GRF é a sigla para Guia de Recolhimento do FGTS, documento que contém informações sobre a remuneração dos funcionários de uma empresa e que é utilizada para pagamento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Você possui dúvidas em relação à GRF e ao pagamento do FGTS? Então, você chegou ao lugar certo.
Neste conteúdo, vamos esclarecer todas as possíveis dúvidas relacionadas ao assunto, vale a pena conferir!
Qual a diferença entre GFIP e GRF?
GFIP é a sigla para Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, documento que contém informações e valores para o pagamento do FGTS e do INSS sobre a folha de pagamento das empresas.
A guia em questão era gerada no momento em que as empresas enviavam as informações e valores da sua folha de pagamento por meio do sistema SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social até a sua versão 7.0.
No entanto, nas versões mais recentes do sistema, a GFIP passou a ser chamada GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Logo, podemos concluir que GFIP e GRF são siglas relacionadas a uma mesma guia, ou seja, a Guia para recolhimento do FGTS e INSS.
Quem deve enviar a SEFIP e gerar a GRF?
De acordo com a legislação em vigor, todas as pessoas físicas ou jurídicas que efetuam o recolhimento do FGTS e prestam informações relacionadas ao recolhimento do INSS sobre pró-labore e folha de pagamento para a Previdência Social, precisam enviar à SEFIP e gerar a GRF.
Vale destacar que até mesmo o MEI – Microempreendedor Individual que possui funcionário, está obrigado a enviar mensalmente a SEFIP e gerar a GRF.
Como emitir a guia GRF?
A emissão da guia GRF é realizada por meio da SEFIP, programa gratuito disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Para que seja possível emitir a guia, a empresa responsável pela sua emissão, precisa preencher o sistema com algumas informações, são elas:
- Dados cadastrais do empregador e contribuinte;
- Remunerações dos trabalhadores;
- Afastamentos e retornos de funcionários;
- Valor do Salário-família; (quando houver);
- Valor do Salário-maternidade (quando houver);
- Compensações;
- Exposição a agentes nocivos;
- Dentre outras informações.
Após preencher todas as informações necessárias, siga o passo a passo:
- Clique em “Executar” para gerar o arquivo SEFIP;
- Entre no site da Conectividade Social ICP, utilizando o certificado digital da empresa;
- Clique em “Caixa Postal” e depois em “Nova Mensagem”;
- Selecione a opção “Envio de arquivo SEFIP“;
- Informe o município da empresa;
- Clique em “Anexar Arquivo”
- Selecione o arquivo gerado pelo programa SEFIP e clique em “Enviar”;
- Salve o arquivo protocolo no seu computador;
- Acesse o menu “Relatórios” e clique em “GRF”;
- Na sequência, clique em “Arquivo ICP”;
- Selecione o protocolo e clique em abrir;
- Por fim, clique em “Imprimir” ou “Gerar PDF”, para obter as guias GPS e GRF.
Vale destacar que o procedimento apresentado acima deve ser realizado por um contador, pois o preenchimento incorreto das informações pode gerar inconsistências na geração e pagamento da GRF e da GPS, gerando multas e outras penalidades.
Qual é o prazo para pagamento da GRF?
De acordo com a legislação em vigor, a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF deve ser quitada até o dia 07 (sete) de cada mês, com informações referentes à folha de pagamento do mês anterior.
Por sua vez, quando não houver expediente bancário no dia 07, o prazo a ser considerado para recolhimento é o dia útil imediatamente anterior.
Qual o valor da multa por atraso no envio da SEFIP e geração da GRF?
De acordo com a legislação em vigor, a multa por atraso no envio da GRF corresponde a 2% ao mês, sobre o valor das contribuições, sendo respeitado o percentual máximo de 20%.
Além disso, o valor mínimo da multa em questão corresponde a R$ 200,00 no caso de declaração sem fato gerador e R$ 500,00 nos demais casos.
Qual o valor da multa por atraso no pagamento do FGTS?
Além da multa por gerar a GRF em atraso, a empresa que efetua o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço após o vencimento, também fica sujeita a multas.
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o empregador que não efetuar o pagamento do FGTS no prazo devido, fica sujeito ao pagamento de juros de 0,5% ao mês, confira:
“Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da Taxa Referencial – TR sobre a importância correspondente.
- 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.”
Além disso, será cobrada uma multa de 5% a 10% sobre o valor devido, veja:
“§ 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.”
Quais os benefícios de pagar o FGTS em dia?
Além de evitar multas, às empresas que mantém o pagamento do FGTS em dia, evita outros tipos de dor de cabeça, dentre as quais, podemos destacar:
- Cumprimento da legislação: O pagamento do FGTS é uma obrigação legal para os empregadores, e o não pagamento ou o atraso podem resultar em multas e sanções trabalhistas, além de processos judiciais e custos adicionais para a empresa.
- Prevenção de passivos trabalhistas: O não pagamento ou o atraso no pagamento do FGTS pode resultar em passivos trabalhistas significativos para a empresa, incluindo multas, juros, correção monetária e indenizações para os trabalhadores prejudicados.
- Reputação da empresa: O descumprimento das obrigações trabalhistas, como o não pagamento do FGTS, pode prejudicar a reputação da empresa perante seus funcionários, clientes, fornecedores e o público em geral, afetando negativamente sua imagem e credibilidade no mercado.
- Evita problemas financeiros futuros: O pagamento em dia do FGTS ajuda a evitar problemas financeiros futuros para os empregadores, como o acúmulo de dívidas trabalhistas, bloqueio de contas bancárias, penhoras de bens e até mesmo a falência da empresa.
- Acesso a crédito e participação em licitações: O pagamento em dia do FGTS, é fundamental para que a empresa tenha acesso a linhas de crédito e financiamento, bem como, possa participar de licitações públicas.
Novidade: conheça o FGTS Digital
O FGTS Digital já está em funcionamento, e com isso, o antigo método para geração da guia para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mudou.
O FGTS Digital é um novo sistema que vai auxiliar empregadores no cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.
O que muda para sua empresa?
- O pagamento do FGTS deverá ser feito exclusivamente através do Pix;
- Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento;
- A data limite para pagamento passa a ser o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS.
Qual o valor mensal da guia GRF?
As empresas precisam efetuar mensalmente o pagamento da guia GRF calculada na importância de 8% sobre a remuneração dos funcionários e 2% sobre a remuneração do menor aprendiz.
É importante destacar que a responsabilidade por esse pagamento é inteiramente da empresa, ou seja, o valor não pode ser descontado da folha de pagamento dos funcionários.
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