renda em outro país, a empresa pode ficar isenta de pagar o mesmo aqui no Brasil, evitando a bitributação das operações internacionais de prestação de serviços.
Para que não restem dúvidas, veja o que diz o artigo 26 da Lei 9.249/1995:
“Art. 26. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.”
Destacado o trecho acima, é importante destacar que tal benefício é restrito a empresas enquadradas no Lucro Real.
3.PIS
De acordo com o artigo 5º da Lei nº 10.637/2002, o PIS (Programa de Integração Social) pode ser isento nas operações de prestação de serviços destinadas a pessoa física ou jurídica no exterior.
“Art. 5º A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: Produção de efeito
I – exportação de mercadorias para o exterior;”
A única condição, é a entrada de divisas em nosso país, ou seja, dos recursos financeiros relacionados a prestação de serviços.
4.COFINS
De forma semelhante ao PIS, as empresas também podem receber isenção de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) relativas às suas operações de prestação de serviços no exterior.
Pelo menos, é o que garante o artigo 6º da Lei nº 10.833/2003, que diz o seguinte:
“Art. 6º A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de:
I – exportação de mercadorias para o exterior;”
Empresas do Simples Nacional podem prestar serviços para o exterior?
Muitos empreendedores e empresários acreditam que empresas do Simples Nacional não podem prestar serviços para o exterior, o que por sua vez, é um verdadeiro equívoco.
A legislação brasileira não impede ou restringe as empresas do Simples Nacional de atuar no mercado internacional. No entanto, é muito importante ter atenção quanto aos limites de faturamento e a possibilidade de desenquadramento.
Empresas do Simples, podem faturar até R$ 4,8 milhões anuais em moeda nacional, ou seja, após a conversão (no caso da prestação de serviços no exterior).
Caso o regime seja ultrapassado, a pessoa jurídica em questão, precisará optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como receber de clientes no exterior
Normalmente, as empresas recebem de clientes no exterior, através de transferências bancárias internacionais.
No entanto, é preciso levar em consideração que as taxas e tarifas cobradas pelos bancos tradicionais sobre este tipo de serviço podem ser elevadas.
Sendo assim, uma alternativa que pode ser adotada, é o recebimento por meio das fintechs de remessa internacional de valores, cujo valor das tarifas costuma ser reduzido.
Como legalizar uma empresa para prestar serviços no exterior
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