Pensando em abrir um pequeno negócio, como Microempreendedor Individual? Então, você precisa saber mais sobre o CCMEI.
Neste conteúdo, vamos apresentar detalhes sobre esse importante documento e explicar o que você precisa fazer para emitir o seu.
Aqui, você vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto de forma muito simples e descomplicada. Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é CCMEI?
CCMEI é a sigla para Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, um documento obrigatório para empresas MEI.
O documento em questão certifica que a empresa está aberta e apta para entrar em funcionamento, e além disso, funciona como Alvará de Funcionamento.
Sendo assim, o microempreendedor pode iniciar as atividades da sua empresa assim que obtém o seu CNPJ e o seu CCMEI.
Como emitir o CCMEI?
O CCMEI é emitido diretamente pela internet na formalização do MEI ou a qualquer momento, pelo Portal do Empreendedor, clicando aqui.
A emissão do documento é gratuita e pode ser realizada por qualquer pessoa que tenha em mãos o CPF e a Data de Nascimento do responsável pela empresa.
Quais são as informações do CCMEI?
No CCMEI, são apresentadas as seguintes informações:
- Razão Social;
- Nome do Empresário;
- Nome Fantasia;
- Valor do Capital Social;
- Identidade e CPF do Empresário;
- Situação Cadastral do MEI;
- Data de Inscrição;
- Endereço Comercial;
- Lista de CNAEs.
Como abrir um MEI?
Agora que você já sabe o que é CCMEI, é hora de conferir o que é preciso para abrir um MEI e obter esse importante documento.
O processo para abrir um MEI e obter o CCMEI é feito diretamente pela internet de forma simples, rápida e prática.
1.Para abrir um MEI, você precisa acessar a guia “Formalize-se” no Portal do Empreendedor, clicando aqui.
2.Na sequência, você vai precisar digitar o seu CPF e efetuar login com a sua conta “GOV.BR” (caso não possua, após informar o CPF, será possível criar uma senha);
3.Após efetuar login com a sua conta GOV.BR, você será direcionado a tela de cadastro do MEI, onde precisará fornecer algumas informações dentre elas:
- Título de eleitor;
- RG;
- Endereço de instalação da empresa;
- Nome da empresa;
- Capital Inicial;
- Atividades a serem desenvolvidas (CNAE);
- Dentre outras informações.
4.Após informar todos os dados, confirme as informações para concluir o cadastro no MEI, receber o seu CCMEI e CNPJ.
5.Imprima os documentos ou salve em PDF.
Você mesmo pode abrir o seu MEI, no entanto, é recomendado contar com o apoio do contador nesta etapa para a escolha correta do CNAE e completa regularização da empresa.
Vale lembrar, que além de abrir o MEI, será preciso cadastrar a empresa na Secretaria Estadual de Fazenda e na Prefeitura.
A sua empresa só receberá autorização para emissão de notas fiscais, após o cadastro na Secretaria Estadual de Fazenda e na Prefeitura.
Mas, não se preocupe, o time da Já Calculei, pode cuidar dessa parte para você, sem qualquer burocracia e diretamente pela internet.
Quem pode abrir um MEI?
Você já sabe que para obter o CCMEI, é preciso ser Microempreendedor Individual, mas afinal de contas, quem pode abrir um MEI?
Para ser MEI, é preciso cumprir algumas exigências, são elas:
- A atividade da empresa precisa estar na lista de ocupações permitidas ao MEI;
- Você pode contratar no máximo 1 funcionário;
- O salário do funcionário não pode ser superior ao salário mínimo ou piso da categoria;
- O faturamento anual da empresa não pode exceder R$ 81 mil;
- A empresa não pode ter filiais;
- O MEI não pode ser sócio ou proprietário de outras empresas.
Quais são as obrigações do MEI?
Após abrir a sua empresa e obter o seu CNPJ, é fundamental manter as obrigações legais em dia para garantir que o CCMEI continue ativo.
Você sabe quais são as obrigações do MEI? Confira:
- Pagar mensalmente a guia de contribuição;
- Emitir nota fiscal nas vendas para pessoas jurídicas;
- Manter controle de suas vendas;
- Armazenar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Entregar anualmente a DASN SIMEI (declaração anual do MEI);
- Contribuir com o INSS e FGTS (caso possua funcionários).
Vale lembrar que o descumprimento de uma ou mais obrigações pode resultar na exclusão da empresa do MEI e sua transferência automática para o Simples Nacional, regime tributário com maior volume de impostos.
MEI precisa de contador?
Como regra geral, o MEI não precisa de contador, ou seja, não é obrigado a contratar um serviço de contabilidade.
No entanto, o que muitos não sabem, é que a contratação de um contador pode oferecer uma série de benefícios ao MEI, sendo a redução de impostos a principal delas.
Apesar de contribuir mensalmente com um valor fixo em impostos, o MEI precisa anualmente declarar o IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
Neste momento, o MEI tem duas opções:
Sem contador: Nesta condição apenas 32% do faturamento obtido por meio do MEI serão isentos de Imposto de Renda, sendo o restante dos rendimentos tributados com base na tabela do IRPF, apresentado abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Com contador: Por sua vez, o MEI que possui contador poderá declarar 100% do seu faturamento, como rendimentos isentos.
De acordo com a legislação em vigor, apesar de não obrigado, o MEI que optar por contratar uma contabilidade e manter a escrituração do seu livro caixa em dia, garante isenção de 100% sobre os rendimentos do Microempreendedor Individual, ao declarar o Imposto de Renda.
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