O que é eSocial, e por que tanto tem se falado sobre o assunto? O que você precisa saber sobre o eSocial para evitar multas e permanecer em dia com o fisco?
O eSocial é uma nova obrigatoriedade criada pelo Governo Federal por meio do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014 com a finalidade de construir e manter um sistema único para transmissão e armazenamento de informações trabalhistas e previdenciárias das empresas e trabalhadores.
Com a implantação do eSocial, o Governo pretende simplificar o dia a dia das empresas, extinguindo uma série de declarações e obrigações acessórias, dentre elas: CAGED, GFIP e RAIS.
O que é eSocial: Quem está obrigado a enviar?
De acordo com a legislação em vigor, estão obrigadas ao envio do eSocial todas as pessoas jurídicas e também as pessoas físicas e produtores rurais que possuem funcionários.
A título de conhecimento e informação, é importante destacar que o eSocial foi divido em quatro grupos, são eles:
- Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Grupo 2: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões em 2016 e que na época, não eram optantes pelo Simples;
- Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4: órgão públicos e entidades internacionais.
Quais informações precisam ser enviadas para o eSocial?
Você já sabe o que é eSocial, mas e quanto a transmissão da declaração? Quais informações precisam ser enviadas para o eSocial?
De acordo com a legislação em vigor, precisam ser enviadas para o eSocial, dados e informações sobre empresas (empregadores), trabalhadores, folha de pagamento e eventos de segurança do trabalho.
Para facilitar a adaptação das empresas, o envio do eSocial foi dividido em 4 fases. Sendo assim, agora que você já sabe o que é eSocial, confira as suas fases e envios:
1ª Fase do eSocial
A primeira fase do eSocial é destinada ao envio de informações sobre os empregadores, ou seja, sobre as empresas, empregadores pessoa física, empregadores rurais e entidades sem fins lucrativos.
São eventos que compõem a primeira fase do eSocial:
S-1000 – Informações e documentos do Empregador/Contribuinte: Evento onde são fornecidas informações cadastrais das empresas e outros dados necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial.
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras: Evento que identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias da empresa declarante, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais).
S-1010 – Tabela de Rubricas da folha de pagamento: Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento da empresa declarante.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias: Evento que identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS quando uma determinada unidade da empresa declarante possui código de FPAS distinto ou outra condição diferenciada de tributação.
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais da empresa declarante.
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: Esse evento é responsável pelas informações de identificação do horário contratual, incluindo os horários de início e término de intervalos na jornada de trabalho.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais: Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de processos judiciais da empresa contra a administração pública que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS.
2ª Fase do eSocial
A segunda fase do eSocial é destinada ao envio de informações sobre os funcionários e seus vínculos empregatícios, incluindo movimentações como admissões, demissões e afastamentos.
São eventos que compõem a segunda fase do eSocial:
S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador: Este evento é opcional, a ser utilizado alternativamente ao envio do evento S-2200. Trata-se de um evento preliminar, contendo informações básicas do vínculo e contrato de trabalho.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador: Este evento registra a admissão de empregados e a contratação de trabalhadores temporários.
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, escolaridade, estado civil etc.
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho: Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.
S-2230 – Afastamento Temporário: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, bem como eventuais alterações e prorrogações.
S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos: São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado previamente desligado da empresa declarante.
S-2299 – Desligamento: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Início: Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego com a empresa declarante.
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Alteração Contratual: São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com a empresa declarante.
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – Término: São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego.
S-3000 – Exclusão de Eventos: Utilizado para tornar sem efeito um evento periódico ou não periódico enviado indevidamente, com exceção dos eventos S-1299 e S-1298.
3ª Fase do eSocial
A terceira fase do eSocial é destinada ao envio de informações sobre a folha de pagamento dos funcionários e sócios, assim como também das contribuições para o INSS e FGTS.
São eventos que compõem a terceira fase do eSocial:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao eSocial: Este evento deve ser utilizado pela empresa declarante para informar rubricas de natureza remuneratória ou não para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho: São as informações prestadas relativas aos pagamentos feitos a trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física: São as informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários: São informações referentes aos serviços prestados por trabalhadores avulsos não portuários.
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos: Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empresas declarantes, quando esta for optante pela desoneração de folha de pagamento e pelo Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos: Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou enviar novos eventos periódicos.
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos: Destina-se a informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
4ª Fase do eSocial
A quarta fase do eSocial é destinada ao envio de informações sobre itens relacionados à saúde e segurança no trabalho.
São eventos que compõem a quarta fase do eSocial:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pela empresa declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades.
Quais são os prazos para envio do eSocial
Agora que você já sabe o que é eSocial e quais são as suas fases, é importante ficar por dentro dos prazos.
De acordo com o Governo Federal, o prazo para que as empresas iniciem o envio de cada fase do eSocial é o seguinte:
Vale destacar que após o início de cada fase, as empresas precisam enviar para o eSocial, os eventos referentes a elas, à medida que eles acontecem.
Na data de publicação deste conteúdo, por exemplo, as empresas já enviavam periodicamente, suas informações de admissão, demissão, afastamento de funcionários e folha de pagamento.
O que é eSocial: Quais obrigações acessórias serão substituídas pelo eSocial
Já sabemos o que é eSocial, mas afinal, quais obrigações serão substituídas por essa nova obrigação acessória?
De acordo com o Governo, assim que concluído o seu cronograma de implantação, o eSocial terá substituído, as seguintes obrigações acessórias:
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- LRE – Livro de Registro do Empregado;
- DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- GRF e GRRF – Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento do FGTS.
Quais são as multas do eSocial?
O eSocial prevê a aplicação de multas para cada informação obrigatória não enviada dentro dos prazos definidos.
É preciso ter atenção aos prazos, pois em alguns casos, as multas podem ser superiores a R$ 200 mil. Confira alguns casos que podem gerar cobrança de multas:
1.Não entregar ou entregar o fechamento da folha de pagamento após o prazo: Multa de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido e R$ 1.500,00 para empresas do Lucro Real.
2.Deixar de entregar o eSocial e não prestar os devidos esclarecimentos após intimação da Receita Federal: Multa de R$ 1.000,00 por mês-calendário.
3.Apresentar informações incompletas, inexatas ou omitir informações para o eSocial: Multa entre R$ 100,00 e 0,2% do faturamento no mês anterior.
4.Não respeitar a duração das jornadas de trabalho: Multa entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33.
5.Não pagar DSR: Multa entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33.
6.Não enviar as informações de pagamento do 13º salário ou deixar de pagar o mesmo no prazo: Multa de R$ 170,26 por funcionário.
7.Não enviar as informações sobre o pagamento de férias: Multa de R$ 170,26 por funcionário.
8.Não enviar as informações de desligamento: Multa de R$ 170,26 + 1 salário corrigido do empregado.
9.Não elaborar e entregar o PPP: Multa que varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35
10.Cometer infrações previdenciárias sem multa previamente estabelecida: Multa de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50
11.Deixar de emitir CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho: Multa de R$ 23.313,00
12.Não enviar as informações de SST ao eSocial: Multa de R$ 402,53 a R$ 6.708,59
13.Deixar de emitir CAT no primeiro dia útil seguinte ou imediatamente, em caso de acidente com morte: Multa de até R$ 5.645,80 por acidente não informado.
14.Não enviar evento de admissão de funcionários no prazo: Multa de R$ 800,00 por funcionário no caso de ME e EPP e R$ 3.000,00 para demais empresas.
15.Deixar de comunicar as alterações no contrato de trabalho: Multa de R$ 600,00 por funcionários.
16.Deixar de informar os afastamentos temporários: Multa de R$ R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
17.Deixar de manter os atestados de saúde ocupacional (ASO) em dia: Multa de R$ 402,56 a R$ 4.025,33.
Como enviar o eSocial?
Por fim, agora que você já sabe o que é eSocial e quais são os prazos para envio dessa importante obrigação acessória, conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade para manter o eSocial da sua empresa em dia.
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