Você sabe o que é ICMS? Essa é uma dúvida muito comum a milhares de contribuintes, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, um tributo estadual que incide sobre operações relacionadas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de energia e telecomunicações.
O ICMS é um dos impostos mais importantes do país, sendo a principal fonte de arrecadação dos estados e também um dos tributos com maior impacto sobre o custo de vida das famílias brasileiras.
Quais são as alíquotas de ICMS
Agora que você já sabe o que é ICMS, é muito importante conhecer a alíquota de ICMS praticada por cada estado da federação.
Os estados são livres para legislar sobre as alíquotas do ICMS aplicável em seus limites territoriais, podendo ainda, definir alíquotas diferenciadas para determinados itens ou grupo de mercadorias.
No entanto, temos como regra geral, as seguintes alíquotas de ICMS:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espírito Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
As alíquotas de ICMS destacadas acima, são as alíquotas internas de cada estado, ou seja, aquelas que normalmente são praticadas nas operações de circulação de mercadorias com origem e destino no mesmo estado.
No entanto, além das alíquotas internas de ICMS, temos também as alíquotas interestaduais, que são aquelas praticadas nas operações de circulação de mercadorias com origem e destino em estados diferentes.
Como regra geral, as alíquotas interestaduais de ICMS observam a seguinte regra:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Como calcular o ICMS
Após descobrir o que é ICMS e conhecer suas alíquotas estaduais e interestaduais, é hora de compreender como funciona o cálculo desse importante imposto.
Podemos dividir o cálculo do ICMS em duas frentes:
- Cálculo do ICMS nas operações internas;
- Cálculo do ICMS nas operações externas.
Na sequência, veremos como calcular o ICMS em cada caso, por meio de exemplos práticos.
Cálculo do ICMS interno
O cálculo do ICMS interno é simples e direto, pois leva em consideração apenas a alíquota interna do próprio estado.
Com isso, temos que a fórmula para cálculo do ICMS interno é a seguinte:
Preço do produto x Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Vejamos um exemplo prático:
- Estado: RJ
- Valor da Mercadoria: R$ 1.000,00
- Alíquota de ICMS: 20%
Memória de Cálculo: R$ 1000,00 x 20% = 200,00
Cálculo do ICMS externo
Como regra geral, o cálculo do ICMS externo é um pouco mais complexo, pois leva em consideração a alíquota do estado de origem e também do estado de origem da mercadoria.
A regra é a seguinte:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Veja como funciona, por meio de um exemplo prático:
- Operação: Venda de mercadoria de São Paulo para o Rio de Janeiro
- Valor do Produto: R$ 1.000,00
- ICMS estado de origem (São Paulo): R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00
- ICMS estado de destino (Rio de Janeiro): R$ 1.000,00 x 20% = R$ 200,00
Na operação do nosso exemplo, o estado de São Paulo, (origem) deve receber R$ 120,00 a título de ICMS.
Por sua vez, o Rio de Janeiro (destino), fica com a diferença entre o ICMS externo e Interno, ou seja: R$ 200,00 – R$ 120,00 = R$ 80,00.
Como recolher o ICMS
Agora que você já sabe o que é ICMS e como funciona a sua sistemática de cálculo, é hora de conferir como recolher o imposto e ficar em dia com o fisco.
- Empresas do Simples Nacional: As empresas do Simples Nacional recolhem o ICMS por meio da guia única do Simples, salvo algumas exceções.
- Demais empresas: Para as demais empresas, o recolhimento do ICMS deve ser realizado por meio de guia específica, apurada e calculada pela contabilidade, após a escrituração do movimento das notas fiscais de compra e venda de mercadorias da empresa em cada mês.
O que é ICMS Substituição Tributária
Além do ICMS comum, ou seja, aquele que você conheceu nos tópicos anteriores deste conteúdo, temos também o ICMS Substituição Tributária.
A Substituição Tributária é um instrumento utilizado pelo governo para reduzir o índice de sonegação fiscal do ICMS por parte dos contribuintes.
Neste formato de recolhimento, a indústria fica responsável por pagar antecipadamente o ICMS da cadeia de distribuição e venda das mercadorias.
Veja como funciona:
- Indústria: Recolhe o seu próprio ICMS + ICMS do Distribuidor + ICMS do vendedor
- Distribuidor: Contribui para o ICMS indiretamente, por meio da substituição tributária.
- Comércio: Contribui para o ICMS indiretamente, por meio da substituição tributária.
Utilizando essa sistemática, o governo não só garante que todas as partes envolvidas contribuam, como também antecipa o recolhimento do ICMS.
Na prática, o distribuidor e o comerciante, recolhem o ICMS na compra do produto e não na venda, como acontece normalmente.
O que acontece com quem não paga o ICMS?
Empresas que deixam de recolher o ICMS, quando obrigatório ficam sujeitas ao pagamento de multas, juros e a aplicação de sanções por parte do fisco.
Dentre as sanções, podemos destacar:
- Suspensão da Inscrição Estadual;
- Suspensão da permissão para emissão de notas fiscais;
- Inscrição da empresa em Dívida Ativa;
- Cobrança judicial dos valores devidos.
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