Uma das questões que mais pegam os empresários é sobre o número de vidas para a contratação do plano empresarial de saúde. Há uma exigência mínima?
De fato, existem muitas questões a respeito dos planos de saúde empresariais que levantam dúvidas nos empresários e funcionários de uma empresa.
Para explicar algumas delas, em especial sobre o número mínimo de vidas para a contratação do plano empresarial de saúde, escrevemos este artigo. Acompanhe!
Definição do plano empresarial de saúde
Para respondermos sobre o número de vidas para a contratação do plano empresarial, é importante entender exatamente o que é esse produto e como ele funciona.
Primeiro, trata-se de um benefício oferecido por uma empresa aos seus funcionários para que eles tenham uma assistência médica privada por um preço mais acessível.
Essa assistência privada conta com a disponibilidade de exames, consultas médicas e também internações, além da possibilidade de adicionar familiares ao plano.
Observe, no entanto, que nem todas as operadoras de planos de saúde contratadas permitem a associação de familiares, que também podem variar de grau de parentesco.
Grosso modo, o plano de saúde empresarial é uma forma de contratação dos planos de saúde coletivos, comercializados apenas para pessoas jurídicas.
Estes planos se baseiam na sinistralidade para repassar os valores para seus clientes, sendo que este cálculo é feito usando como base todos os integrantes do plano.
Número de vidas para a contratação do plano empresarial
Planos de saúde empresariais para pequenas empresas ou para o microempreendedor individual, muitas vezes pode ser contratado a partir de 2, um titular mais um beneficiário.
A questão é que, um plano de saúde empresarial, por ser um plano obrigatoriamente coletivo, só tem sentido sendo comercializado para várias pessoas.
Por isso, é preciso contar com o fato de que cada operadora estipula um número mínimo de pessoas e beneficiários que devem obrigatoriamente aderir ao plano.
Geralmente, para empresas um pouco maiores, o número mínimo de beneficiários pode variar de 4 para 5 vidas, isso incluindo a vida do próprio titular do plano.
Algo importante de ser lembrado também é que, planos de saúde empresariais com no mínimo 29 beneficiários não podem ser cancelados unilateralmente sem razão idônea.
Empresas são obrigadas a oferecer um plano de saúde?
Justamente por existir uma quantidade mínima de vidas para a contratação do plano empresarial, esse recurso em si não é obrigatório, a empresa não precisa oferecê-lo.
Contudo, caso a empresa conte com este benefício como uma possibilidade, ela deve informá-lo a todo novo funcionário contratado, que decidirá se quer ou não aderir.
Algumas regras e obrigatoriedades sobre essa questão devem ser vistas na lei 9656. No artigo 8, parágrafo 3, estipula-se que a empresa deve manter a prestação de serviços dos beneficiários internados ou em tratamento.
Como funciona o plano de saúde empresarial?
Além do número mínimo de vidas para a contratação do plano empresarial, é preciso entender alguns outros aspectos importantes sobre ele antes de decidir investir em um.
Considere, de início, que um plano de saúde empresarial funciona como um diferencial para empresa, trazendo benefícios aos funcionários que podem se sentir mais motivados.
Via de regra, um plano de saúde empresarial pode contar com várias opções de serviços, tais como:
- Ambulatorial, para atendimento de emergência;
- Especialidades, que contam com médicos de várias áreas;
- Clínicas, que disponibilizam avaliação física e psicológica;
- Hospitais, para ter mais opções em casos de internações;
- Laboratoriais, que avaliam a glicemia, colesterol, hemogramas.
Contudo, cada operadora de plano de saúde oferece uma proposta diferente, com uma diferente rede de credenciados e coberturas que podem variar bastante.
Diferente dos planos de saúde individuais, os planos de saúde empresariais conseguem ser um pouco mais flexíveis com as suas regras no momento da contratação.
Geralmente, a empresa negocia se familiares podem ser dependentes, acomodação do plano, carências, reajustes de preços e se o contrato será com ou sem coparticipação.
Diferença entre plano de saúde integral e de coparticipação
Essas duas modalidades de plano de saúde podem ser interessantes dependendo das necessidades de cada beneficiário. A diferença entre elas é a questão financeira.
Algumas empresas, para compensar terem poucas vidas para a contratação do plano empresarial, resolvem fazer uso de um plano de coparticipação, por exemplo.
Este plano pressupõe que o valor da mensalidade será dividido entre funcionário e empresa no momento em que o funcionário precisar usar o plano.
Quando o plano não precisar ser usado, nem a empresa e nem o colaborador precisa pagar nada. Já o plano de saúde empresarial integral é 100% custeado pela empresa.
Como o funcionário paga o plano?
A contribuição do funcionário ao pagamento de um plano coparticipativo ou integral funciona por meio de um desconto feito em folha no caso dos planos de saúde integrais.
No caso, este desconto não pode ultrapassar 70% do rendimento bruto do colaborador, e deve-se somar a outros benefícios como vale refeição, vale alimentação, INSS, FGTS e etc.
Já nos planos empresariais por coparticipação, o desconto é calculado considerando o período anual e o funcionário não pode pagar mais do que 12 meses de uso do plano. O limite de desconto é 30%.
Dependentes em planos de saúde empresariais
Por fim, vamos falar dos dependentes em planos de saúde. Primeiro, os dependentes não contam como número mínimo de vidas para a contratação do plano empresarial de saúde.
Contudo, uma vez que o plano de saúde empresarial esteja em vigência, dependendo da operadora e das condições acordadas, é possível adicionar dependentes.
Todavia, deve-se checar no plano de saúde quantas vidas são disponibilizadas a cada colaborador, seguindo as regras para o acréscimo de dependentes.
No caso, os dependentes são classificados em:
- Cônjuge e Companheiro: marido, esposa.
- Parentes de 1º grau sanguíneo: pai, mãe, filhos;
- Parentes de 2º grau sanguíneo: netos, avós;
- Parentes de 3º grau sanguíneo: bisnetos, bisavôs.
Qualquer outro dependente que não se encaixe nesses níveis de parentesco não poderá ser adicionado como dependente de um plano de saúde empresarial.
Não esqueça também de levar em conta que planos de saúde empresariais podem cobrar valores diferentes de acordo com a idade do beneficiário. Idosos, por exemplo, terão um valor de convênio maior que uma criança.
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