Você sabia que empresas optantes pelo Simples e com débitos em atraso podem recorrer ao parcelamento Simples Nacional?
Neste conteúdo, vamos explicar todos os detalhes e fornecer informações importantes sobre o assunto, incluindo:
- O que é parcelamento Simples Nacional;
- Como funciona o parcelamento Simples Nacional;
- Como fazer o parcelamento Simples Nacional;
- O pedido de parcelamento pode ser cancelado pela Receita Federal?;
- Posso desistir do parcelamento?;
- Como solicitar o reparcelamento do Simples Nacional;
- O que acontece com uma empresa excluída do Simples.
Para saber mais sobre o assunto, esclarecer todas as suas dúvidas e colocar os débitos da sua empresa com o Simples Nacional em dia, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é parcelamento Simples Nacional
O parcelamento Simples Nacional é uma ferramenta que auxilia as micro e pequenas empresas optantes pelo regime e com débitos em aberto, na regularização da sua situação fiscal.
Empresas que possuem guias do Simples em atraso, ficam sujeitas a uma série de penalidades, desde juros e multas, a exclusão do Simples Nacional e o encerramento do CNPJ.
Sabendo disso, os empresários que não querem ter dor de cabeça, podem utilizar o parcelamento como alternativa para negociar seus débitos com o fisco e obter tempo extra para quitar as pendências em aberto.
Como funciona o parcelamento Simples Nacional
O parcelamento do Simples Nacional está aberto para qualquer empresa optante pelo referido regime e que possua débitos com o fisco, desde que respeitadas as seguintes regras:
- Os débitos podem ser parcelados em no máximo 60 prestações;
- O empresário e seu contador, não podem escolher o número de parcelas, pois o cálculo é automático;
- O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00 e o número de parcelas parte deste princípio;
- O valor das parcelas são acrescidos de juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser quitada dentro do mesmo mês em que foi feito o pedido;
- As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.
Como fazer o parcelamento Simples Nacional
Solicitar o parcelamento Simples Nacional é muito fácil e o requerimento pode ser transmitido pela internet, com o suporte e a orientação de um contador.
Confira o passo a passo e veja como funciona:
- Acesse o site do Simples Nacional para solicitar o parcelamento, clicando aqui;
- Clique em “Simples – Serviços” e na sequência, em “Parcelamento – Simples Nacional”;
- Realize login com o seu certificado digital ou código de acesso;
- Clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Confira as condições apresentadas e confirme para aderir ao parcelamento.
Por fim, é importante destacar que o pedido de parcelamento só é reconhecido e entra efetivamente em vigor, mediante o pagamento da primeira parcela da dívida.
O pedido de parcelamento pode ser cancelado pela Receita Federal?
Após entrar com o pedido de parcelamento Simples Nacional, faça a sua parte e evite que o mesmo seja cancelado pela Receita Federal.
Muitos empresários não sabem, mas existem hipóteses onde o parcelamento pode ser cancelado de ofício pelo fisco.
Confira as situações onde o seu pedido de parcelamento pode ser cancelado:
- Quando a primeira parcela não é paga até o vencimento;
- Quando três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas;
- Quando existe saldo algum devedor após a data de vencimento da última parcela.
Em meio a este assunto, vale destacar que o pagamento parcial de uma ou mais parcelas, não é válido e também pode resultar no cancelamento do pedido de parcelamento.
Posso desistir do parcelamento?
Sim. Você pode desistir do parcelamento Simples Nacional, a qualquer momento, manifestando este desejo através do site.
No entanto, é importante refletir com calma antes de tomar esse tipo de decisão, pois os débitos não quitados vão permanecer em aberto e podem resultar em complicações para a empresa no futuro.
Além disso, caso o pagamento da primeira parcela do pedido de parcelamento do Simples não seja realizado até o vencimento, o mesmo será cancelado automaticamente.
Como solicitar o reparcelamento do Simples Nacional
Se você deixou parcelas em atraso e o seu pedido de parcelamento foi cancelado pelo fisco, saiba que é possível entrar com um pedido de reparcelamento.
Esta possibilidade, existe, desde a publicação da Instrução Normativa RFB 1.981/2020 que no artigo 2º, parágrafo 3º, diz o seguinte:
“§ 3º O deferimento do pedido de reparcelamento a que se refere o § 2º fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:
I – A 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – A 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. ”
Sendo assim, para que o pedido de reparcelamento seja aceito, a empresa precisará recolher logo na primeira parcela, o correspondente a 10% ou 20% da sua dívida total, respeitadas as condições pré-estabelecidas pela legislação destacada acima.
O que acontece com uma empresa excluída do Simples
Quando uma empresa não permanece em dia com o Simples Nacional, uma das penalidades aplicáveis pelo fisco, é a exclusão da mesma do regime simplificado.
Por sua vez, quando isso acontece, a empresa é obrigada a optar por outro regime tributário, tendo como alternativas, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Além disso, é importante destacar que só será possível retornar ao Simples no mês de janeiro do ano seguinte, a completa quitação dos débitos.
Diante desse tipo de consequência, se a sua empresa possui débitos com o fisco, solicite o quanto antes o parcelamento Simples Nacional para resolver tal pendência.
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