Pessoa jurídica é um tipo de organização constituída por uma ou mais pessoas físicas com direitos, deveres e propósitos próprios, como é o caso das empresas, sociedades e outras organizações.
Todas as pessoas jurídicas precisam ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial e possuir um número de CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O termo “Pessoa Jurídica” é um dos que mais costuma gerar dúvida em pessoas que estão pensando em montar o próprio negócio. No entanto, se você possui esse tipo de dúvida, não se preocupe, pois, preparamos um conteúdo completo para tratar sobre o assunto.
Exemplos de Pessoa Jurídica
De acordo com a legislação em vigor e mais precisamente com o artigo 4º da Instrução Normativa 1863/2018 da Receita Federal, são pessoas jurídicas e precisam obrigatoriamente de um CNPJ as seguintes organizações:
- Órgãos públicos;
- Condomínios;
- Grupos e consórcios de sociedades;
- Consórcios de empregadores;
- Clubes e fundos de investimento;
- Representações diplomáticas estrangeiras no Brasil;
- Representações diplomáticas do Estado brasileiro no exterior;
- Representações permanentes de organizações internacionais ou de instituições extraterritoriais no Brasil;
- Serviços notariais e de registro;
- Fundos públicos;
- Fundos privados;
- Candidatos a cargo político;
- Incorporações imobiliárias;
- Comissões polinacionais;
- Entidades domiciliadas no exterior que mantenham bens no Brasil;
- Instituições bancárias;
- Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
Pessoa Jurídica de Direito Público x Pessoa Jurídica de Direito Privado
As pessoas jurídicas possuem uma série de classificações e tipos. Por isso, quando tratamos do assunto, um dos primeiros itens que precisamos abordar é a diferença entre Pessoa Jurídica de Direito Público e Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Pessoa Jurídica de Direito Público
As pessoas jurídicas de Direito Público, são aquelas que estão diretamente relacionadas ao governo, dentre elas:
- União;
- Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
- Municípios;
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- As demais entidades de caráter público criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito público possuem características, poderes e prerrogativas próprias, que as diferenciam das pessoas jurídicas de direito privado.
Pessoa Jurídica de Direito Privado
Por sua vez, as Pessoas Jurídicas de Direito Privado são aquelas que não são criadas pelo Governo, mas sim, pelos cidadãos, ou seja, pessoas físicas, que desejam abrir um negócio.
São exemplos de Pessoa Jurídica de Direito Privado, as empresas, igrejas, instituições bancárias, clubes, condomínios, dentre outras organizações.
Pessoa Jurídica de Direito Internacional
Além das Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado, temos as Pessoas Jurídicas de Direito Internacional, um grupo especial que contempla organizações como:
- Organização das Nações Unidas (ONU);
- União Europeia (UE);
- Organização Mundial do Comércio (OMC);
- Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV);
- Mercado Comum do Sul (MERCOSUL);
- Organização dos Estados Americanos (OEA);
- Fundo Monetário Internacional (FMI);
- UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Quais os tipos de natureza jurídica para abertura de empresa
Você já sabe o que é Pessoa Jurídica e conheceu a diferença entre Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado.
Sendo assim, agora é hora de conferir outra classificação: a de naturezas jurídicas para abertura de empresas.
Empresas são pessoas jurídicas que podem ser constituídas com base em uma das naturezas jurídicas, que apresentaremos a seguir:
MEI – Microempreendedor Individual
Natureza jurídica destinada a empreendedores que querem montar um pequeno negócio, sem sócios, com faturamento anual de até R$ 81 mil e permissão para contratar 1 funcionário.
Neste tipo de empresa, o valor dos impostos mensais é fixo e possui valor reduzido. No entanto, o MEI não está disponível para todas as atividades empresariais.
Profissionais liberais, por exemplo, como médicos, dentistas, contadores, engenheiros e arquitetos, não podem optar pelo MEI.
EI – Empresário Individual
Por sua vez, a EI – Empresário Individual é uma natureza jurídica também destinada a empreendedores que desejam montar um negócio sem sócios.
Normalmente, ela era empregada para abertura de firmas individuais não enquadradas no MEI, seja em função do tipo de atividade, número de funcionários ou faturamento.
Contudo, desde a publicação da Lei nº 13.874/19 que ficou conhecida como Lei da Liberdade Econômica e criou a Sociedade Limitada Unipessoal, o EI perdeu bastante espaço.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Quem deseja abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios, também pode optar pela SLU, uma natureza jurídica para empresários individuais que oferece maior segurança jurídica e flexibilidade que os modelos anteriores.
Enquanto o MEI e o EI não podem abrir mais de uma empresa, quem decide abrir uma SLU pode montar diversos negócios, e além disso, possui maior segurança jurídica, em função da “responsabilidade limitada” desse tipo de natureza jurídica.
Na prática, isso significa que o patrimônio pessoal do empresário não pode ser afetado por dívidas da empresa.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é uma natureza jurídica de direito privado, indicada para empresários e empreendedores que desejam abrir um negócio em sociedade.
Na Sociedade Limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas de participação no negócio.
Além disso, as empresas são constituídas por meio do Contrato Social, documento que dentre outras informações, especifica o percentual de participação de cada sócio, seus direitos e responsabilidade e o capital social da empresa.
Sociedade Simples
Por sua vez, a Sociedade Simples é uma opção que atende profissionais que desejam exercer em sociedade, atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
A Sociedade Simples é destinada a profissionais que desejam exercer suas atividades profissionais em sociedade, como médicos, dentistas, engenheiros e arquitetos e está prevista no art. 982 do Código Civil que diz o seguinte:
“Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.”
SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia
A SUA é uma opção destinada a advogados que desejam desenvolver suas atividades na condição de pessoa jurídica, ou seja, por meio de um CNPJ.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia, como também é conhecida, foi criada pela Lei n° 13.247/16, que permitiu a constituição de pessoa jurídica pelo advogado individual.
Veja o que diz um trecho da Lei em questão:
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.
- 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.”
S.A – Sociedade Anônima
Por fim, temos a S.A – Sociedade Anônima. Um tipo de natureza jurídica de direito privado, com capital dividido em ações e normalmente utilizado por grandes empresas, com ações negociadas na Bolsa de Valores.
As Sociedades Anônimas são disciplinadas pela Lei 6.404/76, que dentre outras coisas, determina que esse tipo de empresa terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As Sociedades Anônimas podem ser de:
- Capital Aberto: Com ações negociadas na Bolsa de Valores;
- Capital Fechado: Sem ações negociadas na Bolsa de Valores.
Diante das múltiplas possibilidades, quem pretende abrir uma empresa, precisa contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade para fazer a melhor escolha.
Qual a diferença entre Pessoa Física e Jurídica?
Pessoas Físicas são cidadãos naturais, registrados por meio da Certidão de Nascimento e CPF – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas.
As pessoas físicas possuem direitos e deveres perante à Lei, dentre eles, o de pagar seus impostos em dia e constituir pessoas jurídicas.
Por sua vez, as Pessoas Jurídicas são estabelecimentos ou organizações registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, a partir do desejo de uma ou mais pessoas físicas.
As pessoas jurídicas também possuem obrigações perante à Lei e precisam pagar seus impostos, mas são registradas por meio do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
Quais os tipos de regime tributário para Pessoas Jurídicas
Parte das pessoas jurídicas, dentre elas, os órgãos públicos e as organizações religiosas, são imunes de impostos.
No entanto, as empresas e algumas outras organizações qualificadas na condição de pessoa jurídica, precisam contribuir com o fisco, por meio do pagamento de impostos.
Com relação às empresas, temos três possíveis regimes de tributação:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que desenvolvem atividades que permitem a opção por este modelo de tributação.
Atualmente, este é o regime adotado pela maior parte das empresas brasileiras, pois dentre outros benefícios, possibilita o pagamento de impostos em guia única, com valores calculados de forma proporcional sobre o faturamento do período.
Dentre os impostos contemplados pelo Simples Nacional, temos os seguintes:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Lucro Presumido
Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Sendo assim, podem optar por este regime tributário todas as empresas elegíveis ao Simples Nacional e também as empresas de médio porte.
No entanto, é preciso destacar que diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido, os impostos não são pagos em guia única.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, seguradoras e instituições financeiras.
Neste regime de tributação, os impostos são calculados sobre o lucro líquido das empresas e não sobre o faturamento, como acontece nos demais casos.
Conhecido por ser repleto de particularidades, o Lucro Real é também, o regime tributário de maior complexidade do nosso ordenamento jurídico.
Como abrir uma Pessoa Jurídica?
Agora que você já sabe o que é Pessoa Jurídica e quais são os seus tipos, é hora de conferir um passo a passo completo com tudo o que é necessário para abertura de uma PJ.
Durante muito tempo, abrir uma pessoa jurídica no Brasil, foi considerado algo complexo, burocrático e que envolve altos custos. No entanto, a contabilidade online está modificando essa realidade.
Aqui na Já Calculei Contabilidade Online, por exemplo, a abertura de empresa é online e gratuita, para que você não tenha qualquer tipo de dificuldade ou preocupação.
Veja como funciona em três passos:
1.Entre em contato conosco
Se o seu objetivo é abrir uma pessoa jurídica, você precisará do apoio e suporte de um profissional de contabilidade.
O contador será o profissional responsável por esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar dos trâmites para abertura da sua empresa.
Por isso, se você ainda não tem um contador, entre em contato conosco através do 08006081029 ou clique aqui e acesse o nosso chat para ser atendido por um especialista.
2.Forneça os documentos necessários
Após entrar em contato conosco você receberá todas as orientações para a abertura da sua empresa, incluindo a lista de documentos exigida para este importante passo.
Normalmente, os documentos necessários são os seguintes:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual em três vias;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via.
3.Aguarde a abertura da pessoa jurídica
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto cuidamos da abertura da sua empresa e emissão de documentos importantes, incluindo:
- CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Após esta etapa, a sua empresa e pessoa jurídica estará apta para entrar em efetivo funcionamento.
Pensando em abrir uma Pessoa Jurídica ou deseja tirar outras dúvidas sobre o assunto:
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