Você sabia que aqui no Brasil, temos diferentes tipos de porte de empresa? O assunto é de interesse de empresários e empreendedores em geral, e, portanto, merece atenção especial.
Pensando em abrir uma empresa? Já definiu o porte ideal para o seu negócio? Continue conosco para saber mais sobre o assunto.
O que é porte de empresa?
O porte de empresa é uma classificação que reúne as empresas em grupos, com base no seu tamanho, levando em consideração critérios como faturamento ou número de funcionários.
Atualmente, temos 5 portes empresariais no Brasil:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
Cada porte empresarial possui suas características e limitações, veremos mais sobre as opções ao longo do conteúdo.
MEI – Microempreendedor Individual
MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa onde estão enquadrados os estabelecimentos que faturam até R$ 81 mil por ano e que foram registrados e constituídos na forma da Lei Complementar 128/2008.
De acordo com a legislação em questão, além do limite de faturamento anual, temos outros requisitos para que uma empresa possa ser enquadrada nesta categoria, dentre eles:
- Ter no máximo 1 funcionário;
- Não remunerar o funcionário acima do piso da categoria;
- Não ter filiais;
- Exercer atividades permitidas no MEI;
- O empreendedor não pode ser sócio ou proprietário de outra empresa.
Por sua vez, se por um lado temos requisitos, por outro, o MEI – Microempreendedor Individual é um porte de empresa que também garante benefícios importantes, dentre eles:
- Isenção nas taxas para abertura de empresa;
- Pagamento de impostos em guia única com valor fixo;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Permissão para participar de licitações públicas;
- Direito à aposentadoria e benefícios do INSS.
A princípio, quando falamos no MEI como porte empresarial, pode-se gerar certa confusão, afinal, o MEI também é um tipo de empresa, ou seja, uma natureza jurídica. No entanto, essa é a única categoria onde porte e natureza jurídica se confundem.
ME – Microempresa
ME – Microempresa é um porte empresarial que foi estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, (Lei Complementar 123, de 2006).
De acordo com a legislação em questão, as microempresas podem ser optantes pelo Simples Nacional e devem faturar até R$ 360 mil por ano.
Veja o que diz um trecho da referida lei:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Quando comparadas ao MEI, as microempresas contam com maior flexibilidade, não só em função do limite de faturamento que é mais elevado, mas também em razão da inexistência dos requisitos exigidos ao microempreendedor individual.
Diante deste contexto, quem decide abrir uma microempresa, pode:
- Contratar um número não limitado de funcionários;
- Exercer atividades que não são permitidas ao MEI;
- Abrir filiais ou até mesmo outras empresas.
Além disso, como a ME é apenas um porte, quem decide abrir uma ME, precisa vincular sua empresa a uma natureza jurídica, escolhendo uma das seguintes opções:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples.
Vale lembrar que para fazer uma escolha assertiva e evitar qualquer tipo de confusão, o empreendedor que pretende abrir uma ME, deve contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
EPP – Empresa de Pequeno Porte é uma categoria que foi criada pela mesma Lei que instituiu as microempresas.
No entanto, este porte atende empresas que registram faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Veja o que diz um trecho da referida Lei:
“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte também podem optar pelo Simples Nacional, e com isso, pagar seus impostos em guia única.
Médio e Grande Porte
Por fim, temos as empresas de médio e grande porte, classificação para qual, não temos uma definição clara da legislação.
A única coisa que se sabe até então, é que as empresas de médio e grande porte, são aquelas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
Além disso, é importante destacar que empresas classificadas nessas categorias não podem optar pelo Simples Nacional, e, portanto, são tributadas em um dos seguintes regimes:
- Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou com faturamento menor, desde que indicado pela contabilidade ou exigido por legislação específica.
Como definir o porte de uma empresa?
Como regra geral, o porte das empresas é definido com base no seu faturamento anual. No entanto, instituições como o SEBRAE e o IBGE costumam utilizar o número de funcionários para determinar o porte da empresa.
Na prática, por não existir uma legislação específica sobre o assunto, há certa divergência na hora de definir o porte de uma empresa.
A única legislação que trata do assunto é a do Simples Nacional, que determina o seguinte:
- MEI – Microempresa: Faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- ME – Microempresa: Faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Como não existe uma definição legal para o porte das empresas de médio e grande porte, surgiram diversas classificações, veja:
ANVISA – Por Faturamento Anual
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária classifica as empresas quanto ao porte em 6 grupos, distribuídos da seguinte forma:
- Grupo I – Empresa de Grande Porte;
- Grupo II – Empresa de Grande Porte;
- Grupo III – Empresa de Médio Porte;
- Grupo IV – Empresa de Médio Porte;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte;
- ME – Microempresa.
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios da ANVISA.
Porte da empresa | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Igual ou inferior a R$50 milhões e superior a R$20 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$20 milhões e superior a R$6 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Igual ou inferior a R$4,8 milhões e superior a R$360 mil |
Microempresa (ME) | Igual ou inferior a R$360 mil |
BNDES – Por Faturamento Anual
O BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social classifica as empresas quanto ao porte em quatro grupos, da seguinte forma:
- Microempresa;
- Pequena Empresa;
- Média Empresa;
- Grande Empresa.
Na tabela abaixo você pode conferir o limite de faturamento aplicável para cada porte de empresa, segundo os critérios do BNDES:
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena Empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média Empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande Empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Receita Federal – Por Faturamento Anual
Por sua vez, para a Receita Federal, os tipos de porte de empresa são os seguintes:
- MEI – Microempreendedor Individual: Faturamento anual de até R$ 81 mil;
- ME – Microempresa: Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- EPP – Empresa de Pequeno Porte: Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Demais Portes: Para empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano.
IBGE/SEBRAE – Por Número de Funcionários
Curiosamente, o SEBRAE e o IBGE classificam as empresas quanto ao porte em quatro grupos, mas de forma diferente das demais instituições.
Para o IBGE e o SEBRAE as empresas devem ser classificadas quanto ao porte, levando em consideração o seu segmento de atuação e número de funcionários, conforme apresentado na tabela abaixo:
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Como consultar o porte de uma empresa?
Você já sabe quais são os tipos de porte de empresa e sabe também que há certa discordância entre os critérios de classificação utilizados.
No entanto, para que não restem dúvidas, você pode consultar o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para conhecer o seu porte.
Ao emitir o Comprovante de Inscrição no CNPJ, uma das informações apresentadas será justamente o porte da empresa, classificado da seguinte forma pela Receita:
- MEI: Faturamento até R$ 81 mil;
- ME: Faturamento até R$ 360 mil;
- EPP: Faturamento até R$ 4,8 milhões;
- Demais Portes: Faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
Consultar o CNPJ de uma empresa no site da Receita Federal é simples e você não precisa pagar nada por isso.
O Comprovante de Inscrição no CNPJ reúne algumas informações sobre as empresas, dentre elas:
- Tipo de Natureza Jurídica;
- Data de Abertura;
- Porte da Empresa;
- Dados de Contato;
- Endereço;
- Atividades Desenvolvidas;
- Status do CNPJ.
Veja como consultar:
1.Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui.
2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
3.Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Pronto, será emitido o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, e, portanto, é só conferir o porte da empresa e demais informações que você precisa.
Como alterar o porte da empresa?
O contribuinte não pode alterar por livre iniciativa o porte da sua empresa. Essa alteração é realizada anualmente e de forma automática pela Receita Federal.
O fisco utiliza como critério, o faturamento apresentado pela empresa em suas declarações, e com base, nessas informações, altera a classificação quanto ao porte de empresa, vinculada ao CNPJ.
Tipos de porte de empresa e regime tributário
Muita gente não sabe, mas os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente no regime tributário e no volume de impostos pagos por uma empresa ao fisco.
Essa interferência acontece, pois, a legislação em vigor limita os regimes tributários por volume de faturamento. Veja como funciona:
- Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Lucro Presumido: Por sua vez, o Lucro Presumido atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
Diante das regras listadas acima, não tenha dúvidas, os tipos de porte de empresa podem interferir diretamente nos seus negócios.
O que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
Como vimos no tópico anterior, empresas enquadradas no Simples Nacional podem faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Sendo assim, uma vez ultrapassado esse regime de faturamento, as empresas precisam migrar para outro regime tributário, tendo como opção o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Em casos como esse, a sistemática de apuração dos impostos muda bastante e o recolhimento que antes era realizado em guia única, passa a ser realizado por tipo de imposto.
Por isso, ao ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, com o apoio e assessoria de um profissional de contabilidade.
Para saber mais sobre os tipos de porte de empresa e tirar suas dúvidas, clique aqui e entre em contato conosco, agora mesmo!