Você sabe o que é ISS, como calcular e quem deve pagar este tipo de imposto? Neste conteúdo, vamos responder às principais dúvidas sobre o assunto, incluindo:
- O que é ISS e para que serve?
- Quem precisa pagar o ISS?
- Como calcular e qual o valor do ISS?
- Quem é isento de pagar ISS?
- O que acontece se não pagar o ISS?
- Como emitir nota fiscal de prestação de serviços
- O que é melhor para o prestador de serviços: ser pessoa física ou jurídica?
Continue conosco até o final, fique por dentro de tudo e evite qualquer tipo de problema e dor de cabeça com o fisco.
O que é ISS e para que serve?
ISS é a sigla para Imposto sobre Serviços, um tributo de competência municipal, que incide sobre toda e qualquer operação de prestação de serviços.
O ISS está previsto na Constituição Federal e foi posteriormente regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
De acordo com a legislação em vigor, o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços, ainda que esta não seja a atividade preponderante do prestador.
Além disso, o imposto também incide sobre os serviços provenientes do exterior ou cuja prestação se tenha iniciado fora do país.
Por fim, vale destacar que com algumas exceções, os serviços não ficam sujeitos ao ICMS – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quem precisa pagar o ISS?
Salvo algumas exceções, via de regra, todo aquele que presta serviços, seja como pessoa jurídica ou de forma autônoma, precisa calcular e recolher o ISS.
Sendo assim, ficam sujeito ao ISS:
- MEIs prestadores de serviços;
- Empresas prestadoras de serviços;
- Profissionais autônomos prestadores de serviços;
- Profissionais liberais que prestam serviços sem vínculo empregatício.
Vale destacar que aqueles que são obrigados, mas não efetuam o recolhimento do ISS, ficam sujeitos a uma série de complicações, conforme veremos na sequência.
Além disso, em alguns casos, o ISS deve ser calculado e pago pelo próprio prestador de serviços e em outros casos, retido na fonte pela parte contratante.
Como calcular e qual o valor do ISS?
A base de cálculo do ISS é o valor da prestação de serviços e as alíquotas de contribuição variam entre 2% e 5% de acordo com o tipo de atividade e a legislação de cada município.
Partindo deste princípio, basta multiplicar o valor do serviço pela respectiva alíquota para encontrar o valor a ser pago.
Confira um exemplo de cálculo:
- Valor do Serviço: R$ 10.000,00
- Alíquota de ISS: 5%
- Valor a Pagar: R$ 10.000,00 x 5% = 500,00
Quem é isento de pagar ISS?
Com base na legislação que trata do tema, a isenção de ISS é aplicável para as seguintes situações:
- Nas exportações de serviços para o exterior do País;
- Na prestação de serviços em relação de emprego.
Em outras palavras, o ISS não pode ser cobrado na prestação de serviços destinado ao exterior ou na prestação de serviços com vínculo empregatício.
O que acontece se não pagar o ISS?
Aquele que é obrigado, mas não calcula e recolhe o ISS em dia, fica sujeito a cobrança de juros e multa sobre o valor devido, quando realizar o pagamento em atraso.
Além disso, documentos como CNPJ e Alvará de Funcionamento podem ser suspensos e o responsável pela dívida, processado por crime de sonegação fiscal.
O crime de sonegação fiscal está previsto na Lei 8.137/90, e possui pena que além de multa, pode chegar a 5 anos de prisão.
Como emitir nota fiscal de prestação de serviços
De acordo com a legislação em vigor, o prestador de serviços deve fornecer aos seus clientes um documento que comprove a prestação em dos serviços, seja ele um recibo ou NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (a depender do caso).
Essa é uma determinação da Lei 8.846/94, que logo em seu artigo primeiro, diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Por sua vez, para atender a legislação em questão e emitir suas notas fiscais regularmente, o prestador de serviços deve procurar o auxílio e a orientação de uma contabilidade.
Na maior parte dos municípios, para emitir esse tipo de nota fiscal, é preciso ter um CNPJ ativo, ou seja, uma empresa constituída, enquanto em alguns municípios, é permitido realizar um cadastro como pessoa física na Prefeitura.
No entanto, em todo caso, é importante ter atenção e contar com o apoio de um contador, pois o ISS não é o único tributo que um prestador de serviços precisa recolher ao fisco.
O que é melhor para o prestador de serviços: ser pessoa física ou jurídica?
Via de regra, a melhor opção para o prestador de serviços é ser pessoa jurídica, pois além do ISS, aqueles que atuam como pessoa física, precisam recolher o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), cuja alíquota pode chegar a 27,50% ao mês.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Enquanto isso, quem possui um CNPJ, pode optar por prestar serviços como uma empresa do Simples Nacional, cuja alíquota pode iniciar em apenas 4,5% para prestadores de serviços.
Deseja saber mais sobre o ISS, ficar em dia com o fisco, emitir suas notas fiscais de prestação de serviços e além disso, garantir economia de impostos?