Os empresários em geral precisam ficar atentos às obrigações e declarações exigidas pelo fisco, sendo a DCTF uma delas. Mas, afinal o que é DCTF e quem está obrigado a enviar essa declaração?
Neste conteúdo, a Já Calculei retira todas as suas dúvidas sobre o assunto para que você consiga manter todas as obrigações da sua empresa em dia evitando problemas com o fisco, incluindo multas e sanções.
Aqui você vai conferir:
- O que é DCTF?
- Quais são os tributos declarados na DCTF?
- Qual é o prazo para entrega da DCTF?
- Quem é obrigado a entregar a DCTF?
- O que acontece se não entregar a DCTF?
- Qual a diferença entre DCTF e DCTF WEB?
- Como entregar a DCTF?
Deseja ficar por dentro do assunto e retirar de uma vez por todas as suas dúvidas? Então acompanhe esse conteúdo até o final!
O que é DCTF?
DCTF é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais uma obrigação fiscal que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
Através da DCTF a Receita Federal recebe as informações que precisa para realizar o lançamento dos tributos a pagar e créditos tributários relacionados a cada contribuinte pessoa jurídica, obrigado a entrega da declaração.
Quais são os tributos declarados na DCTF?
A DCTF é uma declaração exclusiva para tributos federais, ou seja, não leva em consideração os tributos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS.
Confira a lista completa dos tributos declarados na DCTF:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;
- Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As empresas fornecem por meio da DCTF o valor base e o valor a pagar relacionados aos impostos listados acima, como também o valor dos créditos tributários sobre os mesmos impostos, caso possuam.
Qual é o prazo para entrega da DCTF?
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Sendo assim, a declaração relacionada ao movimento de janeiro deve ser entregue até o 15º dia útil do mês de março e assim sucessivamente.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
Devem entregar a DCTF as pessoas jurídicas em geral, incluindo as empresas imunes e isentas.
Por sua vez, como regra geral, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas quanto à entrega da declaração.
No entanto, caso a empresa enquadrada no Simples Nacional contribua com a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a mesma também fica obrigada ao envio da DCTF.
O que acontece se não entregar a DCTF?
A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.
No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.
- Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
- As multas destacadas acima podem sofrer redução de:
50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;
25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.
Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200,00 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500,00.
Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.
Qual a diferença entre DCTF e DCTF WEB?
Conforme vimos nos tópicos anteriores, a DCTF – Declaração de Débitos e Tributos Federais é uma obrigação acessória a ser entregue mensalmente ao fisco por boa parte das empresas ativas e também por empresas imunes e isentas.
No entanto, devido a semelhança nos nomes, é muito comum que o contribuinte confunda a DCTF com a DCTF WEB. Sendo assim, vamos esclarecer a diferença:
A DCTF WEB foi instituída pela Instrução Normativa n° 1.787, de 2018 com o objetivo de substituir a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Os dados da DCTF WEB são preenchidos automaticamente com base nas informações enviadas mensalmente pelas empresas para o eSocial e para a EFD-Reinf. Sendo assim, os débitos a serem pagos pela empresa são calculados e apresentados automaticamente ao contribuinte.
Vale destacar que até o momento, a DCTF WEB calcula apenas os valores devidos pelas empresas ao INSS – Contribuição Previdenciária.
Portanto, apesar do nome semelhante, é muito importante não confundir a DCTF com a DCTF WEB e ao mesmo tempo garantir que ambas as declarações estejam sendo entregues no prazo devido.
Como entregar a DCTF?
Agora que você já sabe o que é DCTF e retirou todas as suas dúvidas sobre o assunto, conte com a Já Calculei Contabilidade Online, para manter as declarações e obrigações acessórias da sua empresa sempre em dia.
Entre em contato conosco, conheça os nossos planos e serviços e traga a sua empresa para um dos serviços contábeis que mais crescem no Brasil!