Você sabe o que é EPP? Se você pensa em abrir ou tem uma empresa, certamente já ouviu falar em siglas como EPP, ME, LTDA. Mas afinal o que elas significam e representam na prática?
Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber sobre essas siglas e, principalmente sobre a EPP, vale a pena conferir!
O que é EPP?
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, uma categoria empresarial destinada a empresas que faturam anualmente entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, conforme especifica a Lei Complementar 123/06.
Também é comum encontrar algumas classificações que consideram como empresas de pequeno porte, aquelas que possuem até 100 funcionários.
Outras classificações quanto ao porte das empresas
Como regra as empresas aqui no Brasil são divididas entre os seguintes portes:
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande Empresa.
No entanto, não há um consenso em relação ao critério utilizado para determinado o porte das empresas, principalmente no que diz respeito às empresas de médio e grande porte.
Os próprios órgãos do governo utilizam classificações diferentes para determinar o porte empresarial. Veja:
BNDES
Para o BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento, a classificação quanto ao porte das empresas é a seguinte:
Classificação | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$360 mil |
Pequena empresa | De R$360 mil a R$4,8 milhões |
Média empresa | Superior a R$4,8 milhões e inferior a R$300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$300 milhões |
IBGE/SEBRAE
Por sua vez, o IBGE e o SEBRAE costumam classificar o porte das empresas com base no seu número de funcionários:
Classificação | Faturamento anual |
Microempresa | Até 19 funcionários |
Pequena empresa | De 20 a 99 funcionários |
Média empresa | De 100 a 499 funcionários |
Grande empresa | Mais de 500 funcionários |
ANVISA
Por fim, temos a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária que utiliza outra classificação em relação ao porte empresarial, veja:
Classificação | Faturamento anual |
Grupo I – Empresa de Grande Porte | Superior a R$50 milhões |
Grupo II – Empresa de Grande Porte | Superior a R$ 20 milhões a R$50 milhões |
Grupo III – Empresa de Médio Porte | Superior a R$6 milhões a R$20 milhões |
Grupo IV – Empresa de Médio Porte | Igual ou inferior a R$6 milhões |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | De R$360 mil a R$4,8 milhões |
Microempresa | Igual ou inferior a R$360 mil |
Como podemos observar, tanto a ANVISA, como também o BNDES que seguem o critério de com base no faturamento, entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para classificar uma empresa como EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Qual o regime de tributação para uma EPP?
É muito comum que as pessoas confundam as Empresas de Pequeno Porte – EPP, com o Simples Nacional e em razão disso, acreditem que esse tipo de empresa não pode optar por outros regimes tributários.
No entanto, não há qualquer proibição ou legislação que impeça uma EPP de optar por qualquer um dos regimes tributários vigentes no país.
Confira as opções disponíveis em relação ao regime de tributação:
- Simples Nacional: Regime simplificado para apuração de impostos, com pagamento de tributos em guia única.
- O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. (Por sinal, esse é o motivo da confusão).
- Lucro Presumido: Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R4 78 milhões, incluindo, portanto, empresas com faturamento inferior a esse limite.
- Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e opcional para empresas com faturamento inferior a este valor.
Na prática, cabe ao empresário em conjunto com o seu contador, definir o melhor regime tributário para a EPP.
Nada impede, por exemplo, que uma EPP, opte pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, caso considere vantajoso para os seus negócios.
Quais as vantagens de abrir uma EPP?
Quem opta por abrir uma EPP encontra algumas vantagens importantes, dentre as quais, podemos destacar:
Permissão para optar pelo Simples Nacional: A possibilidade de optar pelo Simples Nacional é uma das maiores vantagens encontradas pelas Empresas de Pequeno Porte.
No Simples Nacional, as empresas pagam uma única guia mensal que contempla todos os impostos, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Redução de impostos: Por sua vez, na maioria dos casos, ao optar pelo Simples Nacional, as empresas conseguem obter importante redução nos impostos, sendo essa, mais uma vantagem das EPPs.
Vantagem em licitações: Por fim, é importante destacar que o Governo possui preferência na contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações públicas.
Qual a diferença entre ME e EPP?
ME e EPP são siglas relacionadas ao porte empresarial que costumam gerar muitas dúvidas nos empresários e empreendedores.
Diante das siglas, muitos se perguntam sobre a diferença entre ME e EPP. Em termos práticos, a única diferença está associada ao porte da empresa e seu respectivo limite de faturamento, conforme visto anteriormente.
De acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a ME pode faturar até R$ 360 mil por ano e a EPP até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem pode abrir uma EPP?
De acordo com a legislação em vigor, qualquer pessoa maior de 18 anos em pleno exercício dos seus direitos civis, pode abrir um EPP.
A exceção fica por conta dos funcionários públicos, cuja legislação competente não permita o exercício de atividades empresariais.
Além disso, é importante destacar que o empresário não pode abrir duas empresas para tentar driblar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional.
Como abrir uma EPP?
Agora que você já sabe o que é EPP e tirou uma série de dúvidas relacionadas a este tipo de empresa, vamos apresentar um passo a passo completo, detalhando os trâmites para abertura de uma empresa de pequeno porte.
Confira todos os detalhes deste passo a passo e fique por dentro de tudo que é necessário para abrir uma EPP, incluindo a documentação exigida pelo fisco.
1.Contrate uma contabilidade
A contratação de um serviço de contabilidade deve ser o primeiro passo para o empreendedor que pretende abrir uma empresa, independente do seu porte ou ramo de atividade.
O escritório de contabilidade contratado deverá cuidar de todos os trâmites e processos para abertura da empresa, esclarecendo ainda, as possíveis dúvidas do empreendedor.
Além disso, após o registro e legalização da empresa, caberá à contabilidade manter em dia as rotinas fiscais, contábeis e de folha de pagamento, evitando qualquer tipo de problema com o fisco.
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2.Elabore o Contrato Social
Após contratar um serviço de contabilidade, você precisará elaborar um Contrato Social, ou um Requerimento de Empresário, a depender do caso.
- Contrato Social: Utilização para Constituição de empresas em sociedade (com sócios).
- Requerimento de Empresário: Utilizado para constituição de empresas individuais (sem sócios).
Os documentos em questão serão necessários para que a contabilidade solicite o registro da empresa na Junta Comercial do Estado, conforme veremos na sequência.
Dentre as informações que precisam constar no Contrato Social ou no Requerimento de Empresário (a depender do caso), podemos destacar:
- Razão Social da Empresa;
- Nome e Qualificação do Empresário e Sócios (caso possua);
- Natureza Jurídica do Empreendimento;
- Endereço Completo;
- Capital Social;
- Lista de Atividades (CNAE).
Caso tenha dúvidas em relação à elaboração do Contrato Social, entre em contato conosco para obter mais detalhes ou consulte a sua assessoria jurídica.
3.Separe a documentação
Dando sequência ao passo a passo para abrir uma EPP, o empreendedor precisará separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência do empreendedor;
- Comprovante de localização do imóvel para instalação da empresa;
- Cópia do IPTU ou Inscrição Imobiliária do imóvel de instalação da empresa;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário em três vias.
Com os documentos solicitados em mãos, nosso time cuidará de todas as etapas subsequentes que envolvem a abertura e regularização da sua empresa.
Possui alguma dúvida em relação aos documentos listados acima? Clique aqui e entre em contato conosco!
4.Registro da empresa na Junta Comercial
A partir deste ponto, todos os trâmites e processos para abertura e legalização da empresa ficam sob a responsabilidade da contabilidade.
É a partir desta etapa que iniciamos o registro da empresa perante os órgãos públicos, começando pelo seu registro na Junta Comercial.
A Junta Comercial, funciona como uma espécie de cartório, sendo a entidade responsável por receber os pedidos para abertura, encerramento e alteração contratual de empresas.
5.Emissão do CNPJ
Além do registro na Junta Comercial, a contabilidade também precisará solicitar a emissão do CNPJ, documento cuja emissão é responsabilidade da Receita Federal.
Composto por 14 dígitos numéricos, o CNPJ é obrigatório para todas as pessoas jurídicas instaladas no Brasil e reúne uma série de informações importantes, incluindo:
- Razão Social da Empresa;
- Nome Fantasia;
- Lista de Atividades (CNAE);
- Endereço Completo;
- Porte;
- Natureza Jurídica.
6.Emissão da Inscrição Estadual
Dando sequência ao passo a passo para abrir uma EPP, a contabilidade precisará protocolar na Secretaria Estadual de Fazenda, um pedido para emissão da Inscrição Estadual.
A Inscrição Estadual é um documento obrigatório para todas as empresas que são contribuintes de ICMS e comercializam algum tipo de mercadoria, incluindo indústrias, atacadistas e varejistas.
Sem esse documento, é impossível emitir notas fiscais de mercadoria, incluindo a NFe – Nota Fiscal Eletrônica e a NFCe – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica.
7.Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento
Além do registro na esfera estadual, a contabilidade também precisará solicitar o registro da empresa no âmbito municipal, ou seja, junto à Prefeitura.
Nesta etapa, serão emitidos dois documentos importantes:
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
A Inscrição Municipal é obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços, enquanto que o Alvará de Localização e Funcionamento é obrigatório para todas as empresas sem qualquer tipo de distinção.
8.Registro da empresa na Previdência Social e Caixa Econômica Federal
Por fim, será preciso registrar a empresa na Previdência Social (INSS) e na Caixa Econômica Federal.
Os registros em questão são necessários para que a empresa recolha as contribuições previdenciárias e o FGTS sobre a folha de pagamento.
Como abrir uma EPP pela internet?
Após conhecer todas as etapas que envolvem a abertura de uma empresa, você pode estar pensando que abrir uma empresa de pequeno porte é complexo.
No entanto, a boa notícia é que a Já Calculei Contabilidade Online chegou para tornar a contabilidade mais fácil, desburocratizando e facilitando a vida das empresas e empreendedores.
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