Os empreendedores que estão estudando para a abertura do negócio próprio certamente já ouviram falar dos principais tipos de estrutura societária, entre eles, a LTDA, que não raramente aparece em comunicados, contratos e anúncios.
O termo é tão comum que muito provavelmente você já tenha se deparado com ele mesmo antes de iniciar essa jornada no empreendedorismo. A seguir, vamos entender de onde vem o termo LTDA.
Compreendendo o conceito de LTDA
LTDA, na verdade, não passa de uma abreviação adotada para o termo “limitada”, que por sua vez, vem de sociedades de responsabilidade limitada, sociedade empresarial limitada ou apenas por sociedade limitada.
O termo reflete bem o seu significado: empresas que optam por essa estrutura são compostas por mais de um sócio e cada um deles tem responsabilidade limitada ao investirem no empreendimento.
Na prática, o que isso significa?
Para que possam funcionar de maneira legalizada no Brasil, todo empreendimento deve ser registrado dentro de um regime legal, como se fosse uma classificação, uma categoria.
Você provavelmente já ouviu falar no formato MEI, adequado para os microempreendedores, ou pela S/A, sociedade do tipo anônima. A LTDA nada mais é do que mais uma dessas opções para quem está pensando em abrir e legalizar uma empresa no Brasil.
Há um motivo para você ver LTDA por todos os lugares!
De acordo com os dados mais recentes do SEBRAE, a LTDA é o tipo de estrutura societária mais comum no Brasil, o que pode ser justificado por duas razões principais:
1. A sociedade limitada consiste em um regime simples de entender e implementar, inclusive em comparação à sociedade anônima (S/A);
2. Ele protege o patrimônio pessoal e familiar de cada um dos sócios, ou seja, não envolve o que eles já possuem antes da criação da empresa.
Entendendo as características de um regime limitado (LTDA)
Não é designado o nome limitado à toa: nesse tipo de empresa os sócios participam limitadamente a depender de quanto eles investiram ou contribuíram com capital social para o desenvolvimento da empresa. Sendo assim, as partes (ou quotas) que cada um dos sócios possui depende exatamente de quanto eles investiram lá no começo.
É fácil de entender, certo? Em uma empresa LTDA com gastos iniciais de R$ 100 mil, se cada um dos sócios entrar com R$ 50 mil, cada um possui uma quota de 50% da empresa. No entanto, se um entrar com 75% e outro 25%, cada um é “dono” do negócio nessas mesmas proporções.
E o que acontece se a empresa LTDA falir?
Aí que está o verdadeiro “pulo do gato” de uma empresa com sociedade limitada. Se a empresa declara falência, o patrimônio pessoal de cada um dos sócios é protegido, uma vez que sua responsabilidade se limita ao capital social investido.
Os bens da pessoa jurídica, ou seja, da empresa, neste caso, não entram “na partilha” caso alguma coisa aconteça, como imóveis e demais bens adquiridos antes desse momento.
A proteção é sempre garantida?
A proteção, no entanto, não é uma regra. Há casos em que a Justiça consegue derrubá-la, basicamente quando há irregularidades ou é comprovada má-fé na condução da empresa, como fraude ou sonegação, por exemplo.
Quem está dizendo não somos nós, mas o próprio SEBRAE.
De acordo com a organização, a Justiça do Trabalho pode condenar empresários a arcarem com as suas dívidas trabalhistas usando os patrimônios pessoais – especialmente quando os bens da pessoa jurídica não são suficientes para pagar os valores devidos aos funcionários .
Principais características de uma LTDA
Existem 3 características bem específicas que diferenciam a sociedade limitada de demais regimes societários.
Confira a seguir quais são elas.
1. Divisão por partes/quotas
O capital social de uma empresa limitada é dividido por partes, também conhecidas como quotas. Assim, ela se difere das demais (como a sociedade anônima), em que o capital é dividido por ações.
O valor de cada quota, inclusive, é nominal e deve ser registrado no Contrato Social da empresa.
2. Patrimônio dos sócios
O patrimônio dos sócios, conforme já mencionamos, é a característica que mais diferencia esse modelo dos demais. Sendo assim, salvo quando há comprovação de irregularidades, de má-fé ou casos de ação trabalhista envolvidos, os bens pessoas de cada sócio são protegidos de problemas, especialmente no caso de falência.
Possibilidade de gestão individual
Por fim mas não menos importante, uma empresa de regime LTDA pode ser administrada por uma só pessoa, sem obrigatoriedade de composição de um conselho, por exemplo.
Em mais tipos de regime societário, como na sociedade anônima, há obrigatoriedade de especificação de conselheiros, diretores e inclusive, da divulgação de dados e resultados de maneira específica.
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