Há diversos tipos de impostos para quem tem uma empresa ou desempenha determinadas atividades. Recolhê-los de forma correta é essencial para evitar problemas fiscais.
Um desses impostos é o Imposto Sobre Serviço, que desperta dúvidas entre os prestadores de serviço de forma geral. Afinal de contas, quem deve pagar esse imposto?
Você sabe o que é o Imposto Sobre Serviço, ou ISS? Nesse post, temos as respostas para todas as suas perguntas. Inclusive para quem deve pagar esse imposto. Quer saber mais sobre o tema? Leia mais para descobrir.
O que é o Imposto Sobre Serviço?
Antes de mais nada, vamos explicar do que se trata o Imposto Sobre Serviço, também conhecido por ISS.
De forma simples, o Imposto Sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços, como o nome sugere. Seu recolhimento é feito pelos municípios, aos quais também cabe estabelecer casos de isenção.
As alíquotas podem variar, de 2% a 5% e, da mesma forma, sua definição cabe aos municípios.
Quem deve pagar o ISS?
Agora que você já sabe o que é o Imposto Sobre Serviço, vamos falar mais sobre quem deve pagar o ISS.
A grande maioria dos prestadores de serviço do Brasil deve recolher o ISS. Isso inclui os microempreendedores individuais. Entretanto, por ser um imposto de caráter municipal, a lei de cada uma das localidades pode isentar determinadas atividades de recolher o ISS. Por isso, é bom consultar a legislação municipal do local onde você empreende.
Em relação aos serviços que, geralmente, recolhem esse tipo de imposto, a Lei Complementar nº 116/03 lista as atividades sobre as quais o imposto incide. Entre esses, estão inclusos serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, assessoria e consultoria em informática, pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, serviços de saúde, entre diversos outros.
A exceção fica por conta de serviços prestados no exterior, que refletem apenas fora do país. E, como falamos, os que o município considera isentos de recolher tributos referentes ao ISS.
Como recolher o ISS?
Nesse tópico, vamos falar mais sobre como recolher o Imposto Sobre Serviço. A depender do serviço, o ISS tem o recolhimento realizado de forma diferenciada.
Vamos falar, a título de exemplo, do MEI (microempreendedor individual). Esse empreendedor vai ter que utilizar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para fazer o recolhimento, referente à emissão de nota fiscal da prestação de serviços.
As demais empresas que optam pelo Simples Nacional, como micro e pequenas empresas, também fazem o recolhimento do ISS da mesma forma. Já para outros tipos de empresa, deve-se pagar a guia específica, de acordo com as normas do município que vai recolher o imposto.
O Imposto Sobre Serviço, ou ISS, é um tipo de imposto definido pelos municípios, que incide sobre serviços prestados. Saber se o seu empreendimento deve ou não recolher o ISS é importante para evitar quaisquer problemas tributários.
Esperamos que o nosso post sobre Imposto Sobre Serviço tenha sido de grande ajuda para quem quer saber mais sobre o assunto e ainda tinha dúvidas. A Já Calculei é uma plataforma de contabilidade online, sempre trazendo bons conteúdos acerca do assunto. Fique por dentro de tudo! Não deixe de nos seguir no Facebook e também no Instagram!