O Simples Nacional é um regime tributário que se caracteriza por sua praticidade e economia. Os principais tributos são reunidos em apenas um documento: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É o regime obrigatório para os microempreendedores individuais e o mais adotado pelas micro e pequenas empresas, que são o alvo desse tipo de regime.
Neste post, falaremos sobre o PGDAS. Confira o que é, qual sua relação com o Simples Nacional, como ele facilita a vida das empresas que optam pelo regime!
O que é PGDAS?
PGDAS ou PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Ele é usado para fazer:
- o cálculo dos impostos que serão pagos pelas empresas que escolhem o Simples Nacional como regime tributário;
- a declaração dos valores devidos à Receita Federal;
- a geração do DAS.
Assim, é um sistema online que, além de realizar o cálculo mensal dos tributos, declara o valor para a RFB e, ainda, gera e imprime o documento de arrecadação.
Os MEIs não precisam desse programa, já que têm um lugar específico para gerar o DAS: o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual).
Caso seja de outra categoria e optante do SN, o gestor deve acessar o PGDAS-D para gerar a guia de pagamento mensal.
Como emitir o PGDAS-D?
Para emissão da guia de pagamento por meio do PGDAS-D, é importante seguir as seguintes etapas:
- acessar o site do Simples Nacional;
- clicar em “PGDAS-D e DEFIS” (no canto direito da tela);
- escolher entre “certificado digital” e “código de acesso”;
- depois de logada, a pessoa deve escolher “Regime de Apuração” e clicar em “Optar”;
- escolha “Regime de Apuração de Receitas” e coloque o ano-base da emissão;
- especifique o regime de apuração (competência/caixa);
- clique em “Salvar Demonstrativo”.
Também é possível somente consultar o PGDAS-D, sem a finalidade de declarar. Nesse caso, é preciso acessar o sistema e seguir as etapas:
- clicar em “Regime de Apuração”;
- clicar em “Consultar”;
- clicar em “Cálculo e Declaração”.
Desse modo, o gestor verifica se as informações (inclusive os valores) registrados na guia estão certos.
Como funcionam os regimes de apuração?
Existem dois regimes de apuração:
Regime de caixa
Nesse caso, se consideram as movimentações financeiras que aconteceram no mês de apuração. Assim, se o gestor está apurando o mês de março, mas ele fez uma venda cujo valor só entrará em caixa no mês de abril, esse valor não entrará no cálculo.
Trata-se de um método pontual de acompanhar o volume financeiro de cada mês, pagando tributos em cima de valores que estiverem efetivamente disponíveis em caixa.
Regime de competência
No regime de competência, considera-se a data em que aconteceu a operação. Assim, de acordo com o mesmo exemplo citado acima, o valor da venda que será recebido em abril entrará na apuração de março, que foi o mês em que a operação aconteceu.
Nesse regime, a base de cálculo é denominada “data do fato gerador”. É o regime mais usado, principalmente em empresas que trabalham com o DRE (Demonstração do Resultado de Exercício).
Para aperfeiçoar os processos referentes ao PGDAS, é importante que a empresa tenha o suporte de um escritório de contabilidade. Dessa forma, a empresa evita erros que podem interferir no pagamento dos tributos. Isso é bom para a saúde financeira da empresa e para a manutenção de um bom relacionamento com o governo e, mais especificamente, com a Receita Federal.
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