Pessoa física e Jurídica, você sabe quais são as diferenças? O que é pessoa física e o que é pessoa jurídica?
Sabemos que o conceito e as diferenças entre pessoa física e jurídica costumam gerar uma série de dúvidas nos contribuintes, e em virtude disso, decidimos preparar um artigo completo sobre o assunto.
Você tem dúvidas, quanto as principais diferenças de uma pessoa física e jurídica? Então, você chegou ao lugar certo.
Acompanhe esse conteúdo até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é Pessoa Física?
As pessoas físicas são todos os indivíduos e cidadãos, desde o seu nascimento e independente do reconhecimento por parte do estado, seja por meio da emissão de uma certidão de nascimento ou CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.
Vale destacar que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º garante uma série de direitos fundamentais às pessoas físicas:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”
No entanto, é importante destacar que a Constituição Federal, não apenas atribui direitos, mas também deveres às pessoas físicas também, sendo o respeito à legislação em vigor, a principal delas.
“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
O que é Pessoa Jurídica
Por sua vez, as pessoas jurídicas são organizações administradas por uma ou mais pessoas físicas, criadas para cumprir determinada finalidade e registradas por meio de um CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa 1863/2018 da Receita Federal, são consideradas pessoas jurídicas:
- Órgãos públicos;
- Condomínios;
- Grupos e consórcios de sociedades;
- Consórcios de empregadores;
- Clubes e fundos de investimento;
- Representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
- Representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
- Representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais no Brasil;
- Serviços notariais e de registro;
- Fundos públicos;
- Fundos privados;
- Candidatos a cargo político;
- Incorporações imobiliárias;
- Comissões polinacionais;
- Entidades domiciliadas no exterior que mantenham bens no Brasil;
- Instituições bancárias;
- Sociedades em Conta de Participação (SCPs);
- Outras entidades, por interesse da Receita Federal.
Pessoa Física e Jurídica: Quais são os tipos de pessoa jurídica?
Agora que você já sabe o que é pessoa física e jurídica, é importante destacarmos quais são os principais tipos de pessoa jurídica, conforme a legislação em vigor.
Pessoa jurídica de direito público interno
São consideradas pessoas jurídicas de direito público interno, os órgãos e entidades que compõem a União, Estados e Municípios, incluindo autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei.
A classificação em questão está prevista no artigo 41 do Código Civil, que diz o seguinte:
“Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
Pessoa jurídica de direito público externo
Por sua vez, são consideradas pessoas jurídicas de direito externo, os Estados estrangeiros e órgãos internacionais, dentre eles:
- Organização das Nações Unidas (ONU);
- União Europeia (UE);
- Organização Mundial do Comércio (OMC);
- Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV);
- Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);
- Organização dos Estados Americanos (OEA);
- Fundo Monetário Internacional (FMI);
- UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Pessoa jurídica de direito privado
Por fim, temos as pessoas jurídicas de direito privado, que de acordo com o Código Civil é a classificação adotada para:
- Associações;
- Sociedades;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos.
No grupo de pessoas jurídicas de direito privado, estão incluídas todas as empresas, independente do seu porte ou tipo de atividade.
Quais são os principais tipos de empresas
Já apresentamos a definição de pessoa física e jurídica, apresentando exemplos para cada caso.
Sendo assim, agora vamos falar sobre os principais tipos de empresas disponíveis no Brasil, levando em consideração que a maior parte das pessoas jurídicas instaladas em nosso país, são empresas.
- MEI – Microempreendedor Individual: O MEI é um tipo de pessoa jurídica, destinada a empreendedores que desejam formalizar um pequeno negócio individual, respeitado o limite anual de faturamento definido em R$ 81 mil e o limite para contratar apenas 1 funcionário.
- Empresa Individual – EI: A EI também é um tipo de empresa destinada a empreendedores que desejam constituir uma empresa em caráter individual, ou seja, sem sócios, mas com o benefício de não ter as restrições de faturamento e contratação de funcionários previstas no MEI.
- Sociedade Limitada Unipessoal – SLU: Uma empresa individual, ou seja, com um único proprietário também pode ser aberta como SLU, tendo como principal benefício a proteção do patrimônio pessoal do empresário contra dívidas da empresa.
- Sociedade Empresária Limitada: Por sua vez, a Sociedade Empresária Limitada, é um tipo de pessoa jurídica, destinada a empreendedores que desejam abrir uma empresa com um ou mais sócios.
- Sociedade Simples: Outro tipo de pessoa jurídica para abertura de empresas é a Sociedade Simples, que permite a constituição de sociedades entre profissionais que exercem carreira científica, artística ou literária para exercício das suas profissões.
- Sociedade Anônima: Por fim, temos as Sociedades Anônimas, um tipo de pessoa jurídica, cujo patrimônio é dividido em ações que ficam em poder dos seus proprietários.
Quais são as obrigações das pessoas físicas e jurídicas?
Não podemos falar sobre pessoa física e jurídica, sem destacar as principais obrigações fiscais de cada uma delas.
Pessoas físicas e jurídicas possuem uma série de obrigações perante o fisco, incluindo não apenas o pagamento de impostos, mas também, a transmissão de declarações.
Diante deste contexto, vamos listar na sequência, as principais obrigações das pessoas físicas e também das pessoas jurídicas em relação ao fisco.
Obrigações das pessoas físicas com o fisco
Muito se engana quem pensa que apenas as pessoas jurídicas possuem obrigações com o fisco, pois na prática, a pessoa física também tem as suas obrigações.
A legislação brasileira prevê alguns tributos que incidem ou podem incidir sobre as pessoas físicas, são eles:
- IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor: O IPVA é um imposto anual que incide sobre a propriedade de veículos automotores de pessoas físicas e jurídicas.
- IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano: Por sua vez, também cobrado de forma anual, o IPTU, incide sobre a propriedade de imóveis em nome de pessoa física ou jurídica, como casas, apartamentos, galpões, salas comerciais e terrenos.
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física: Por sua vez, incide exclusivamente sobre as pessoas físicas, o Imposto de Renda, que é cobrado em um percentual sobre a renda dos brasileiros.
Obrigações das pessoas jurídicas com o fisco
Assim como as pessoas físicas, as pessoas jurídicas também possuem obrigações com o fisco, no entanto, em um número normalmente, muito maior.
Para facilitar, decidimos separar as obrigações das pessoas jurídicas com o fisco, em dois grupos:
- Impostos e contribuições;
- Declarações
Impostos e contribuições: No grupo dos impostos e contribuições, listamos os principais tributos que podem incidir sobre uma empresa, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Declarações: Neste grupo, listamos uma parcela das declarações que as pessoas jurídicas precisam manter em dia com o fisco, incluindo:
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
- Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR);
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- e-Financeira;
- Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Por fim, agora que você já sabe o que é pessoa física e jurídica, mantenha as obrigações da sua empresa em dia com o apoio da Já Calculei Contabilidade.
Como abrir uma pessoa jurídica?
Uma pessoa física é reconhecida a partir do seu nascimento, por meio do registro e emissão da certidão de nascimento no cartório de pessoas físicas.
Por sua vez, as pessoas jurídicas são reconhecidas a partir do registro de um ato constitutivo (contrato social, requerimento de empresário ou ata de fundação) na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas.
Além da etapa de registro, os trâmites para abertura e legalização de pessoas jurídicas, podem envolver:
- Emissão do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
- Emissão da Inscrição Municipal e Estadual;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
- Emissão de Licenças Específicas.
Na prática, tudo vai depender do tipo de pessoa jurídica que se pretende abrir e das atividades que serão desenvolvidas pela mesma.
Quanto tempo é necessário para abrir uma pessoa jurídica?
O prazo necessário para abertura de uma pessoa jurídica varia em função de uma série de fatores, incluindo:
- Tipo de atividade que será desenvolvida;
- Natureza da pessoa jurídica;
- Local de abertura e constituição da pessoa jurídica.
No entanto, na ampla maioria dos casos, o tempo necessário para abertura e legalização de uma pessoa jurídica gira em torno de 30 dias.
Quem pode abrir uma pessoa jurídica?
Você já sabe o que é pessoa física e jurídica, e além disso, esclareceu uma série de dúvidas sobre o assunto.
Sendo assim, é hora de responder uma pergunta muito comum e também importante: “quem pode abrir uma pessoa jurídica?”
Para responder essa pergunta, podemos afirmar que como regra geral, qualquer pessoa maior de 18 anos e em pleno exercício dos seus direitos civis pode abrir uma pessoa jurídica.
No entanto, é muito importante observar as exceções, como a vedação para que funcionários públicos constituam empresas.
Principais diferenças entre pessoas físicas e jurídicas
Pessoas físicas e jurídicas possuem uma série de diferenças entre si, dentre as quais, podemos destacar:
Processo de registro
Pessoas físicas são registradas no cartório de pessoas físicas e recebem uma certidão de nascimento.
Por sua vez, as pessoas jurídicas são registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, através de um Contrato Social, Requerimento de Empresário ou ata de constituição.
Documentação
Os documentos mais importantes para as pessoas físicas são:
- Certidão de Nascimento
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
- Título de Eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
- Certificado de reservista (obrigatório para homens maiores de 18 anos).
Por sua vez, os documentos mais importantes para pessoas jurídicas são:
- CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
- Inscrição Municipal e Inscrição Estadual;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Quais são os documentos necessários para abrir uma pessoa jurídica?
Os documentos necessários para abrir uma pessoa jurídica costumam variar um pouco em função da sua natureza e atividades.
No entanto, dentre os documentos básicos para abrir uma pessoa jurídica, podemos destacar:
- RG e CPF do interessado;
- Comprovante de Residência do interessado;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do local para instalação da pessoa jurídica;
- Contrato Social, Ata de Constituição ou Requerimento de Empresário Individual.
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