Você sabe o que significa ME? ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla negócios com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil.
Umas parcelas significativas das empresas brasileiras estão enquadradas nesta categoria, portanto, é muito importante conhecer todos os detalhes e tirar todas as dúvidas sobre esse tipo de empresa.
Neste conteúdo, você vai conhecer todos os detalhes das empresas enquadradas na categoria ME, incluindo suas características, regime tributário, o passo a passo para abrir esse tipo de empresa e suas diferenças em relação ao MEI.
Deseja saber mais sobre o que significa ME e tirar outras dúvidas relacionadas às microempresas? Continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
O que é uma Microempresa – ME?
Conforme a introdução deste conteúdo, ME é uma categoria ou porte empresarial destinado a empresas que faturam até R$ 360 mil ao ano.
A ME foi instituída pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em seu artigo 3º diz o seguinte:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
Quanto uma microempresa paga de imposto?
Uma das principais vantagens conferidas pela legislação em vigor para as microempresas é a redução nas alíquotas de contribuição e o pagamento de impostos em guia unificada por meio do Simples Nacional.
De acordo com o Estatuto das Microempresas, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado ao recolhimento em guia única dos seguintes impostos:
- I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
- III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- V – Contribuição para o PIS/Pasep;
- VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Por sua vez, esses impostos são calculados e recolhidos com base em um percentual que varia entre 4% e 33% ao mês, a depender do tipo de atividade e faturamento das empresas.
Qual a diferença entre MEI e ME?
Você já sabe o que significa ME, mas afinal, quais são as principais diferenças entre MEI e ME? Devido à semelhança das siglas, essa acaba sendo uma dúvida muito comum entre os empreendedores.
Contudo, é importante destacar, que apesar da semelhança nos nomes, MEI e ME contam com uma série de diferenças, confira:
- Limite de faturamento: A ME pode faturar até R$ 360 mil ao ano, enquanto o MEI apenas R$ 81 mil.
- Contratação de funcionários: A ME não possui limites para contratação de funcionários, enquanto o MEI pode contratar apenas 1 funcionário.
- Pagamento de impostos: A ME paga seus impostos no Simples Nacional com base em alíquotas que vão de 4% a 33% a depender da atividade e faturamento da empresa, enquanto o MEI paga seus impostos em uma guia única, com valor fixo e reduzido.
- Participação de sócios: A ME permite a abertura de empresas em sociedade, enquanto o MEI não pode ter sócios.
- Restrição de atividade: É possível abrir uma ME em diversas atividades, enquanto o MEI não pode atuar em determinadas atividades.
- Abertura de filiais: A ME pode ter filiais, enquanto o MEI não pode ter mais de um estabelecimento.
No entanto, apesar das diferenças, tanto a ME, como o MEI possuem tratamento diferenciado em relação às empresas de maior porte.
Além da redução de impostos, esses tipos de empresa contam com facilidade de acesso a crédito e preferência em licitações públicas.
Quem pode abrir uma ME?
De acordo com a legislação empresarial brasileira pode abrir uma ME:
- Maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro.
- Menor de idade emancipado.
É importante destacar que mesmo quem já possui uma ME, pode abrir outra empresa na mesma categoria, no entanto, para efeitos de controle do limite anual de receitas, o faturamento das empresas será somado.
Quando a empresa deixa de ser ME e passa a ser EPP?
Você já sabe o que significa ME, no entanto, ainda precisamos esclarecer algumas dúvidas importantes sobre o assunto, como por exemplo, o momento que uma empresa deixa de ser ME e passa a ser EPP.
De acordo com a legislação em vigor no país, a ME pode faturar anualmente R$ 360 mil. Sendo assim, a partir do momento que a empresa ultrapassa esse limite de faturamento, ela passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.
As empresas de pequeno porte contam com limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e também podem participar do Simples Nacional.
Como abrir uma empresa ME?
Agora que você já sabe o que significa ME e tirou outras dúvidas sobre o assunto, como por exemplo, quanto uma microempresa paga de imposto, é hora de descobrir como abrir uma ME.
Muitos acreditam que abrir uma empresa ME é um processo complexo e burocrático, quando na verdade, abrir esse tipo de empresa pode ser muito simples.
Para abrir uma empresa ME, você precisa ser maior de 18 anos ou menor emancipado, e além disso, apresentar alguns documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
Para saber mais e conferir o passo a passo completo que envolve a abertura de uma microempresa, confira o passo a passo que preparamos para você!
1.Contrate um contador
Quando o objetivo é abrir uma microempresa, o empreendedor precisa contar com o suporte e assessoria de um serviço de contabilidade.
Além de esclarecer dúvidas e cuidar de todos os detalhes para a abertura e registro da empresa, o contador também ficará responsável por:
- Calcular e emitir as guias para pagamento de impostos;
- Calcular e processar a folha de pagamento;
- Registra a admissão, o afastamento e o desligamento de funcionários;
- Entregar as obrigações acessórias exigidas pelo fisco;
- Preparar o balanço, DRE e outros documentos contábeis;
- Dentre outras atribuições e responsabilidades importantes.
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2.Separe os documentos necessários
Logo após contratar um serviço de contabilidade, o empreendedor será orientado a separar os documentos necessários para registrar e abrir a sua empresa, incluindo:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual em três vias;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) em uma via.
Se você possui algum tipo de dúvida em relação aos documentos acima, saiba que o nosso time de contadores e especialistas está à disposição para ajudar você.
Dentre os documentos listados acima, o Contrato Social e a FCN são os documentos que costumam gerar mais dúvidas, por isso, decidimos apresentar mais detalhes sobre eles:
- Contrato Social: Documento utilizado para constituição de empresas e seu respectivo registro na Junta Comercial. Reúne informações como o nome da empresa, nome do empreendedor, endereço e lista de atividades desenvolvidas.
- FCN: Assim como o Contrato Social, a FCN reunirá informações e dados cadastrais sobre a nova empresa e seus sócios.
3.Defina a natureza jurídica da empresa
Além de separar os documentos necessários, o empreendedor precisará definir em conjunto com o seu contador, a natureza jurídica que será adotada pela empresa.
Existem opções para empreendedores que desejam abrir uma empresa individual e opções para aqueles que pretendem abrir um negócio em sociedade:
Naturezas jurídicas para abertura de empresa individual:
- MEI – Microempreendedor Individual
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
Naturezas jurídicas para abertura de empresa com sócios:
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- S/S – Sociedade Simples;
- A – Sociedade Anônima.
Conte com o nosso time de contadores e especialistas para escolher a melhor opção para a sua empresa.
4.Registre a empresa na Junta Comercial
Dando sequência ao passo a passo para abrir uma ME e após obter todas as informações que precisa, o contador entrará com um pedido para registro da empresa na Junta Comercial.
A Junta por sua vez, analisará os documentos recebidos e caso não restem pendências, procederá com o registro, emitindo o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
5.Registre o pedido para emissão do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, será a hora da empresa obter o CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, documento cuja responsabilidade pela emissão é da Receita Federal.
Além de ser obrigatório, neste documento estarão reunidas, uma série de informações importantes sobre a empresa, incluindo:
- Endereço completo;
- Data de abertura;
- Razão social;
- Nome fantasia;
- Atividade econômica (CNAE);
- Natureza jurídica;
- Porte da empresa;
- Status;
- Telefone e e-mail.
É importante destacar que devido à natureza obrigatória deste documento, o mesmo será indispensável para a liberação de outros documentos, incluindo o Alvará de Localização e Funcionamento.
6.Solicite a emissão da Inscrição Estadual
Após obter o CNPJ e por consequência, a regularização da empresa em âmbito Federal, a contabilidade precisará regularizar a microempresa na esfera estadual.
Para isso, será preciso protocolar um pedido para emissão da Inscrição Estadual, junto à Secretaria Estadual de Fazenda.
Ao falar desta etapa, é importante frisar que sem uma inscrição estadual válida, as empresas ficam impedidas de emitir notas fiscais e, por consequência, de vender suas mercadorias.
7.Solicite a emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Por fim, será preciso obter junto à Prefeitura, a Inscrição Municipal e o Alvará de Localização e Funcionamento.
Ambos os documentos são de grande importância para que a microempresa seja completamente regularizada e possa entrar em funcionamento, desenvolvendo as atividades vinculadas ao seu CNPJ.
Como abrir uma ME gratuitamente?
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Quanto tempo leva para abrir uma empresa no Brasil?
O prazo estimado para abrir uma empresa no Brasil é de cerca de 30 dias, podendo variar para mais ou para menos de acordo com fatores, como:
- Região de abertura da empresa;
- Natureza jurídica escolhida;
- Tipo de atividade a ser desempenhada;
- Porte da empresa.
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