Previdência Social GPS: Confira as regras de contribuição, alíquotas, formas de cálculo e como recolher a sua contribuição para o INSS.
Deseja saber mais sobre a guia de Previdência Social GPS, entender como contribuir e qual o valor da sua contribuição?
Então, você chegou ao lugar certo, continue conosco, acompanhe este conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas.
O que é Previdência Social GPS?
A Previdência Social é um sistema público que garante aos contribuintes direito a aposentadoria e benefícios como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio doença;
- Auxílio reclusão;
- Auxílio acidente;
- Licença maternidade;
- Pensão por morte;
- Entre outros benefícios.
Contribuem para esse regime, as empresas, por meio da Contribuição Previdenciária Patronal e os trabalhadores com carteira assinada ou autônomos.
Quem precisa contribuir com a Previdência Social?
De acordo com o Art. 201 da Constituição Federal, a contribuição e filiação à Previdência Social possui caráter obrigatório, veja:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto.”
Na prática, todos que exercem atividades remuneradas, seja como empregado CLT, autônomo ou empresário, precisam contribuir para o INSS e Previdência Social.
Como contribuir para a Previdência Social GPS?
Existem diferentes formas de contribuir para a Previdência Social GPS, dentre elas:
1.Trabalhando com carteira assinada: O trabalhador com carteira assinada, CLT, contribui mensalmente com o INSS por meio do desconto em folha de pagamento.
Neste caso, cabe ao empregador, descontar em folha o valor devido pelo funcionário ao INSS e efetuar o repasse à Previdência Social.
A saber, o INSS dos trabalhadores CLT, é calculado com base na tabela abaixo:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
R$ 0,00 | R$ 1.100,00 | 7,50% |
R$ 1.100,01 | R$ 2.203,48 | 9,00% |
R$ 2.203,49 | R$ 3.305,22 | 12,00% |
R$ 3.305,23 | R$ 6.433,57 | 14,00% |
A tabela é atualizada anualmente, levando em consideração o valor do salário mínimo. Por sua vez, o salário limite de contribuição, corresponde ao maior salário de aposentadoria pago pela previdência social ao aposentado.
2.Como empresário e sócio: Também é possível contribuir para a Previdência Social GPS na condição de empresário e sócio.
Neste caso, será descontado sobre o pró-labore do sócio a importância de 11% sobre a sua remuneração, limitado ao maior salário pago pelo INSS.
3.Como MEI – Microempreendedor Individual: Ao efetuar o pagamento da guia mensal do MEI, o microempreendedor contribui automaticamente para o INSS.
Para esse contribuinte, é garantido o direito à aposentadoria com 1 salário mínimo, ou mais, caso seja paga uma guia de complementação mensal.
4.Como contribuinte autônomo: Por sua vez, aqueles que exercem atividades na condição de autônomo também precisam contribuir para a Previdência Social GPS.
Neste caso, a alíquota de contribuição será de 20% sobre a remuneração mensal limitada ao teto do INSS:
5.Como contribuinte de baixa renda: Por fim, temos o contribuinte de baixa renda, cuja alíquota de contribuição corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
A este contribuinte é garantido o direito à aposentadoria no valor mensal de 1 salário mínimo.
Como pagar o INSS na condição de autônomo?
Você já sabe que a contribuição para a Previdência GPS é obrigatória e que o valor devido por funcionários com carteira assinada e empresários, é descontado das suas remunerações e repassado pelas empresas ao INSS.
No entanto, como funciona o cálculo da GPS para o profissional autônomo?
Para recolher a sua contribuição ao INSS, o profissional autônomo precisa seguir o passo a passo abaixo:
1.Identifique o número do seu PIS: Sem um número de PIS não é possível contribuir para a Previdência Social GPS, portanto, caso não saiba o seu, entre em contato com o telefone 135 do INSS.
2.Escolha uma forma de contribuição: Na sequência, será preciso escolher o código da guia de contribuição para o INSS;
3.Preencha a guia da Previdência GPS: Logo em seguida, será preciso preencher a guia da Previdência Social GPS com os seus dados e emitir a mesma para pagamento.
Você pode preencher a guia no site da Receita Federal, clicando aqui.
4.Efetue o pagamento da guia: Por fim, será preciso efetuar o pagamento da guia GPS até o seu vencimento nas casas lotéricas ou rede bancária.
Lista de códigos para contribuição à Previdência Social GPS
Confira na sequência, a lista de códigos para contribuição com a Previdência Social GPS:
- 1007 – Contribuinte Individual – Mensal
- 1104 – Contribuinte Individual – Trimestral
- 1120 – Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1147 – Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1287 – Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1228 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1805 – Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1813 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
- 1406 – Facultativo – Mensal
- 1457 – Facultativo – Trimestral
- 1821 – Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
- 1163 – Contribuinte Individual – Mensal
- 1180 – Contribuinte Individual – Trimestral
- 1295 – Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1198 – Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1910 – Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
- 1236 – Contribuinte Individual – Rural Mensal
- 1252 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral
- 1244 – Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1260 – Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1473 – Facultativo – Mensal
- 1490 – Facultativo – Trimestral
- 1686 – Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1694 – Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
- 1473 – Facultativo – Mensal
- 1490 – Facultativo – Trimestral
- 1686 – Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
- 1694 – Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
É importante destacar que o recolhimento da Previdência Social GPS com o código incorreto pode resultar na nulidade da contribuição.
Para evitar prejuízos e problemas com a Receita Federal, contribua corretamente para o INSS com o apoio e assessoria da Já Calculei.
O que acontece com quem não contribui para o INSS?
Aqueles que não contribuem com a Previdência Social GPS ficam sujeitos a multas e sanções, além de correr o risco de perder o direito à aposentadoria e demais benefícios pagos pelo INSS.
A declaração de Imposto de Renda dos contribuintes que não recolhem o INSS fica retida em malha fina, sendo o mesmo comunicado pela Receita Federal para que coloque em dia os seus débitos.
Caso o contribuinte não realize as contribuições, seu CPF será incluído na Dívida Ativa, o que pode resultar em cobrança judicial e denúncia por crime de sonegação fiscal, cuja pena varia de multa a prisão por até dois anos.
Recolha mensalmente a sua contribuição para o INSS e evite problemas com a Previdência Social e Receita Federal.
Conte com o apoio da Já Calculei para o cálculo e emissão da sua guia de Previdência Social, entre em contato conosco!