Você já ouviu falar sobre obrigações acessórias? Sabe quais são as obrigações acessórias da sua empresa e quais os seus prazos?
Muitos empresários e empreendedores não sabem, mas além do pagamento mensal de impostos, as empresas também precisam entregar algumas declarações e obrigações acessórias periodicamente ao fisco.
Quando essas entregas não acontecem no prazo previsto em legislação, as empresas podem ser multadas e sofrer diversas sanções, dentre elas, a suspensão do CNPJ.
Para garantir que o seu negócio não enfrente problemas com o fisco, neste conteúdo, a Já Calculei vai explicar:
- O que são obrigações acessórias;
- Quais são as principais obrigações acessórias;
- Quais os prazos para entrega das obrigações acessórias.
Confira o conteúdo até o final, retire suas dúvidas e garanta que a sua empresa permaneça em dia com o fisco.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações enviadas periodicamente pelas empresas para o fisco.
Na prática, trata-se de uma exigência legal para que a Receita Federal e outros órgãos fiscalizadores possam verificar o cumprimento da legislação fiscal, trabalhista e contábil por parte das empresas.
Em geral, essas obrigações são transmitidas pela contabilidade ao fisco por meio de arquivos digitais. O envio deve seguir regras específicas, quanto ao prazo (mensal, trimestral, anual) e informações que precisam ser enviadas.
Para evitar multas e sanções, é essencial que as empresas contem com uma contabilidade de confiança, que saiba quando e quais obrigações precisam ser enviadas.
Na sequência do conteúdo, vamos apresentar as obrigações acessórias comuns a todas as empresas e também aquelas que são específicas de cada regime tributário.
Verifique os prazos e veja se a sua empresa está em dia com o fisco.
Obrigações acessórias comuns a todas as empresas
Agora que você já sabe o que são obrigações acessórias, é hora de conferir a relação completa de declarações obrigatórias e os seus respectivos prazos.
Vamos começar pelas obrigações obrigatórias para todas as empresas, veja quais, são elas:
EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI)
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI) é utilizada para a prestação de informações relativas às operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como informações sobre o (IPI)
A EFD-ICMS/IPI substitui os livros fiscais tradicionais e os registros que anteriormente eram feitos em papel, como o Livro de Registro de Entradas, o Livro de Registro de Saídas, o Livro de Apuração do ICMS, entre outros. Com a EFD-ICMS/IPI, essas informações são transmitidas de forma eletrônica ao Fisco.
Assim como as demais que serão apresentadas na sequência do conteúdo, essa é uma obrigação acessória que exige a correta escrituração dos dados, e o não cumprimento das regras e prazos estabelecidos pode acarretar em multas e penalidades para o contribuinte.
Prazo: Deve ser entregue até o dia 20 de cada mês.
EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) foi criada para complementar as informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-REINF tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) as retenções de tributos realizadas por pessoas jurídicas, além de outras informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que não são abrangidas pelo eSocial, como por exemplo:
- Retenções na fonte de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Contribuição Previdenciária Retida (INSS) em serviços tomados;
- Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Recursos pagos a clubes desportivos e Federações desportivas;
- Comercialização da produção e à apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devida por produtores rurais e agroindústrias;
- Entre outras informações relacionadas à retenção de tributos e contribuições.
Prazo: Deve ser entregue até o dia 15 de cada mês.
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória para prestação de informações sobre os valores retidos na fonte de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como de outras retenções relacionadas.
As empresas e pessoas físicas que realizam pagamentos e efetuam retenções de tributos são responsáveis por apresentar a DIRF anualmente, informando os valores retidos durante o ano-calendário anterior.
A declaração é utilizada para cruzamento de informações e para garantir que os valores retidos na fonte pelos pagadores sejam devidamente declarados pelos beneficiários e tributados conforme a legislação vigente.
Prazo: Deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril.
DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) é uma obrigação acessória brasileira que faz parte do eSocial.
A DCTFWEB foi instituída com o objetivo de consolidar as informações de débitos e créditos previdenciários, bem como outras contribuições destinadas a fundos, entidades e ao FGTS.
Prazo: Deve ser entregue até o dia 15 de cada mês.
eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas
O eSocial simplifica e centraliza a prestação de informações relacionadas aos vínculos trabalhistas, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias pelos empregadores.
Com essa obrigação acessória, as empresas devem enviar de forma eletrônica uma série de eventos contendo detalhes sobre a folha de pagamento, admissões, demissões, afastamentos, acidentes de trabalho, entre outros.
O eSocial é obrigatório para empresas de diferentes portes, além de órgãos públicos, empregadores pessoa física (que possuam empregados) e empregadores domésticos.
O cumprimento das obrigações estabelecidas pelo eSocial é de extrema importância, e o não cumprimento ou o envio de informações incorretas podem acarretar em multas e penalidades.
Prazo: Como regra geral deve ser entregue até o dia 15 de cada mês, no entanto, existem informações que precisam ser enviadas em prazos distintos. A contratação de funcionários, por exemplo, deve ser informada em até 24 horas.
Quais são as obrigações acessórias do Simples Nacional
Já vimos quais são as obrigações obrigatórias para todas as empresas, agora vamos verificar quais são as declarações exigidas das empresas do Simples Nacional:
DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem o objetivo de fornecer informações sobre a receita bruta e algumas informações socioeconômicas das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.
A DEFIS consolida os dados de receita bruta auferida ao longo do ano-calendário, além de informações sobre os empregados, despesas com folha de pagamento, fornecedores e demais dados socioeconômicos relevantes para a empresa.
Prazo: Deve ser entregue até o dia 31 de março.
DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA) é uma obrigação acessória exigida das empresas que realizam operações sujeitas à Substituição Tributária do ICMS.
A Substituição Tributária é um regime de arrecadação em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um contribuinte substituto, que fica encarregado de recolher o imposto devido nas operações subsequentes, de forma antecipada.
A DESTDA tem como objetivo informar os valores devidos a título de ICMS-ST, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, relativos às operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
Prazo: Deve ser entregue até o dia 20 de cada mês.
Quais são as obrigações acessórias de Lucro Presumido
Confira agora quais são as obrigações acessórias específicas para empresas do Lucro Presumido.
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os débitos e créditos tributários federais das empresas.
A DCTF é um dos principais instrumentos de prestação de contas das empresas em relação aos seus débitos e créditos perante a Receita Federal.
Essa declaração abrange diversas informações sobre os tributos federais devidos pelas empresas, tais como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Prazo: Deve ser entregue até o 15º dia útil de cada mês.
EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) é utilizada para a prestação de informações fiscais referentes às contribuições federais incidentes sobre a receita bruta e outras receitas.
As informações prestadas na EFD Contribuições englobam detalhes sobre:
- Receitas brutas auferidas pela empresa, classificadas por tipo de receita;
- Valores de PIS, COFINS e CPRB a recolher, apurados segundo as alíquotas e regimes tributários vigentes;
- Valores de créditos a serem aproveitados, relativos a PIS e COFINS, como créditos sobre insumos, energia elétrica, alugueis, entre outros;
Prazo: Deve ser entregue até o 10º dia de cada mês.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Essa obrigação acessória tem como objetivo consolidar informações contábeis e fiscais das empresas, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF deve apresentar informações referentes ao livro contábil da empresa, tais como:
- Balanço Patrimonial;
- Demonstração do Resultado;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Lucro Arbitrado;
- Lançamentos contábeis;
- Outras informações fiscais e contábeis relevantes.
Prazo: Deve ser entregue até o último dia útil de julho.
GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A GIA-ST (Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária) é uma obrigação acessória para a prestação de informações relacionadas ao ICMS Substituição Tributária.
A Substituição Tributária do ICMS é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um contribuinte substituto, que fica encarregado de recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, de forma antecipada.
A GIA-ST é uma declaração que permite ao contribuinte substituto informar os valores de ICMS-ST devidos e recolhidos em suas operações, bem como outras informações necessárias para o cumprimento dessa obrigação fiscal.
Prazo: O prazo para envio pode variar de estado para estado.
Quais são as obrigações acessórias de Lucro Real
Por fim, temos as obrigações acessórias para empresas do Lucro Real. As empresas do Lucro Real precisam enviar as obrigações acessórias enviadas pelas empresas do Lucro Presumido, acrescida da seguinte declaração:
ECD – Escrituração Contábil Digital
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que substitui o Livro Diário e que contém todas as informações contábeis de uma empresa, como lançamentos contábeis, balanços, demonstrações contábeis e demais registros obrigatórios.
A ECD tem como objetivo simplificar e modernizar o processo de entrega das informações contábeis pelas empresas, proporcionando maior transparência e agilidade na fiscalização e no acesso às informações por parte dos órgãos governamentais, como a Receita Federal.
São obrigadas a entregar a ECD:
- Empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, conforme a legislação tributária vigente;
- Empresas tributadas com base no Lucro Real;
- Empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuíram lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do imposto, acrescido do Imposto sobre a Renda retido na fonte relativo a esses lucros ou dividendos;
- Empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições.
Prazo: Deve ser entregue até o último dia útil de maio.
Por fim, vale lembrar que algumas situações podem exigir o envio de obrigações acessórias específicas não listadas neste conteúdo, portanto, conte sempre com o seu contador.
Conclusão
Você sabia que todos os anos a Receita Federal arrecada bilhões em multas, sendo boa parte do valor relacionado ao atraso na entrega de obrigações acessórias?
Para manter as obrigações acessórias da sua empresa sempre em dia, conte com o time de contadores especialistas da Já Calculei.
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