Você sabe o que são obrigações tributárias e quais a sua empresa precisa manter em dia para evitar problemas com o fisco?
Após decidir abrir uma empresa, é fundamental que o empreendedor conte com o apoio de uma contabilidade para manter todas as obrigações do seu negócio em dia.
Por sinal, podemos dizer que a contratação de um contador é sua primeira obrigatoriedade como empreendedor, sendo prevista inclusive no Código Civil. Veja:
“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Deseja saber mais sobre as obrigações tributárias e manter sua empresa em dia com o fisco? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que são obrigações tributárias?
Obrigações tributárias são deveres fiscais dos contribuintes, sejam eles pessoa física ou jurídica com o fisco, e dentre outras, coisas, pode incluir:
- Emissão de notas fiscais e recibos;
- Cálculo e pagamento de impostos;
- Escrituração de movimentações fiscais;
- Entrega de declarações ao fisco.
Tais obrigações possuem prazos e procedimentos próprios que precisam ser observados pelos contribuintes, com o auxílio e orientação do seu contador.
Não sendo respeitado o prazo ou a forma de cumprimento das obrigações, fica o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor, incluindo:
- Suspensão do CPF (no caso da pessoa física);
- Suspensão do CNPJ (no caso da pessoa jurídica);
- Cobrança de juros e multa por atraso;
- Impedimento de licitar ou celebrar contratos com órgãos públicos;
- Impedimento de fazer aproveitamento de benefícios fiscais.
Quais são as principais obrigações tributárias?
Na legislação em vigor, existe uma variedade de obrigações tributárias que precisam ser cumpridas pelos contribuintes. Para que você e a sua empresa não corram riscos, vamos listar as principais neste tópico.
1.Declarações de imposto de renda
Anualmente, uma parcela significativa dos contribuintes precisa entregar ao fisco a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, incluindo aqueles que:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos;
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima do limite de isenção.
De forma semelhante, as empresas também precisam declarar seus rendimentos, mas através de outras declarações, dentre elas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que transmite anualmente informações relacionadas a operações com incidência de IRPJ e CSLL.
A ECF é uma obrigação tributária acessória que foi instituída pela Receita Federal em substituição à DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
2.Outros tipos de declaração
Além das declarações que estão diretamente relacionadas ao Imposto de Renda, existem outras espécies de obrigações tributárias que uma empresa pode ser obrigada a transmitir sob a forma de declaração, dentre elas:
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI);
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- DCTF WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos;
- DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições;
- GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária;
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
3.Emissão de notas fiscais
A emissão de notas fiscais também é uma das obrigações acessórias previstas na legislação em vigor, mais precisamente, na Lei 8.846/1994, que diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Sendo assim, as empresas que deixam de emitir notas fiscais, acabam descumprindo uma importante obrigação tributária e ficam sujeitas a penalidades previstas na legislação em vigor, incluindo:
- Cobrança de multas;
- Suspensão do CNPJ;
- Suspensão do Alvará de Funcionamento;
- Responsabilização judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão dos responsáveis legais pela empresa.
4.Cálculo de impostos e emissão de guias
Para manter suas obrigações tributárias em dia com o fisco, as empresas também precisam apurar e calcular corretamente os seus impostos.
Aqui no Brasil, as empresas estão sujeitas ao recolhimento de uma série de impostos, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sua vez, o conjunto de impostos devidos e o valor a pagar, dependerá da apuração de uma série de fatores, incluindo
- Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).
- Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
- Tipos de atividades desenvolvidas (CNAEs);
- Valor do pró-labore e folha de pagamento;
- Possíveis benefícios, isenções e créditos fiscais;
- Região geográfica de atuação da empresa;
- Dentre outros itens importantes.
Por isso, quando falamos em obrigações tributárias, precisamos reforçar a importância do contador e de um planejamento tributário para que as empresas se mantenham em dia com o fisco.
Cabe à contabilidade, cuidar da entrega em dia de todas as obrigações acessórias, bem como, cuidar de calcular corretamente os impostos devidos pelas empresas.
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