O empreendedor que planeja abrir uma empresa, seja individualmente ou em sociedade, precisa conhecer o conceito de tipo societário, incluindo suas diferenças e características.
A escolha do tipo societário, tipo de empresa ou natureza jurídica, como também são conhecidos, é um dos primeiros e mais importantes passos para quem pretende montar o próprio negócio.
Por ser um assunto pouco comentado, os tipos societários costumam gerar dúvidas nos futuros empresários, pensando nisso, a Já Calculei vai apresentar neste conteúdo, uma relação completa de tipo societário com suas principais características.
Acompanhe até o final, conheça cada tipo societário vigente no Brasil e suas características, tire todas as suas dúvidas e se necessário entre em contato conosco para saber mais.
O que é tipo societário?
Tipo societário, nada mais é que a forma de constituição e formalização de empresas que dentre outros atributos pode ser individual, com sócios, limitada ou ilimitada.
A legislação brasileira contém uma ampla variedade de tipos societários, são eles:
- MEI – Microempreendedor Individual;
- EI – Empresa Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples Limitada;
- Sociedade Simples Pura;
- Sociedade Anônima.
Na sequência, você vai conferir como funciona cada tipo societário e suas principais características, confira com atenção e descubra qual é a melhor opção de acordo com as características do seu negócio.
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual ou MEI como é mais conhecido é um tipo societário destinado a abertura de empresas individuais, ou seja, sem sócios.
Esse tipo de empresa foi criado pelo Governo para fornecer um mecanismo de fácil acesso para formalização de pequenos negócios.
Quem decide abrir um MEI passa a contar com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, pode emitir notas fiscais, contratar funcionários, contratar empréstimos e ainda é contemplado pelo direito à aposentadoria e demais benefícios do INSS.
No entanto, apesar dos benefícios, o MEI também possui algumas restrições, são elas:
- O faturamento anual é limitado a R$ 81 mil;
- O MEI só pode contratar 1 funcionário;
- Esse tipo societário não está disponível para determinadas atividades;
- No MEI não é possível incluir sócios no negócio;
- O MEI não pode ser proprietário ou sócio de outra empresa;
- O patrimônio pessoal do empresário fica vinculado ao da empresa.
EI – Empresa Individual
Por sua vez, o EI – Empresa Individual é um tipo de empresa destinada à abertura de negócios de forma individual, ou seja, sem sócios.
A principal diferença de tipo societário para o MEI reside na eliminação de boa parte das restrições. Sendo assim, não há limite de faturamento ou para contratação de funcionários, por exemplo.
Por outro lado, uma Empresa Individual também não pode ter sócios e o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado ao da empresa. Na prática, isso significa que as dívidas não pagas pela empresa afetam os bens pessoais do empresário.
Sendo assim, tais bens podem ser utilizados pela justiça para quitação dos débitos em atraso.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU – Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo societário mais recente do ordenamento jurídico brasileiro, ele entrou em vigor em 2019, com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica.
O objetivo deste tipo societário consiste em facilitar a abertura de empresas individuais, ou seja, sem sócios, eliminando para isso, uma série de restrições.
Esse tipo societário é o sucesso da antiga EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tipo empresarial que permitia a abertura de empresas individuais, mantendo o patrimônio pessoal do sócio separado do patrimônio da empresa.
Na prática, essa característica oferece maior segurança jurídica para o empreendedor e empresário, uma vez que as dívidas da empresa não podem afetar o seu patrimônio pessoal.
No entanto, a EIRELI exigia capital social de no mínimo 100 salários mínimos, exigência que foi retirada na SLU. Sendo assim, a Sociedade Limitada Unipessoal reúne as seguintes características:
- Tipo societário destinado a abertura de empresa sem sócios;
- Não exige capital social mínimo;
- Possui natureza limitada, mantendo o patrimônio pessoal do sócio desvinculado de dívidas da empresa.
Vale destacar que devido às suas características, esse é o tipo societário mais indicado e utilizado para abertura de empresas individuais atualmente.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é um tipo societário destinado à abertura de empresas com base na união de dois ou mais sócios que dividem o investimento necessário para montar o negócio e também direitos e responsabilidades.
Esse é o tipo societário mais utilizado atualmente por pessoas que desejam montar um negócio com sócios. Uma das suas principais vantagens reside na proteção patrimonial.
Como um tipo societário “Limitado”, a responsabilidade dos sócios sobre possíveis dívidas da empresa fica limitada ao seu percentual de participação nos negócios. Sendo assim, o patrimônio pessoal não pode ser afetado por dívidas da empresa.
Sociedade Simples Limitada
Por sua vez, a Sociedade Simples Limitada é um tipo societário destinado a profissionais que exercem atividades de natureza artística, literária ou científica e que desejam trabalhar em sociedade com outros profissionais da mesma área.
Devido às suas características, esse tipo societário é muito utilizado por profissionais liberais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, contadores, advogados, arquitetos e engenheiros.
Vale destacar que neste tipo societário o patrimônio pessoal dos sócios fica desvinculado do patrimônio constituído pela sociedade.
Sociedade Simples Pura
A Sociedade Simples Pura é uma variação do modelo anterior, ou seja, também está disponível para profissionais que exercem atividades de natureza artística, literária ou científica e que desejam trabalhar em sociedade com outros profissionais da mesma área.
No entanto, neste tipo societário, o patrimônio pessoal dos sócios fica diretamente vinculado ao da sociedade. Na prática, isso significa que em dívidas da sociedade, o patrimônio dos sócios poderá ser afetado.
Sociedade Anônima
Por fim, temos como tipo societário, a Sociedade Anônima ou S.A, como também é conhecida, opção geralmente utilizada para abertura de grandes empresas em sociedade.
Na Sociedade Anônima o capital da empresa é dividido entre os sócios (acionistas) sob a forma de ações. Essas ações podem ser vendidas e negociadas para outros sócios ou mesmo para terceiros que desejam participar do negócio, desde que respeitadas a regra do Estatuto Social.
Vale destacar que uma Sociedade Anônima pode ter Capital Aberto (negocia suas ações na Bolsa de Valores) ou Capital Fechado (não negocia ações na Bolsa de Valores).
Deseja abrir uma empresa ou ficou com dúvidas em relação ao tipo societário ideal para o seu negócio? Entre em contato com o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade.