Como contratar funcionários para uma franquia? Se você abriu ou pretende abrir uma franquia, mas possui dúvidas com relação a contratação de funcionários, nós podemos ajudar!
Neste conteúdo, vamos apresentar tudo o que você precisa sobre o assunto, incluindo uma lista completa de documentos para admissão e um detalhamento dos principais direitos trabalhistas garantidos pela legislação em vigor.
Sendo assim, acompanhe este artigo até o final, fique bem informado e evite erros que podem prejudicar seus colaboradores e até mesmo a sua franquia.
Documentos para contratar funcionários em uma franquia
Se o seu objetivo é contratar funcionários para sua franquia, uma das primeiras coisas que você precisa fazer, é verificar com a contabilidade quais são os documentos necessários para registrar novos colaboradores.
Normalmente, os documentos exigidos são os seguintes:
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Original e cópia da carteira de trabalho (CTPS);
- Número do PIS
- Foto 3×4;
- Título de eleitor;
- Cópia de comprovante de endereço atualizado;
- Cópia do comprovante de escolaridade;
- Original e Cópia do Registro profissional de classe (caso exigido para exercício da função);
- Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Cópia do certificado de reservista (exclusivo para homens);
- Exame admissional;
- Cópia da certidão de nascimento de filhos até 21 anos;
- Cópia do cartão de vacina e comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar.
Como definir o salário ao contratar funcionários para sua franquia
Quando o assunto é como contratar funcionários em uma franquia, boa parte dos empresários e empreendedores possuem dúvidas com relação ao valor da remuneração que devem oferecer.
Em meio a esse tipo de dúvida, a primeira coisa a ser feita é uma consulta junto ao acordo coletivo vigente para cada categoria profissional. Nos acordos coletivos, você encontrará o salário mínimo para cada função, detalhes sobre a jornada e carga horária de trabalho, além de possíveis exigências quanto a benefícios.
É importante destacar que como empresário, você poderá oferecer remunerações e benefícios superiores ao previsto no acordo coletivo, mas nunca inferiores ao que está devidamente estabelecido.
Sendo assim, você pode utilizar o acordo coletivo como parâmetro, mas também, deve realizar uma pesquisa de mercado para verificar a faixa de remuneração e os benefícios oferecidos por seus concorrentes.
Não se pode negar, que com remunerações e benefícios atrativos, você conseguirá formar um time com bons profissionais, e mais do que isso, reter talentos.
Por fim, para definir o salário dos funcionários, também é preciso fazer algumas contas, levando em consideração não só o salário bruto e benefícios mensais que serão oferecidos, mas também:
- Férias;
- Décimo Terceiro;
- FGTS;
- Contribuição Previdenciária Patronal;
- Demais encargos sobre a folha.
A soma dos custos com encargos, benefícios e salários, precisa ser compatível com a realidade da sua empresa, garantindo que os pagamentos aconteçam sempre em dia.
Vale destacar, que o artigo 459, § 1º da CLT, determina que o pagamento aos funcionários deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Contratar funcionários para sua franquia: benefícios e direitos trabalhistas
Ao contratar funcionários para sua franquia, conte com o suporte e assessoria de um serviço de contabilidade que lhe oriente e ajude a conceder todos os benefícios e direitos trabalhistas que a CLT garante aos funcionários.
Respeitar a legislação trabalhista em vigor, é um dos conceitos básicos para não ter problemas com funcionários ou com a Justiça do Trabalho, evitando multas e passivos trabalhistas.
Confira os principais benefícios e garantias que estão previstas na CLT:
Registro na carteira de trabalho: O artigo 29 da CLT determina que o empregador tem o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, o registro de admissão e demais informações pertinentes à contratação.
Pagamento de vale-transporte: Deverá ser facultado ao empregado, a escolha por receber ou não vale-transporte para deslocamento casa x trabalho e trabalho x casa. Aqueles que optarem por receber, contribuem com o empregador com um desconto de 6% sobre seu salário base.
Concessão de férias: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias até 30 dias de férias remuneradas, observados os seguintes critérios:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Décimo terceiro salário: De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores possuem direito a um salário extra anual, cujo pagamento pode ocorrer em até duas parcelas, desde que a primeira seja quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
FGTS: Os empregadores também devem fazer um depósito mensal de 8% sobre a remuneração dos trabalhadores em conta bancária vinculada a cada funcionário no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Licença maternidade: A legislação em vigor também garante que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Outros benefícios importantes: A depender da jornada de trabalho a que forem submetidos, os funcionários também podem ter direito a hora extra e adicional noturno.
Por sua vez, a depender da natureza das atividades, adicionais como periculosidade e insalubridade também podem ser devidos.
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Para registrar os funcionários e calcular corretamente a folha de pagamento da sua franquia, você precisará do apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
O contador conhece todos os direitos e benefícios da legislação trabalhista, bem como, todas as regras para cálculo da folha de pagamento.
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